29 setembro 2008

PAGAMOS "SEGURO" EMBUTIDO NO PEDÁGIO,.

Meus amigos leitores, aqui me dirijo mais uma vez para protestar contra a localização e cobrança da Praça de Pedágio de Três Córregos, 1º Distrito de Teresópolis, Rio de Janeiro; mais um aumento e continuamos amargando a falta de (i)responsáveis pela instalação e manutenção do maior contribuinte, para a situação de penúria porque passam os moradores do 2º Distrito, onde falta tudo que se possa querer, para o bem estar coletivo, pela influência negativa da permanência do posto cobrador. Aqui faltam postos de saúde, de correio, bancário, de polícia e de bombeiro. Não temos lavanderia, farmácia, nem shopping ou supermercado, não temos, também, cinema, teatro ou qualquer outra diversão, repartições avançadas, como cartórios, escritórios da prefeitura ou de suas secretarias. MAS NÓS TEMOS P E D Á G I O.
Alega a concessionária, que suas despesas aumentam e, por isso são obrigados a aumentar o preço da tarifa do pedágio, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro contratual. Enriquecem as suas planilhas de custos com os mais absurdos cálculos. Ou seja, demonstram aumentos com seus funcionários e encargos, justificando, assim os aumentos pleiteados e logo liberados pela Agência Reguladora, que nada diz, a não ser AMÉM.
Recentemente, tive conhecimento que foram demitidos alguns empregados, o número exato não sei, porém, fica em torno de cinco. Pergunto a ANTT: será que os custos com esses empregados que foram demitidos e enriqueceram as planilhas, foram devidamente retirados ou reavaliados, uma vez que os novos empregados contratados, recebem metade dos demitidos? Será que a contabilidade da CRT – Concessionária Rio-Teresópolis suporta uma auditoria imparcial, isenta, sem compromissos, etc., ? Aliás essa proposta foi feita na audiência pública realizada em nossa cidade, em 26 de setembro de 2003, por um homem íntegro que quando chegou em Brasília foi demitido.
Tive oportunidade de assistir, no mês passado, a um programa de televisão, gerado no Paraná, onde diversas autoridades discutiram a questão das estradas pedagiadas naquele Estado. Ficamos pasmos, e mesmo estarrecidos ao ouvir do Procurador do Ministério Público Federal que na composição do preço da tarifa do pedágio, são incluídos valores percentuais nos cálculos, para suprir uma possível redução na arrecadação que porventura venham acontecer.
Imaginem senhores, nós pagamos um seguro embutido no valor cobrado toda vez que passamos pela maldito pedágio. Para no caso de haver diminuição do fluxo de veículos passantes, a arrecadação fique assegurada para a concessionária. Como diz a nossa colunista Danuta: “eu não vou acreditar”.
É por essas e outras razões que a ANTT Agência Reguladora de Transportes Terrestres não dá ouvidos a nossa reivindicação de participar da Comissão Tripartite prevista no Contrato de Concessão da Rodovia na seção 7, art. 80, letra M e de acordo com os artigos 279 e 280. Dessa Comissão Tripartite farão parte um representante da Concessionária (CRT), um representante da Agência Reguladora (ANTT) e um representante dos Usuários com representatividade coletiva, isto é contratual, se não nos convidam para formar a tal comissão, há quebra do contrato, que aqui denunciamos para as devidas providencias do Ministério Público Federal.
Ao interpelar-me judicialmente a ANTT abriu um foro para discutirmos, e provarmos quem tem razão, quem se submete, quem tem medo, quem é beneficiado, quem tem rabo (eu nasci cotó e continuo), quem se presta, e por aí vai.
Já disse ao responder a Interpelação Judicial: “coloco todos os meus sigilos à disposição das diversas autoridades, seja bancária, fiscal, telefônica ou funcional, sim porque eu também sou funcionário publico federal aposentado, e nunca tive meu nome envolvido em suspeita de qualquer tipo. Mas a grande diferença é que eu entrei no serviço público por concurso e meu pai era operário, e não era político, ministro, alienado mental ou tarado!”
Atenção alcagüete de plantão leva para eles, talvez, ainda aprendam um dia a ler e escrever. Eles confundem escuso. Não sabem o significado da palavra. Eu empresto o Aurélio se me prometerem devolver.
Pena que nem todos os funcionários públicos de carreiras ou simples oportunistas, mamadores das tetas públicas não possam fazer o mesmo e colocar seus sigilos à disposição. Ai sim, iríamos ver, quem é quem no serviço público, e porque e para que ali estão.
JOSE RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro, disposto e disponível para travar qualquer embate com que quer seja, em campo e com as armas escolhidas pelo adversário.

