11 agosto 2009

STJ mantém proibição de pedágio na Dutra


O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra a veículos com placas de Resende (RJ) e para os ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos. A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) entrou com Ação Civil Pública para garantir aos moradores do distrito de Engenheiro Passos o direito de não pagar a tarifa de pedágio, sob a alegação de que inexiste qualquer outro acesso para os moradores à cidade, o que torna obrigatória a passagem pela rodovia Presidente Dutra.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende julgou procedente o pedido para que a concessionária da Rodovia Presidente Dutra (Novadutra) não cobre a tarifa de veículos emplacados na cidade de Resende e para os veículos que fazem o transporte coletivo na linha Rodoviária Engenheiro Passos.

Não concordando com a sentença, a concessionária apelou. De acordo com a Famar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na véspera do julgamento da apelação, solicitou seu ingresso na qualidade de assistente da Novadutra, requerendo, ainda, a remessa do feito para a Justiça Federal.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Resende admitiu, em preliminar, a ANTT como assistente e declinou da competência em favor do juízo federal. Inconformada, a Famar interpôs Recurso Especial alegando que não há interesse da ANTT na ação e que o processo deve ser mantido no juízo comum. Com o Recurso Especial não admitido e após a interposição de Agravo de Instrumento, o processo foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça.

A despeito da decisão que determinou a subida do Recurso Especial, a associação informou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para onde foram remetidos os autos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e revogar a liminar que proibia a cobrança de pedágio. Desse modo, os moradores de Engenheiro Passos estariam obrigados a pagar a tarifa do pedágio.

No STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, é patente o prejuízo que a revogação da liminar anteriormente obtida pela Famar causa à sociedade de Resende, tendo em vista os reflexos do ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade. Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para suspender o acórdão do TRF-2 e manter os efeitos da primeira liminar obtida pela Famar.

Manteve, assim, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Resende e a proibição da cobrança do pedágio pela Novadutra, em ambos os sentidos da rodovia, para veículos com placa de Resende (RJ) e para ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 15.852
Consultor Jurídico

10 agosto 2009

STJ ordena e CCR suspende pedágio para veículo de Resende

SÃO PAULO - Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a CCR suspendeu a cobrança de pedágio de veículos com placas de Resende (RJ) que trafegarem na rodovia Presidente Dutra, administrada pelo grupo. A concessionária CCR NovaDutra informa que recorrerá da decisão da Justiça.

A isenção do pagamento de tarifa por estes usuários passou a vigorar às 12 horas desta sexta-feira, 7, e vale para a praça de pedágio de Itatiaia, localizada na altura do km 318 da Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro.

Como informou a própria CCR, a "isenção volta a acontecer nos dois sentidos da rodovia, inclusive para ônibus que operam a linha rodoviária Resende/Engenheiro Passos".

Michelly Teixeira, da Agência Estado

07 agosto 2009

Concessionárias vão ignorar a lei da isenção

As concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, que administram respectivamente as BRs 101 e 116 em Santa Catarina, informaram ontem que não isentarão de pedágio os proprietários de veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança, conforme prevê a lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada ontem no Diário Oficial.

A decisão das concessionárias foi tomada após a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR-PR/SC) consultar a Agência Nacional dos Transportes (ANTT), agência federal responsável pela fiscalização e regulação do Programa Federal de Concessões.

A resposta do ANTT, segundo a entidade, é que a lei é nula, sob o argumento de que uma lei estadual não se sobrepõe a uma matéria federal.– Os contratos de concessão são federais, as rodovias são federais. Por esse mesmo motivo, uma lei estadual similar já foi derrubada, em 2007, no Paraná. Existe uma forte jurisprudência nesse sentido, pois não cabe ao Estado legislar sobre matéria federal.

Tanto é que o próprio governador de Santa Catarina não sancionou a lei, devolvendo-a à Assembleia – comentou o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto.O projeto de lei que deu origem à lei é do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado dia 1º de julho.

O prazo para a sanção da lei pelo governador Luiz Henrique da Silveira decorreu sem manifestação e a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Jorginho Mello (PSDB).Cesar Souza disse que, se a lei da isenção não for cumprida, ele vai apresentar uma denúncia-crime por desrespeito a uma legislação em vigor.

O deputado declarou que a concessionária pode discutir na Justiça, mas descumprir a lei é uma atitude de arrogância. Para ele, a isenção da taxa está amparada pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as BRs.

Agora, após a transferência do controle das rodovias para uma empresa privada, a Assembleia passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública – justificou Cesar Souza.

Especialista em gestão pública, o advogado Mougan Bonassis, também sustenta que a lei fere a Constituição, que prevê à União a competência exclusiva para legislar sobre a política de transportes e de trânsito.Bonassis entende ainda que, apesar da relação de consumo criada com a concessão das rodovias, o assunto segue sob competência privativa do governo federal.


