19 setembro 2005
16 setembro 2005
Repudio a Doação Inoficiosa de Patrimônios Públicos
R.v.Jhering
Contratos espúrios que a esperteza empresarial e seus rábulas de serviço, apoiados na cooptação de deputados e com a omissão de juízes, se transformaram em axioma legal.
Apelam aos cidadãos, associações, movimentos, organizações não-governamentais, partidos políticos e personalidades conscientes de seu papel público, convidando-os ao que se segue:
Propriedade Pública, Direito Público
As rodovias municipais, estaduais e federais são propriedades coletivas construídas e mantidas com recursos públicos até que a corrupção política e a cupidez oportunista de empresas se aquadrilhem para expropriar bens públicos e direitos difusos e privatizar esse patrimônio social. Tudo sob cortina de fumaça de violenta e implacável campanha contra uma alegada “ineficiência abusiva do Estado” ‑ propalada enfaticamente por consócios empresa-imprensa-políticos de plantão, para fins negociais.
Com a propriedade pública assim arrestada por contrato e depois penhorada em juízo, alienada enfim de seus legítimos donos, o direito de ir e vir ‑ máxime em municípios vizinhos integrados social e economicamente ‑, o direito ao trabalho e à segurança no tráfego, o direito público à segurança nas estradas (obrigações de que o Estado não deve eximir-se nem delegar, nem tampouco subestimar) tornaram-se reféns do lucro privado; a par da situação de insulamento e seqüestro de toda uma população impedida de movimentos vitais.
Esses fatos ainda sem remédio legal exigem a afirmação do direito constitucional da cidadania e o uso de meios políticos que evidenciem a conspurcação criminosa, pondo-lhe fim ante as chicanas e as tecnicalidades jurídico-contratuais (que envergonham o Direito por ilegitimarem a Justiça) e que pretendem elidir direitos fundamentais do povo brasileiro e da cidadania paranaense.
Por essas razões, as entidades assinaladas convocam as demais e os cidadãos ofendidos em sua honra e direitos para uma análise e avaliação do contubérnio torpe que vige sobre o transporte, a fim de tomar salvaguardas a garantir
o que é seu contra a ilegitimidade de um “direito de pernada” que vai acoitar-se nos tribunais.
Curitiba, 10 de maio de 2005
A seu nome...
Comissão de Luta Contra o Pedágio.
A ursupação das Estradas Públicas
A USURPAÇÃO DAS ESTRADAS PÚBLICAS:CORRUPÇÃO E VIOLÊNCIAS DO PEDÁGIO
José Luiz Gaspar
Devem os usuários e deve a sociedade civil admitir que esses tráficos de poder legitimem a violência legal continuada? Devemos aceitar concessões que recebem (“mensalão”) a assinatura de deputados ‑ em troca de vantagens pessoais e políticas ‑ que derroguem direitos sociais sobre a propriedade de bens públicos, sobre o direito de ir e vir, sobre a segurança das estradas (pública e pessoal), sobre o direito de acesso ao trabalho e aos serviços públicos imanentes, sobre o direito de participar diretamente (através de plebiscitos e referendos) de qualquer mudança nos sistemas públicos que lhe toquem mediatamente a vida e seus direitos fundamentais?
Após esses concussionários acertarem privilegiar os “concessionários de obras e serviços públicos”, o “silêncio dos inocentes” passou a contaminar o poder judiciário, e então se limitariam os homens do direito às tecnicalidades jurídicas, disputando torneios dialéticos com afirmações retóricas, a exibir sua hermenêutica sobre o valor jurídico dos contratos das concessionárias, essas empresas beneméritas com direitos sobrepostos aos sociais.
Enquanto isso os usuários das rodovias devem enfrentar três violências no seu trânsito diário: a escorcha ilegítima dos pedágios, o arresto de sua propriedade pública e a ominosa ausência das autoridades para protegê-los.
A sociedade civil acompanha e paga a usurpação dos seus direitos; vê constrangida o arresto das rodovias a pretexto de uma outorga (ou doação inoficiosa?) de direitos públicos a empresas, simplesmente porque um governante corrupto expropriou as rodovias sob sua guarda e as entregou a um poder privado.
Mãos ao alto! O pedágio é um assalto!
Manifestações episódicas da Justiça nas últimas demandas e processos que envolvem a concessão de rodovias públicas a particulares dão medida da posição em que se encontram os membros do Poder Judiciário, em sua capacidade de representar os direitos essenciais da sociedade civil.
Ora confundidos com o Estado de onde surgem, ora tão-só pretendendo obrigá-lo à exação de leis ordinárias ‑ fazendo vistas baixas para um “ente desconexo” designado sociedade civil ‑, os juristas encapelados passaram a considerar os direitos sociais da população e a própria representação pública de governo como um enleio constitucional-legal, frente “às necessidades da produção de bens” ou de um sistema produtivo ‑ que no lugar de ser social passou a ser visto como expressão das vontades de “paciente-produtor” ‑ e ante a doação do serviço público por meio da concessão de serviços, que assim se colocam como donatários privados manentes.