PEGARAM A CRT COM A MÃO NA BOTIJA, O QUE FARÁ A ANTT ?

Meus amigos leitores, não há mal que sempre dure ou bem que não se acabe. O TCU - Tribunal de Contas da União em luminoso ato ordenou à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres apresentar relatório no prazo máximo de trinta dias, explicando os altos valores cobrados pela nossa querida concessionária CRT.
Vejam em que situação se encontra a insigne agência: se disser que os preços são aviltantes estará assumindo a co-responsabilidade do ultraje imposto a nós moradores de Teresópolis; se disser que o preço está certo, terá, também que explicar as planilhas apresentadas e aceitas, diante dos preços justos agora revelados com o recém efetuado leilão de estradas, ganho por empresa internacional do ramo. E agora José ? Perguntaria o cantor-compositor-ministro, etc. Gilberto Gil.
Se a explicação - a ANTT adora explicações, agora é a vez dela explicar-se ao TCU - acusar aumento impróprio e irregular estará entregando (condenando) a CRT a devolver os excessos nesses tantos anos de cobranças indevidas, com juros e demais implicações (indenizações por: desvalorização imobiliária, perdas comerciais, danos patrimoniais, atraso no desenvolvimento municipal, perdas de arrecadação dos impostos, etc.) e a si própria pela conivência. O Ministério Público Federal deve estar ávido para conhecer os motivos dos aumentos excessivos, e adotar as providências exigidas com a quebra do contrato. E, se tal acontecer se obrigará a denunciar o contrato por crime de estelionato contra o consumidor e a economia popular.
Para informação daqueles sem o devido conhecimento jurídico, permitimo-nos transcrever a definição penal do crime de estelionato: “Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.” E tudo isso senhores nas barbas da ANTT, que nada sabe nada viu, parecendo até aquele sapo barbudo, definido pelo saudoso Leonel Brizola. Bem sugestivo e coincidente é a colocação da praça de cobrança de pedágio Três Córregos no quilometro 71.
Sabemos que dentro da ANTT, vide declarações do Sr. Superintendente Carlos Serman publicadas nos Jornais recentemente, existem defensores das mazelas contratuais da concessão da Rodovia Rio-Bahia, BR 116, (também chamada Rodovia Santos Dumont) / Rio de Janeiro, principalmente o trecho Teresópolis – Além Paraíba, mas nós consumidores, apesar de maus serviços, somos obrigados a conviver com um entrave no desenvolvimento da Cidade de Teresópolis, em especial o 2º Distrito, pelo posicionamento da praça de cobrança de Três Córregos.
Se a “doença” da punibilidade atingir as autoridades, aliás, melhor será chamar “visita da saúde,” e os órgãos responsáveis pelas apurações das diversas formas de fraudes contra os consumidores e entes públicos, aí terão algo com que se preocupar por bom tempo. Conclamamos os homens de bem desse país a fazer voz conosco e vamos apurar as irregularidades cometidas até a data de hoje, contra o povo sofrido desamparado da comunidade ordeira teresopolitana.
Assim, solicitamos ao Ministério Público Federal, à Receita Federal do Brasil, ao Tribunal de Contas da União, ao Senado Federal e à Câmara Federal que sejam adotadas as mais urgentes, no sentido de apurar o super faturamento, a sonegação fiscal e possivelmente o enriquecimento ilícito dos responsáveis pelo crime fiscal e de economia popular contra o consumidor.
Apesar de pouco acreditadas pela sociedade, em vista de resultados não condizentes com a realidade dos fatos, a instalação de uma CPI se faz necessário, para esclarecimento do contrato fraudulento denunciado pelo Ministério Público Federal em brilhante parecer proferido no Processo nº 2000.51.01.019666-1, datado de 25 de abril de 2003, em curso na 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo Procurador da República Dr. Flávio Paixão de Moura Júnior, que esmiuçou o contrato de forma coerente e isenta, opinando finalmente: “ pela declaração final da nulidade do procedimento licitatório DNER- 0293/93-00 e do subseqüente contrato administrativo DNER-PG 156/95-00, com a cessação de vigência definitiva do contrato e restituição imediata dos lucros da União em seu poder (§ 4º do art. 14, da Lei nº 4717), e com a condenação dos réus (agentes públicos e beneficiários), a solidariamente indenizarem a União, por danos imateriais (morais), no valor de duas vezes o valor do CONTRATO NULO.”