06 agosto 2009

Moradores de cidades com praças de pedágio passam a ter o direito de não pagar a taxa

Lei estadual que concede o benefício é publicada e está em vigor

Já está em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que isenta de pedágio nas rodovias federais os proprietários de veículos emplacados nos municípios catarinenses onde ficam as praças de cobrança.

A Lei estadual 14.824, aprovada por unanimidade, foi promulgada na terça-feira, dia 4, e publicada nesta quinta no Diário Oficial.
Uma emenda ao projeto original também isenta da taxa os moradores de cidades cortadas pela BR-101 ao sul de Palhoça, onde termina o trecho já duplicado. A medida leva em conta as obras inacabadas da rodovia.

O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado por unanimidade em 1º de julho. A emenda que estende a isenção aos moradores do Sul foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP).A concecionária espanhola OHL, que administra o trecho Norte da BR-101 e a BR-116 no Estado ainda não se pronunciou sobre a lei.
Validade Para o deputado Cesar Souza Júnior, autor da lei, a isenção da taxa está amparada juridicamente pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as rodovias federais.

— Quando as rodovias eram administradas pelo governo federal, o Estado não poderia interferir. Agora, após a tranferência do controle para uma empresa privada, a Assembleia Legislativa passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública — entende Souza. O parlamentar ressalta que o assunto é polêmico e que caso semelhante ocorre no Paraná. No Estado vizinho, a Justiça teria decidido pela manutenção da isenção da tarifa, mas a decisão ainda não é definitiva.

— Vai caber à Justiça se manifestar sobre o caso e, enquanto isso não acontece, cabe à OHL respeitar a determinação — ressalta.
Conforme Souza, o governador Luiz Henrique da Silveira não sancionou a lei que estabeleceu a isenção da cobrança. O prazo para a sanção do governador decorreu sem nenhuma manifestação dele e a lei acabou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB).
DIARIO.COM.BR E CBN/DIÁRIO

Relatório da Fundação Getúlio Vargas

Elementos de desequilíbrio apontados como tais pela FGV
em relação aos Pólos de Pedágios


A informação que o Secretário Estadual de Infra-estrutura deu da existência, desde de janeiro de 2009, de uma Comissão Especial que estaria trabalhando no levantamento dos pontos de desequilíbrio dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios leva a ASSURCON a se reportar ao relatório da Fundação Getúlio Vargas trazendo-o à público no que relaciona de elementos provocadores de desequilíbrios, principais soluções para os mesmos e os respectivos valores totais.

O relatório da FGV toma como base estudos realizados pela AGERGS, o Relatório Final da Comissão Especial da Assembléia Legislativa de 2005. (pg 44 ) e, também, dados fornecidos pelas concessionárias dos Pólos de Pedágios.
Assim, seguem os pontos de desequilíbrio: ( pg 44 a 53)
1 – Eixos suspensos – dados fornecidos pelas concessionárias e valores retroagidos a fevereiro de 1996.
2 – Paralisações judiciais: Caxias do Sul, Gramado, Vacaria
3 – Rotas de Fuga – contagem fornecida pelas concessionárias
4 – Praças não implantadas – calculado de fevereiro de 1996, com contagem do VDM da respectiva rodovia.
5 – Regime Fiscal - alterações do CPMF , Contribuição Social (Federal), PIS, Cofins, ISS
6 – Verba de Fiscalização AGERGS, DAER
7 – Benefícios Tarifários – Lei Estadual nº 11.460, Pedágio de Viamão, Pólo de Carazinho
8 – Custos Operacionais – Vale Pedágio que passou a onerar as concessionárias em 1,6%
9 – Receitas acessórias - faixas de domínio que pela Lei nº 12.238 / 2005 passou para o Poder Executivo explorar.

Portanto, o conjunto de elementos acima causam ou causaram desequilíbrios aos contratos.
Alternativas apontadas para o restabelecimento do “equilíbrio econômico – financeiro” dos contratos de concessão. ( pg 92 a 97 )

1 – Prorrogação do prazo de concessão – “Na situação atual de desequilíbrio dos contratos, a prorrogação máxima admitida ( igual período) não é suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Como resultado, ter-se-ia que o saldo remanescente reduziria em somente 31,21%”

2 – Revisão tarifária - “Pode-se adiantar pela inviabilidade de aplicação dos acréscimos tarifários estimados, até porque os valores praticados no Estado encontram-se nos limites superiores dos demais programas de concessões do país, conforme demonstrado no gráfico a seguir.”