O pedágio, nascido no Paraná de uma doação inoficiosa (ou simplesmente um “Panamá”), revestiu-se da liturgia legalizante com que qualquer indivíduo no poder público costuma entregar concessões públicas para as atividades privadas ‑ apenas se obrigando ao rito de obter o pode dos grupos oportunistas guindados à casa de escambos que são as assembléias (e câmaras legislativas). Dali se pôs a caminho de outro cenário, Judiciário, onde também se poderiam traficar influências econômicas e interesses privados e foi assim “legalizado” e sacramentado.
Nos tribunais criou-se, quando conveniente a uma acomodação, a práxis de fazer legalidade sem outra legitimidade que não seja o placet legislativo, numa tendência de subtrair à análise a legitimidade nos pleitos, subordinando-a à “faille à accomplir”. E, assim, os direitos populares, os interesses da sociedade civil são entregues às calendas, em nome das tecnicalidades jurídicas e dos “novos tempos” numa justiça “pós-moderna”, porém inspirada na nababia de “Xanadu”. Não é então de estranhar que passassem a reatos, primeiro os usuários de estradas e segundo o Estado “outorgante de concessão” originada em absurda proposição feita lei; ainda que aqui à testa o governo seja o acusado que pretende retomar seus direitos (que estão na sua representação pública).
A função de “resposta de todo o sistema social” que lhe compete dar (a essência da função jurídica), a decisão judicial não é evidentemente o discernimento e o arbítrio de um juiz, desembargador ou ministro. Notadamente quando se escamoteou sob uma doação inoficiosa a relação substancial entre os editais de concorrência e esses contratos malandros; e, objetivamente, agora quando a aplicação desses contratos viola direitos fundamentais dos usuários e dos cidadãos.
Tudo se passa como se o sistema judiciário não fosse um subsistema político, nomeado para em primeiro lugar representar a coletividade em seus interesses sociais; para árbitro em seus conflitos e suas dissensões; e como vogal dos direitos individuais em seus pleitos, diante da lei e dos costumes; e assim também como juiz dos poderes em face da lei.
Por que “contra o pedágio”?
O Fórum Popular Contra o Pedágio é uma organização civil suprapartidária de defesa da cidadania plena e do sistema público de transporte, dedicado em especial ao livre direito constitucional de ir e vir e à preservação das responsabilidades públicas do Estado. É movimento social, multidisciplinar, de estudo voltado à mobilização da sociedade civil contra essa cobrança ilegítima e irregular de pedágio, considerada pelas forças vivas que aqui se manifestam como mais um imposto.Fato mais grave quando se constata que os R$ 30 bilhões arrecadadas pela CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) com a finalidade de conservação e manutenção de rodovias vem sendo desviados pelo Governo Federal de suas finalidades precípuas.
Ao caracterizar-se “Contra o Pedágio” é a definição do alvo dessa campanha civil, porque sua instituição tem 1) a eiva ilegítima em sua vontade política anticidadã, 2) a modalidade inconstitucional ao ferir preceito constitucional de direitos e 3) e a forma abusiva de escorcha sobre-imposta ao cidadão contribuinte. Assim, a restauração dos direitos do cidadão à propriedade pública que lhe foi expropriada é o fundamento cívico que reúne e organiza seus associados e beneficiários.
Pessoas, grupos sociais e entidades já vêm manifestando sua contrariedade e seu protesto contra esse abuso. Nem sempre, porém, colhendo nos fundamentos da cidadania e nas responsabilidades públicas do Estado, o seu discernimento do grau e forma dessa expropriação de direitos: por isso, enquanto alguns se agastam com o que chamam “preço excessivo e sem controle” das tarifas, outros se clamam dos custos e sobrecustos das cargas, terceiros se dedicam a exigir melhorias nas pistas e entornos, outros ainda insistem em duplicar as pistas de rolamento; outros mais voltam a atenção para a segurança de que o Estado se demite.
Há casos de medidas exaltadas de grupos que se lançaram à construção de vias alternativas para facilitar seu acesso a distritos vizinhos, enquanto muitos as usavam para não pagar a escorcha legalizada. Na região da Serra Gaúcha, os cidadãos criaram seu “pedágio comunitário”, assumindo responsabilidades do Poder Público, de que hoje já percebem não dar inteira conta; sendo assim uma atitude provisória e sem desdobramentos futuros.
De qualquer modo, os cidadãos conscientes, as entidades civis e os agentes políticos se estão organizando regional e nacionalmente para enfrentar esse abuso de concessão da propriedade pública pelo Estado e vendo na ameaça (já em perspectiva das licitações) das concessões Público-Privadas “o jeito”, de um neoliberalismo especulativo e oportunista, de se desfazer de responsabilidades públicas e jogar o peso de obras e serviços para uma sociedade exausta de impostos e cobranças.
15 setembro 2005
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Curitiba, 16 de setembro de 2005