Vejam bem, ele é claro e lúcido, o CONTRATO É NULO.
Eu volto. Atenção alcagüete de plantão, vassalo incorrigível, avisa lá que a chapa está esquentando e em breve vocês estão fritos.

JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro, modesto, mas não bobo, eu ainda pego todos com a mão na botija.

22 setembro 2008

MAIS PEDÁGIO NO BRASIL.

Mesmo com a crise no mercado financeiro internacional, o leilão das BR-116/324, na Bahia, deverá ter pedágio e taxa de retorno menor do que o previsto nos estudos iniciais. Segundo a Folha Online apurou, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) trabalha agora com um teto de R$ 2,80 por praça para o pedágio --ganha a empresa ou consórcio que oferecer o menor valor para a tarifa.

Durante a audiência pública encerrada em julho, a agência previa um teto de R$ 3,15 por praça para o leilão, ainda sem data marcada para ocorrer.
A redução deve-se, em parte, à diminuição na taxa de retorno do projeto. Inicialmente, a agência previa uma taxa de 8,95%, a mesma usada no cálculo das tarifas máximas no último leilão de rodovias, em outubro do ano passado, quando sete trechos foram concedidos à iniciativa privada com deságios de até 65,43%%.

A Folha Online apurou que o TCU apontou incorreções nos estudos para a concessão das BR- 116/324, mostrando pontos que, se corrigidos, poderiam reduzir o preço do pedágio. A ANTT então reduziu a taxa de retorno para 8,50%. Essa é a taxa que estabelece os ganhos do investidor com o negócio.
Técnicos do TCU pediram ainda à agência que levasse em conta os benefícios fiscais previstos no REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura), que desonera obras previstas no PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), caso da BR -116/324.

Outro ponto levantado pelo TCU foi em relação à previsão de tráfego na rodovia, que estaria defasada, já que levava em consideração projeções feitas há mais de dois anos durante os estudos para o que, na época, seria a recuperação dessa rodovia por meio de PPP (Parceria Público-Privada). Mais tarde, porém, o governo entendeu que a injeção de dinheiro público para uma parceria desse tipo não seria necessária e que a concessão à iniciativa privada seria viável apenas com a arrecadação do pedágio.

Edital
A expectativa agora é de que o TCU aprove os estudos de viabilidade em duas semanas, o que, na prática, dá carta branca para a ANTT lançar o edital do leilão.
O TCU deverá fazer nova recomendação: a inclusão no edital de um processo de revisão periódica do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A revisão é vista com bons olhos pelo novo presidente da ANTT, Bernardo Figueiredo, que tomou posse em julho.
Na prática, o tribunal quer evitar que aconteça o mesmo que ocorreu com as rodovias concedidas entre 1995 e 1998, como a Via Dutra e a Rio-Juiz de Fora. Na visão do TCU, por falta de uma revisão periódica das condições de mercado (como taxas de juros e risco do negócio) e da rentabilidade da concessão, essas rodovias trabalham hoje com uma taxa de retorno entre 17% e 24%, muito acima das taxas das demais rodovias concedidas. No ano passado, o TCU determinou à ANTT que fizesse estudos para reduzir as taxas de retorno dessas rodovias.