3 – Revisão do cronograma de investimentos - “Há que se mencionar que o programa de concessão do Estado, na sua origem, privilegia essencialmente os investimentos com manutenção das rodovias, pouco representando em termos de investimentos em ampliação de capacidade do sistema(19,30%)” Remanejar investimentos como forma de reequilibrar os contratos não é viavável.

Na avaliação efetivada pela FGV dos valores totais dos desequilíbrios econômicos e financeiros, transcrevemos o que segue como conclusões:

“As negociações com as concessionárias resultaram em um valor final de R$ 165.591,22 ( cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos e noventa um mil reais e vinte e dois centavos) ano 10, em mil reais de fevereiro de 1996.” - Ano 10 ou seja, até dezembro de 2007. ( pg. 88 e 89)

“Os fatores de desequilíbrio analisados até dezembro de 2007 podem ser classificados em permanentes e transitórios.” (pg.89)

“Mantidas as condições atuais de desequilíbrio, prorrogadas até o término das concessões, os contratos apresentam um desequilibrio total de R$ 263, 3 milhões ( ano 10 – em mil reais de fevereiro de 1996)” (pg. 91)”

O relatório da FGV, em sua parte final, abordando as alternativas para restabelecer o equilíbrio dos contratos com Recursos do Tesouro do Estado, menciona as dificuldades financeiras do mesmo, sendo esta opção descartável, mas cita o “item 7” desta maneira: “Corresponde à alternativa de ressarcimento às concessionárias dos valores dos desequilíbrios conforme apresentadas no item 7, que representam o valor total de R$ 662,6 milhões (dez /07) (pg 113)

A ASSURCON não consegue visualizar de onde surgiu o valor de 662 milhões, sendo absolutamente estranho diante das conclusões anteriores de 165 e 263 milhões.

Por outro lado, é surpreendente que a tão desejada prorrogação não acabaria com os desequilíbrios dos contratos de concessão, pelo contrário, reduziria tão somente em 31,21% os desequilíbrios.

Certamente este relatório da FGV não agradou ao Secretário Estadual de Infra-estrutura que não o tornou público e, através do Jornal ZH de 15/06/09 – 2ª feira, reconhece uma dívida de R$ 427 milhões, mas o Diretor Geral do DAER em artigo de sua lavra publicado, também na ZH de 20/03/09 afirma que o “Estado terá que enfrentar processos de desequilíbrios de mais de R$ 1,2 bilhão e duzentos milhões, numa demonstração de irresponsabilidade como agentes públicos, passíveis de serem processados como tais.

Afinal, são R$ 165 , 263 , 427, 663 ou 1 bilhão e duzentos milhões os tais desequilíbrios dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios?

Para nós da ASSURCON nenhum é confiável, muito menos o que surgirá da tal “Comissão Secreta” que desde janeiro deste ano de 2009 está “trabalhando” no levantamento dos pontos de desequilíbrios.

Para que algum valor de desequilíbrio possa ser considerado confiável, obrigatoriamente, uma comissão deverá estar constituída com o Poder Concedente, Concessionárias e Usuários. Os usuários são a parte imprescindível, sempre “esquecidos”, mas que tudo pagam.

Para concluir este texto, alertamos que há um trabalho preocupante que se desenvolve no DAER/RS que busca alterar os Pedágios Comunitários, alinhando-os aos pedágios comuns, descaracterizando-os de públicos para privados e excluindo os COREDEs. É lamentável o que o DAER está fazendo.

Juarez Colombo –
Presidente da ASSURCON

Agenor Basso
Secretário da ASSURCON

04 agosto 2009

MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA CONTRA O POVO.

TJ decide pela retomada da cobrança de pedágio no Rodoanel


SÃO PAULO - A liminar que suspendia a cobrança de pedágio no Trecho Oeste do Rodoanel foi derrubada na segunda-feira, 4, pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Munhoz Soares. Ele acatou pedido suspensivo feito pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Fazenda do Estado. Foi alegado "indubitável" perigo do desequilíbrio contratual das relações jurídicas mantidas pelo poder público com a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o Trecho Oeste.

"Também estão presentes os requisitos de ofensa à ordem, à segurança e à economia, todos de caráter público, de molde a gerar situação de incerteza e insegurança pública quanto aos parâmetros estabelecidos em face dos paradigmas já julgados", escreveu o vice-presidente. Agora, Artesp e Fazenda têm prazo de dez dias para mostrar dados sobre o possível desequilíbrio contratual que poderia ser provocado.