A idéia, no caso das BR-116/324, é se inspirar no modelo de concessão de distribuição de energia elétrica, que prevê uma revisão das tarifas cobradas pelas distribuidoras a cada cinco anos. As rodovias concedidas atualmente têm as tarifas ajustadas pela variação do IPCA anualmente.
Diferentemente da concessão dos sete trechos de rodovia, no ano passado, quando a ANTT e o tribunal travaram uma briga de bastidores que atrasou o lançamento dos editais, desta vez os dois órgãos chegaram mais rapidamente a um acordo em relação aos estudos. A Folha Online apurou que o novo diretor-geral da agência teria pedido mais flexibilidade e rapidez na discussão da agência com o tribunal e na adoção das mudanças pedidas pelo TCU.

Considerado a Fase 2 da 2ª Etapa de Concessões de Rodovias, o trecho das BR-116/324 que será leiloado corresponde a 680 quilômetros desde a divisa da Bahia com Minas Gerais até Salvador, passando por Feira de Santana (BA). Trata-se de um importante corredor de exportação, que termina nos portos de Aratu (BA) e Salvador. A concessão será feita por 25 anos.
Entre as melhorias previstas com a concessão estão a recuperação do pavimento e acostamento, a construção de 41 passarelas para pedestres e a duplicação de toda a BR- 116 e de parte da 324.
LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

18 setembro 2008

Pedágio de três Corregos. Porque exigimos a sua Retirada

Meus queridos leitores, muitas pessoas ao me encontrar perguntam, por que somos contra a permanência da praça de pedágio em Três Córregos? Uma boa pergunta que merece de todos uma reflexão, séria e justa, sem qualquer tipo de animosidade, apesar de durante todos esses anos, tenhamos sido tratados, como se fossemos uma casta abandonada, sem voz e vista, devendo pagar e calar. Não é bem assim que a banda toca. Passaremos a discorrer tudo que nós afeta e porque merecemos melhor tratamento e atenção das autoridades, se é que assim podemos chamar aos incompetentes administradores que apenas se voltam e olham para os seus umbigos e, cuidam só de seus interesses esconsos.

Apesar de todas as irregularidades por inúmeras vezes ditas e repetidas, sendo mesmo considerado NULO o Contrato de Concessão da Rodovia BR 116 pelo Ministério Público Federal, persistem as mesmas mazelas, desde o inicio da cobrança do pedágio. Vemos que as mesmas ilicitudes, pelo descumprimento do contrato se perpetuam, sem que a comunidade acuada tenha atendidas suas reivindicações.

Em princípio não somos contra a cobrança de pedágio, desde que seja justo o preço (vejam os valores vencedores ofertados no recente leilão) e estrategicamente colocado, obrigatoriamente: fora do perímetro urbano e na divisa de municípios. Livrando, com isso a administração pública da incumbência fora de suas obrigações como Estado. O que não podemos aceitar é essa imoralidade, devidamente acertada, por homúnculos ávidos de prosperar com o dinheiro público, sem se importar com uma comunidade ordeira, como é o nosso pacífico 2º Distrito de Teresópolis.

Esse mesmo 2º Distrito vê aos poucos, se afastarem as possibilidades de prosperar, pois ninguém em são consciência tem a coragem de investir em qualquer tipo de negócio, sabendo que terá pela frente uma praça de pedágio a lhe onerar os custos. Como foi dito pelo Procurador Dr. José Soares, “a manutenção dela (praça de cobrança de pedágio) persistirá causando, à sociedade teresopolitana, graves prejuízos materiais e morais, os primeiros pela transferência de renda para a concessionária e pelo aumento do Custo-Brasil na produção econômica do Município, e os segundos pelos graves transtornos decorrentes da imposição de separação (muro de Berlim?) entre as duas regiões de uma mesma comunidade urbana municipal.”

No 2º Distrito de Teresópolis existe uma total carência das mais comezinhas necessidades de sobrevivência de uma comunidade. Assim, abaixo passamos a citar as deficiências persistentes, por total desinteresse de investimentos privados, pois com a divisão do município pela praça de pedágio e conseqüente aumento dos custos, a aventura é pouco recomendada, e desta forma crescem as necessidades básicas, como: a instalação de uma agência bancária, colocação de um posto de correios, inauguração de um supermercado, abertura de um shopping com comércio variado (restaurante, butique, sapataria, papelaria, ótica e relojoaria, loja de roupas, farmácia, loja de jornais e revistas, cinema e teatro etc.), nessas reivindicações da comunidade já se fala e pede há mais de 8 anos.