Na teoria, a cobrança do pedágio estava suspensa desde a semana passada, depois que o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar pedida em ação popular, que reclamava a suspensão do pagamento. Mesmo assim, a cobrança continuou. Russo Júnior tomou como base a Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em distância inferior a 35 km do Marco Zero da capital, a Praça da Sé. O juiz determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Mesmo assim, a cobrança continuou nas 13 praças de pedágio, segundo a CCR, com base em manifestação do próprio TJ, sob alegação de que a sentença em primeira instância não tem efeito prático imediato. A Artesp também orientou pela continuidade da cobrança. O valor diário da arrecadação com o pedágio no Trecho Oeste pode ser mais de seis vezes superior ao da multa - de R$ 130 mil a R$ 314,6 mil.

Eduardo Reina - O Estado de S.Paulo

29 julho 2009

PROJETO DE LEI DE PAULO MALUF QUER AMORDAÇAR AUTORES DE AÇÕES POPULARES


ATENÇÃO!!!
O honestíssimo deputado Paulo Maluf (PP-SP) conseguiu todo o trâmite necessário para que fosse levado à plenário da Câmara Federal o seu tenebroso projeto de lei n° 265/07, que estabelece a condenação de autores de ações civis públicas e ações populares.
Este projeto de lei, chamado de "LEI DA MORDAÇA" pelo combativo Ministério Público, é uma forma de COIBIR O PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA. Querem amordaçar o direito do Povo de combater a imoralidade e a improbidade administrativa.
DIGA NÃO AO PROJETO DE LEI Nº 265/07 do Sr. Maluf!!!

CONFIRA A MATÉRIA DA ANEOR SOBRE O AUMENTO DA CIDE

Nossa luta é para que os quase 60 bilhões de reais arrecadados na CIDE dos Combustíveis sejam corretamente aplicado nas rodovias, para que não sejam necessários manter as rodovias pedagiadas, e a população cada vez mais refém deste péssimo modelo de concessão.

Leia clicando nas imagens para ampliá-las.


28 julho 2009

Juiz suspende cobrança de pedágios no Rodoanel

A partir dessa terça-feira (28/7) está suspensa a cobrança de pedágio no Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em São Paulo. A decisão é do juiz Rômulo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ele considerou nulo o ato administrativo que autorizou a cobrança de pedágio nas 13 praças espalhadas pelo Rodoanel Mário Covas, trecho Oeste, em distância menor a 53 quilômetros do marco zero da capital paulista. O juiz entendeu que o ato infringiu a Lei Estadual 2.481/53.

A sentença de mérito do juiz tem 61 páginas. Ele atendeu pedido feito em Ação Popular contra o estado de São Paulo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp), a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) e a Encalso Construções.

O magistrado ainda condenou o Estado e as empresas a devolver todo o dinheiro arrecadado durante o período da cobrança da tarifa julgada ilegal. O dinheiro será devolvido por meio de Ação Civil Coletiva que deverá ser proposta pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública do Estado. Os valores deverão ir para o Fundo de Interesses Difusos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.

“Torno sem eficácia legal as cláusulas contratuais firmadas no contrato de concessão onerosa que permitem a aludida cobrança, ficando afirmada a oponibilidade erga omnes, nos moldes do artigo 18 da mesma norma jurídica”, afirmou o juiz Rômulo Russo. A decisão confirma a liminar expedida em janeiro.

A cobrança de R$ 1,20 começou no dia 17 de dezembro do ano passado. Ao todo, são 13 praças instaladas nas saídas da via. O motorista paga uma única vez quando deixa o anel viário para acessar uma das rodovias pelas quais passa — Castello Branco, Bandeirantes, Anhangüera, Raposo Tavares e Régis Bittencourt — ou para o bairro paulista de Perus e a cidade de Carapicuíba.

O juiz entendeu que a cobrança do pedágio contraria o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53. Segundo a lei, “não serão instalados postos de cobrança de pedágio dentro de um raio de 53 quilômetros, contados do Marco Zero da capital”.
O juiz explicou que não há qualquer lei do estado que trate sobre cobrança de pedágio a não ser a norma de 1953. Também disse que nenhuma legislação posterior revogou o que determina o artigo 1º, parágrafo 8º, da Lei Estadual 2.481/53.

Rômulo Russo entendeu que a lei paulistana é racional e o dispositivo só pode ser alterado, dentro da harmonia dos Poderes da República, pela Assembléia Legislativa de São Paulo. Para o juiz, o administrador público deve cuidar da coisa pública a partir do cumprimento fiel da lei, mormente porque a administração deve estar a serviço do cidadão, seu destinatário, humanizando-se, de certa forma, as opções do estado-administração.

“Houve desprezo à estrita observância da lei, o que é inadmissível e é suficiente para gerar a diária imagem de viva lesão ao poder público, à moralidade pública e ao interesse coletivo dos consumidores, usuários do Rodoanel, o que, portanto, impõe a cautela de evitar-se, imediatamente, que tal conduta ilegal e imoral cause prejuízo que sobreviva contra o interesse do administrado-cidadão”, considerou o juiz.