Carece, ainda, a comunidade de serviços públicos que aqui podemos mencionar: Cartório de Notas e Registros de Imóveis, Escola Técnica Rural, Posto de Saúde (24 horas), Posto do Corpo de Bombeiro Militar, Posto de Delegacia Civil, Posto do INSS, Centro de Desportos e Laser, Sub Prefeitura e outros.

Deixamos para falar na desvalorização dos imóveis por último, pois acreditamos estar subentendido em tudo que escrevemos, e mais, quando não há desenvolvimento a localidade deixa de ser procurada e a expansão imobiliária é reprimida, criando um desinteresse e dando margem a especulação, obrigando a descer os preços das propriedades com o argumento que o pedágio jamais sairá de Três Córregos.

É por essas razões que somos contra a permanência da Praça de Pedágio de Três Córregos, e lutaremos até o dia em que iremos comemorar a délivrance deste estorvo ao desenvolvimento do 2º Distrito, segundo o Plano Diretor do Município única opção para o desenvolvimento de Teresópolis.

*JOSÉ RENATO GAMA DOS SANTOS brasileiro, optante por viver em Teresópolis, mas exigente e zeloso com o bem público coletivo.

Sob a Batuta de um Governo de Incompetentes

Em tese vivemos sob a batuta de um governo de incompetentes, para não irmos mais além e chamar de coniventes por conveniência. Sim, estamos falando do Governo Federal que infelizmente tive de certa forma participação em sua instalação no poder, pois dei a minha contribuição, pequena eu sei, mas na esperança de estar elevando a conduta moral do país a um patamar de purificação.
Depois de assistir tantos inconvenientes impostos pelos neoliberais, vide a privatização das nossas estradas, onde o Estado é mero assistente e atestador da inércia dos incompetentes que entregam o patrimônio público, construído com o suor do povo que nem sequer recebe o reconhecimento pela sua participação.
Dirijo-me neste instante ao senhor Presidente e seus aspones, fonte da incompetência governamental que se serve da coisa pública, tão mal administrada neste país, criando trampolim para suas ambições mesquinhas, e olham apenas os seus inconfessáveis interesses.
Chegam-se (os aspones) perto dele, diga-se, que nada sabe de coisa alguma, conforme suas próprias afirmações e, cochicham ao pé de seu ouvido: “ faça isso e não faça aquilo ” e o inocente presidente, arrota: “ faça logo, então”, sem escutar, quem conhece do assunto seja qual for.
Foi assim a implantação das contribuições sobre os proventos dos funcionários públicos federais aposentados, que hoje se prova nada acrescentou em matéria de arrecadação salvadora - en passant, para quem não acompanha a matéria e já que o Supremo Tribunal Federal se rendeu por um punhado de lentilhas, no único caminho a seguir, foi impetrado Recurso Internacional que se encontra atualmente no Tribunal competente, para ser julgado o desrespeito ao direito adquirido, ficando o Estado brasileiro submetido às ordens de lá emanadas, sofrendo as conseqüências na desobediência, com sansões acordadas em tratado no qual foi signatário.
Traduzindo, ficará o Estado obrigado a cumprir a determinação da decisão internacional sob pena de receber embargos comerciais e creditícios acordados, pelo não cumprimento imediato, caso semelhante aconteceu com o Peru, submetido por imposição ao restabelecimento do direito subtraído pela norma apressadamente proposta pelo Estado, sob pena de ver seus interesses embargados e seus créditos levados aos fóruns competentes para imediata liquidação.
Com a criação da chamada Super Receita teve o Governo Federal a oportunidade de reparar o erro cometido, no tocante a quebra da paridade entre funcionários públicos federais ativos, aposentados e pensionistas, em atentado nítido contra a nossa Carta Magna, questão essa que vem sendo interpretada em todos os tribunais recorridos como fragrante desrespeito, truculento e sobre tudo inconstitucional.
Veja a seguir, parte da matéria publicada na mídia de Brasília, na semana passada, os grifos são nossos: “a edição extra do Diário Oficial de sexta-feira (16) foi divulgada no dia 19 de março, com a publicação da Lei 11.457, que sancionou o Projeto de Lei 6272/2005, criando assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil e promovendo a fusão dos cargos de Auditor Fiscal da Receita Previdenciária e Auditor fiscal da Receita Federal. Governo massacra aposentados – A paridade constitucional da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação – GIFA, incluída no artigo 43/2005, através da nova redação dada ao artigo 6º da Lei 10.910/2004, foi vetada pelo Presidente da República.
Da mesma forma do Governo Fernando Henrique Cardoso, o Governo Lula desrespeita a Constituição para massacrar os servidores públicos federais e fazer afagos ao mercado, adotando políticas neoliberais de redução do tamanho do Estado e desvalorização de sua máquina administrativa, ao quebrar a paridade constitucional de remuneração entre ativos, aposentados e pensionistas.”
Observem que o desrespeito atinge os funcionários públicos, alvo bem próximo e dominado, os seguintes a serem atingidos pelos vilões desmontadores do Estado serão os empregados celetista, se os sindicatos e centrais de trabalhadores não reagirem, apoiando neste momento os grandes prejudicados - os bois de piranhas, nós servidores públicos federais.
O grande político Carlos Lacerda muito apropriadamente afirmava: “o administrador público que só aumenta impostos e corta vantagens adquiridas por lutas e méritos, não deveria administrar sequer o condomínio de seu edifício.”
O que se poderá dizer de quem corta benefícios instituídos constitucionalmente.