Consultor Jurídico: Por Fernando Porfírio

Leia na íntegra a decisão que suspendeu a cobrança de pedágio em São Paulo

Clique aqui e leia sobre

22 julho 2009

Mandirituba e Fazenda Rio Grande reclamam de pedágio

O Ministério Público Federal intermediou ontem uma reunião entre a concessionária Autopista Planalto Sul, vereadores e representantes dos executivos de Mandirituba e Fazenda Rio Grande.
Os representantes dos municípios entregaram um documento com diversas reivindicações para adequação do trecho da BR-116 administrado pela concessionária.

Segundo eles, as condições da estrada travam o desenvolvimento econômico e implicam em prejuízos.Dentre as propostas dos munícipes quanto à adaptação da concessão está a isenção da cobrança da tarifa de pedágio para veículos com placas de Mandirituba e Fazenda Rio Grande. Além disso, foram propostas também a construção de trincheiras e obras de segurança, como passarelas, no perímetro urbano da rodovia.

Um dos pontos mais criticados durante a reunião foi o posicionamento da praça de pedágio, instalada em área urbana. De acordo com o prefeito de Mandirituba, Antônio Maciel Machado, o ponto deveria ter sido instalado em outro local da rodovia.

Segundo ele, empresas estariam pagando diariamente pedágio para buscar serviços e produtos que são procurados em Curitiba. “Algumas empresas não estão se dispondo a investir em Mandirituba porque teriam que pagar pedágio diariamente para fazer a logística com a capital.”

A vereadora de Fazenda Rio Grande Lirani Mara Franco ressalta que, embora outras reuniões já tenham discutido o assunto, a participação de pessoas da concessionária com pouco poder de decisão trava o avanço das negociações.

“Dizem que algumas das ações dependem da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre). Por isso vamos exigir a presença da agência reguladora e de um representante da concessionária que tenha poder de decisão na próxima reunião”, afirma.

Da reunião, que foi marcada para atender a uma solicitação do Fórum Popular Contra o Pedágio, deveriam participar pessoas ligadas à ANTT e à concessionária que explora o trecho.

Porém, apenas um representante do departamento jurídico da Autopista Planalto Sul compareceu. Em 15 dias uma nova reunião deve ocorrer.A assessoria de imprensa da concessionária Autopista Planalto Sul informou que a empresa recebeu o convite para participar da reunião de última hora. Segundo a concessionária, o convite não deixava claro o tema a ser tratado e, por isso, o departamento jurídico ainda está analisando a pauta de reivindicações dos municípios.

Newton Almeida : O Estado do Paraná.

PEDÁGIO ITATIAIA

Não sei se vocês ficaram sabendo, mas, os moradores de Eng. Passos paralizaram a Dutra por mais de 3 horas no últimos domingo, na altura do km 320 contra a retomada da cobrança da tarifa dos moradores de Resende.

Para garantir a integridade dos manifestantes, a justiça concedeu uma permissão para a realização do ato mas no entanto, isso foi ignorado pela PRF que atirou balas de borracha e gás de pimenta contra jovens e senhoras que participavam da paralização.


A injustiça está no fato de os moradores do distrito não terem outra via de acesso ao centro de Resende, o que obriga todos os moradores a pagarem pedágio todas as vezes que precisam ir ao banco, médicos, hospitais, escola etc.

A renda familiar média dos moradores de Eng. Passos não passa de 2 salários mínimos mensais, mesmo que não sejam muitos os moradores que possuem veículos próprios, o valor da tarifa de ônibus é aumentada por causa do pedágio.

Dessa forma, vamos divulgar esse fórum para os moradores do distrito e ainda convidamos os responsáveis para participarem de reunião de avaliação da manifestação que ocorrerá na próxima sexta-feira às 20 horas no salão paroquial de Eng. Passos.

Atenciosamente
Virgínia

21 julho 2009

Tarifa de pedágio na Via Lagos vai subir a partir de agosto

Nos dias úteis, tarifa vai passar de R$ 8,90 para 9,40.

Nos fins de semana e feriados, preço sobe de R$ 13,60 para R$ 14,40.

O preço do pedágio na Via Lagos, que liga Rio Bonito, na Região das Baixadas Litorâneas, a São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, vai aumentar a partir do dia 1º de agosto.

A tarifa básica vai passar de R$ 8,90 para 9,40 nos dias úteis, e de R$ 13,60 para R$ 14,40 nos fins de semana e feriados.