José Renato Gama dos Santos brasileiro, funcionário público federal aposentado investido por concurso público, indignado com politiqueiros de plantão, malversadores da coisa pública, ah! se este país fosse sério.

12 setembro 2008

SP-332 receberá duas praças de pedágio em 2009

Rodovia que liga Artur Nogueira, Cosmópolis e Paulínia à Campinas faz parte do lote de concessão da Rod. Dom Pedro I

Se você é um usuário freqüente da Rodovia General Milton Tavares de Souza, a SP-332, que liga as cidades de Artur Nogueira, Cosmópolis e Paulínia à Campinas, se prepare, pois dirigir pela rodovia vai ter um custo em 2009.
Isso porque a rodovia receberá, no segundo semestre do próximo ano, duas praças de pedágio: uma em Paulínia e uma em Engenheiro Coelho.A SP-332 faz parte do lote de concessão da Rodovia Dom Pedro I, em Campinas, promovido pela Artesp (Agência de Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo), que foi anunciado na última semana.
O edital do estudo, que prevê a viabilidade financeira da concessão, indica onde os dois pedágios serão construídos.
O primeiro deles será instalado no quilômetro 129, em Paulínia, próximo ao Rio Atibaia e ao viaduto que dá acesso ao Portal Futurista da cidade, enquanto o outro será construído no Km 162, em Engenheiro Coelho.
O edital também prevê os valores máximos das tarifas: no pedágio de Paulínia, está estimado em R$5,09, enquanto o de Engenheiro Coelho, R$3,79. Porém, esses valores não são os finais e nem estão definidos.
Os valores finais serão definidos em um leilão, no dia 29 de outubro, onde vai vencer a concessionária que oferecer o menor valor.
Em dezembro desse ano, os contratos serão assinados.
As obras para instalação dos pedágios estão previstas para o segundo semestre de 2009 e só poderão ser iniciadas após uma série de melhorias que a concessionária vencedora do leilão será obrigada a realizar.
Entre essas melhorias, estão a construção de 22 passarelas e 41 trevos e retornos, além de 53 quilômetros de duplicação e implantação de rodovias, 83 de marginais e 155 de acostamento.
Segundo a Artesp, serão 2,41 bilhões investidos em obras de infra-estrutura, conservação, policiamento e postos de atendimento.
O monitoramento da rodovia também será alterado. A concessionária vencedora da licitação deverá adquirir, no mínimo, sete radares estáticos e dez conjuntos de radares fixos, implantados em 30 pontos aleatórios da rodovia.
Porém, mesmo com todas essas melhorias, os pedágios poderão se tornar uma dor de cabeça e atingir diretamente quem precisa se locomover entre as cidades diariamente, utilizando os transportes coletivos, pois os preços das passagens de ônibus, possivelmente, receberão um aumento na tarifa.
Elias de Souza, empresário e morador de Cosmópolis, é contra a construção dos pedágios e considera um “roubo” a cobrança para utilização da rodovia.
“As estradas deveriam ser mantidas através do IPVA que todos os que possuem um carro pagam”, critica.
Segundo o empresário, as tarifas cobradas nos pedágios não seriam abusivas se o País não tivesse tantos impostos a serem pegos pelos motoristas.
Jornal Paulinía.