Do G1, no Rio, com informações do Bom Dia Rio

Fórum contra o pedágio pressiona Ministério Publico Federal

Publicado originalmente no Jornale

Representantes do movimento querem modificações na praça de pedágio de Mandirituba




Representantes do Fórum Popular contra o pedágio foram recebidos pelo procurador Sergio Cruz Arenhat do Ministério Público Federal na tarde desta terça-feira (21) para tratar sobre as irregularidades apontadas na praça de pedágio de Mandirituba. Representantes dos municípios de Fazenda Rio Grande e de Mandirituba acompanharam a reunião. A empresa que administra o pedágio, a Autopista Planalto Sul não enviou nenhum representante e não se manifestou sobre as possíveis irregularidades.

As reivindicações estão protocoladas junto ao Ministério Publico Federal desde 16 de fevereiro deste ano, aguardando apuração. Segundo os membros do Fórum Popular, Cruz Arenhat se mostrou solícito a causa e se comprometeu em agilizar os processo. Além da reabertura do Caminho dos Tropeiros, são requeridas modificações físicas no local, como a construção de uma trincheira para aumento da segurança. “Precisamos urgentemente de um cadastramento dos moradores da região para isenção do pedágio. Existem muitas pessoas que circulam entre o Pinheirinho, Cidade Industrial, Fazenda Rio Grande e Mandirituba que pagam abusivamente pedágio para realizar suas atividades diárias”, afirma Lirani Franco, vereadora de Fazenda Rio Grande.

Sem nenhuma manifestação da concessionária Autopista Planalto Sul, foi marcada uma nova audiência que deve acontecer em 15 dias. Para os membros do Fórum Popular e as entidades civis envolvidas é crucial a apresentação da contraproposta por parte da empresa. “Precisamos da resposta deles, sem um dos lados a negociação não acontece”, afirmou Lirani.


Reportagem Jadson André
Foto Lineu Filho

15 julho 2009

Protesto Contra o Pedágio em Campinas

Matéria produzida pela Rede Globo de São Paulo.

BRs 324 e 116 terão pedágios em fevereiro de 2010

Quem utiliza as BRs 324 e 116 terá que pagar pedágio a partir de ... Parabéns PT, para quem sempre foi contra a privatização, agora aceita de braços abertos ...

Quem utiliza as BRs 324 e 116 terá que pagar pedágio a partir de fevereiro de 2010. O contrato de concessão das rodovias prevê a instalação de sete postos de cobrança. Entre Feira de Santana e Salvador serão dois: um na altura de Simões Filho e o outro nas proximidades de Amélia Rodrigues.

Na BR-116, serão cinco postos: em regiões próximas a Santo Estêvão, Milagres, Manoel Vitorino, Poções e Veredinha. Os valores também já estão definidos: R$ 1,70 por trecho na BR-324 e R$ 2,20 por cada posto de pedágio na BR-116.

Levando em conta estes valores, o motorista que quiser viajar entre Salvador e Feira de Santana terá que pagar R$ 3,40. Ida e volta R$ 6,80. Já quem parte de Feira e quiser ir até a divisa com Minas Gerais terá que gastar R$ 11. Estes valores serão reajustados anualmente, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O próximo dia 30 de julho, quando for assinado o termo de concessão entre a Agência Nacional de Transportes e o Consórcio ViaBahia Concessionária de Rodovias, será o ponto de partida para que 667 km de duas das mais importantes rodovias federais da Bahia se tornem estradas pedagiadas.

Quem utiliza as BRs 324 e 116 terá que pagar pedágio a partir de ... Parabéns PT, para quem sempre foi contra a privatização, agora aceita de braços abertos ...

O contrato prevê a concessão para exploração da iniciativa privada por 25 anos dos trechos da BR-324 entre Salvador e Feira de Santana e da BR-116 entre Feira de Santana e a divisa com Minas Gerais.

Dois trechos de rodovias estaduais também serão geridas pelo consórcio: serão 9,3 quilômetros da BA-526 e quatro quilômetros da BA-528, que integrarão o complexo ao Porto de Aratu. Nas áreas estaduais, no entanto, não haverá cobrança de pedágio.

A concessão exige como contrapartida a recuperação da infraestrutura das rodovias, além da prestação de serviços de manutenção periódica, segurança e fiscalização. As duas rodovias, segundo a Agência Nacional de Transportes, estão com pelo menos dois terços do pavimento com uma qualidade inferior à mínima exigida.

Fonte: João Pedro Pitombo :A Tarde On Line - Salvador,BA,Brazil

08 julho 2009

Pedágio, contas paralelas, atos secretos...

Viajei esta semana pela BR 101, para Jaraguá, Corupá, Joinville. E fui obrigado a lembrar do pedágio, pois tive que pagá-los em Itapema (ou imediações) e em Araquari.