10 setembro 2008

Cobrança de pedágio em rodovias federais começará em menos de um mês

Primeira a ter cobrança será trecho paulista da BR-153, cuja concessão é da BR Vias; outras podem inicair até o fim do ano


SÃO PAULO - A cobrança de pedágio do trecho paulista da BR-153, que vai de Icem a Ourinhos, ambas no interior do estado de São Paulo, deve se iniciar entre a última semana de setembro e a primeira semana de outubro. De acordo com a assessoria de imprensa da BR Vias, empresa que administra o trecho, as obras na rodovia estão praticamente concluídas.

Segundo o contrato de concessão, vencido pela companhia, as taxas cobradas devem ficar em torno de R$ 2,45 por eixo. Entretanto, a assessoria da empresa informa que, antes do início das operações, este valor deve ser corrigido, de acordo com a variação acumulada do IPCA entre os meses de julho de 2007 a setembro de 2008, também conforme o contrato de concessão.
Outras rodovias

Já a OHL pretende iniciar suas operações até o fim deste ano. Estão sob gestão da empresa as rodovias Régis Bittencourt (que liga São Paulo a Curitiba), Fernão Dias (que liga São Paulo a Belo Horizonte), BR-101 (ponte Rio-Niterói até a divisa RJ/ES), BR-116 (que liga Curitiba até a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul), além dos trechos das BRs 116, 376 e 101, que formam o corredor entre as capitais Curitiba e Florianópolis.

As tarifas da empresa devem variar entre R$ 0,99 até R$ 2,54. Assim como acontecerá com o trecho paulista da BR 153, os preços devem ser reajustados antes do início das operações, neste caso, conforme a variação acumulada do IPCA entre junho de 2007 até um mês antes do início da cobrança.

A Acciona, empresa responsável por um trecho da BR-393, entre a divisa de MG/RJ e o entroncamento com a Via Dutra, em Volta redonda, região sul fluminense, não tem previsão para o início das cobranças.
09/09/008

03 setembro 2008

CONHEÇA O PROJETO DE INICIATIVA POPULAR PROPOSTO PELO FÓRUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO

ENVIE SUAS SUGESTÕES DE ARTIGOS!
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR

Projeto de Lei n° ................. de ............................ de 2008.

EMENTA: Institui o Plano Diretor de Transporte e Infra-Estrutura, cria o Fundo Nacional de Transportes, normatiza as concessões rodoviárias no Brasil, define a natureza jurídica do pedágio e dá outras providências.


Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infra-estrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.

Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.

Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.

Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.

Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.

Art. 6º - Considera-se res extra comercium toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.

Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.
§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.
§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.

Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.

Art. 9º - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.

Art. 10º - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.

Art. 11 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.

Art. 12 – Estarão isentas da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares.

Art. 13 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.

Art. 14 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.

Art. 15 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.

Art. 16 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.

Art. 17 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:
I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.
II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.
§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.
§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.
III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.
Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.
IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do legislativo, mediante lei.

Art. 18 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições em varejo nos grandes centros urbanos.
I – O Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes.
II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.
III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos em varejo.
§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infra-Estrutura.
§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas.
§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.
IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infra-Estrutura, disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.

Art. 19 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.
Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.

Art. 20 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.

Art. 21 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.