Fiquei mais uma vez indignado, não simplesmente pelo fato de pagar o pedágio, mas porque mesmo pagando, fiquei entalado na estrada umas duas ou três vezes, esperando que “as obras” que estão sendo feitas dessem passagem. Obras que deveriam ter sido feitas antes de começarem a cobrar taxa para a gente passar. Houve até trechos em que a BR 101 estava com um quilômetro ou mais em apenas uma pista, isso só no sentido norte, sem que houvesse nenhuma máquina e nenhum trabalhador fazendo alguma coisa, sem nada estar sendo feito, pelo menos naquele hora em que passamos.

Uma viagem que deveria ser de duas horas, menos até, levou quase três. Isso porque pagamos pedágio.

Com tudo isso, não posso esquecer que o pedágio da praça de Palhoça já está sendo cobrado, mesmo que as obras de duplicação do trecho sul da 101 não estejam terminadas, aliás, não estejam nem perto de ser concluídas. Como pagar pedágio para usar uma rodovia que não está pronta, que tem vários pontos de obstrução e desvios que farão a viagem ficar mais longa, mais demorada e mais estressante, mais perigosa?

Pergunto de novo: onde estão os nossos “representantes”, os políticos que deveriam estar zelando pelos direitos do cidadão? Belos políticos, os brasileiros, que ao invés de estarem trabalhando pelo povo, estão gastando o dinheiro desse mesmo povo em favor próprio, como bem tem sido denunciado, nos últimos tempos, com novas revelações nos últimos dias, como as contas paralelas e atos secretos do Senado.

E sem que ninguém seja punido. Quando é que vão parar de gastar o dinheiro público impunemente, quando é que vão devolver o que já foi gasto indevidamente, para que haja mais recursos para que se realizem as obras que estão paradas por esse Brasil afora? Quando é que vai haver honestidade na coisa pública, quando é que a “justiça” desse país vai ser realmente justa?

Ou estou sendo ingênuo ao esperar que haja justiça, ainda, que a justiça funcione e que exista como dever ser?

Fonte: Luiz Carlos Amorim Assina o Blog CRONICA DO DIA, em Http://luizcarlosamorim.blogspot.com

07 julho 2009

ÓTIMA MATÉRIA DA REDE GLOBO - Pedágios estão mais caros em algumas rodovias do país

Jornal Hoje, 03/07/2009 - Daniela Golfieri, de São José do Rio Preto

Em todo o Brasil são quase 15 mil quilômetros de estradas que cobram tarifas. Nas estradas paulistas teve aumento nessa semana. Veja as contas e saiba quanto o motorista paga pelo quilômetro rodado.



De São José do Rio Preto até São Paulo são 450 quilômetros. A viagem de ida e volta sai por R$ 118, 40 só em pedágio. Se a gente contar os gastos com combustível o preço passa de R$ 330, a mesma viagem de ônibus custa R$ 132.

No sistema Anchieta Imigrantes que liga São Paulo a Santos, o motorista paga um pedágio único de R$ 17,80 para percorrer uma distância de 62 quilômetros, R$ 0,28 por quilômetro.

A Via Lagos, que liga o Rio de Janeiro a região dos lagos tem 56 quilômetros o único pedágio cobra até R$ 13,70.


A Estrada do Coco, na Bahia, que liga Salvador ao litoral norte, tem 217 quilômetros e um pedágio.

A Régis Bittencourt é a principal ligação do sudeste ao sul do Brasil. Média de dois centavos por quilômetro.

A Fernão Dias que vai de São Paulo a Belo Horizonte é uma das estradas mais movimentadas do Brasil, média de um centavo por quilômetro.

O pedágio da rodovia Presidente Dutra, que liga São Paulo ao Rio de Janeiro custa um centavo em média por quilômetro.

14 mil e 500 quilômetros de rodovias do país têm pedágio. O que é arrecadado deve ser aplicado na conservação do asfalto, sinalização duplicação de pista e atendimentos médico e mecânico.

Um juiz federal do Paraná reconhece que as estradas pedagiadas no Brasil estão em boas condições, mas para ele, o poder público deveria oferecer rotas alternativas de graça.

“Não se coloca como condição pra cobrança de pedágio a existência de uma via alternativa, não se respeita o mais básico direito do cidadão, coloca o pedágio como se fosse o único remédio e a única solução, quando na verdade isso só acontece em nosso país”, declara José Antonio Savaris, juiz federal - PR.

A gente conclui que em alguns casos fica mais barato viajar de avião do que de carro.

Com aumento de pedágio, viagem para o interior de SP sai por R$ 118

A tarifa do pedágio em São Paulo sofreu reajuste médio de pouco mais de 3,5%. Com isso, quem decidir fazer uma viagem de ida e volta da capital paulista a São José do Rio Preto, a 438 km de São Paulo, passará a gastar R$ 118,40 só com pedágios.

A viagem passa a ser uma das mais caras do estado, com 16 praças de pedágio percorridas.Gustavo Henrique Adão é representante comercial. Trabalha em São José do Rio Preto. A cada 15 dias, ele tem que viajar para São Paulo.

“Em um somatório, ele [o pedágio] pesa porque quem viaja constantemente, como eu, para São Paulo paga um valor muito grande”, disse. Cada uma das praças de pedágio no caminho de São Paulo e São José do Rio Preto cobra um valor diferente.

Pela Rodovia Washington Luiz, a praça mais cara fica em Rio Claro, com tarifa de R$ 16,40. A mais barata fica em Limeira, com pedágio de R$ 4,10.

Esses valores são cobrados para carros de passeio. No caso de ônibus e caminhões, a cobrança é feita por eixo. Caso o motorista resolva não pagar a tarifa de São José do Rio Preto até a capital, ele aumenta os gastos com combustível e a viagem fica mais longa, são 70 km a mais. A maior parte do percurso é feita em pista simples e sem acostamento. Em todo o estado, 12 concessionárias administram 5.200 km de rodovias.

A cobrança é feita em 95 praças de pedágio. O dinheiro arrecadado é aplicado em ampliação e melhoria das rodovias e do atendimento ao usuário, como serviços de socorro médico e mecânico. Um total de 242 municípios, que são cortados pelas rodovias concedidas à iniciativa privada, recebe repasse do imposto sobre serviço.

Dinheiro que vem do bolso dos motoristas. Por isso, antes de pegar a estrada é bom que o motorista faça as contas com os valores que passam a valer.

Campos do Jordão

Com reajuste de 5,19% no corredor Ayrton Senna-Carvalho Pinto, quem sai da capital com destino a Campos do Jordão, no Vale do Paraíba, passa a pagar, de R$ 8,60, R$ 9 a ida. A volta, que antes saia por R$ 7,40, passa para R$ 7,80. Totalizando assim um gasto de R$ 16. Quem sai de São Paulo e viaja até Jundiaí pelas rodovias Anhanguera e Bandeirantes roda pelo menos 60 km e agora já paga R$ 6,10. Antes, o motorista tinha que desembolsar R$ 5,90. Para fazer a viagem até Campinas são 92 km e duas praças de pedágio. O motorista paga R$ 12,20. Antes do aumento, o custo era de R$ 11,80.

Do G1, com informações do Bom Dia São Paulo

02 julho 2009

Pedágio e mobilidade, por Angela Amin

Um dos graves problemas que comprometem a mobilidade das pessoas, o constitucional direito de ir e vir, decorre do que os técnicos chamam unaffordability, que significa inacessibilidade financeira, ou seja, falta de condições financeiras para utilizar um meio de transporte. A cobrança de pedágio num país com as desigualdades econômicas do Brasil ergue barreiras à circulação de veículos e pessoas em rodovias concessionadas, no caso de Santa Catarina, todas federais.

Vale aqui recordar que algumas lideranças políticas, em outras épocas, chamavam tais concessões de privatização.Esta barreira econômica é mais grave para os moradores do município onde se situa a praça de pedágio.

Em Santa Catarina, estes municípios são: Palhoça, Porto Belo, Barra Velha e Garuva, na BR 101, e Correia Pinto, Santa Cecília e Monte Castelo, na não duplicada BR 116. O sul do nosso Estado também terá pedágios na BR 101, tão logo seja concluída esta tão sonhada e postergada obra. Tomemos o caso do morador da nossa querida Palhoça que reside na belíssima Enseada de Brito. Além de utilizar um trecho não duplicado da BR, ao deslocar-se para o trabalho no centro da cidade de Palhoça, terá que pagar pedágio, inapelavelmente. Inclusive por não dispor de via alternativa.Para impedir este tipo de ônus, baseada em decisão judicial que beneficia há mais de um ano os moradores do município de Resende (Estado do Rio de Janeiro), apresentei projeto que isenta de pagamento o proprietário de veículo emplacado no município que “hospeda” a praça de pedágio.

Tomo conhecimento de que o projeto de lei número 3.062/2008, por mim apresentado, recebeu parecer favorável do relator, deputado Vanderley Macris (PSDB/SP), na Comissão de Viação e

Transportes da Câmara dos Deputados.
Portanto, creio que cabe às lideranças catarinenses que têm proclamado sua solidariedade aos cidadãos dos municípios acima citados tomar uma atitude clara a respeito do projeto que, agora, não me pertence, mas pode ser a solução justa para milhares de catarinenses e brasileiros. O projeto pode, sim, ser aprimorado, mas não pode ser ignorado!

Angela Amin: Deputada federal (PP/SC)

Diário Catarinense.