11 novembro 2009

Isenção de cobrança de pedágio em rodovias de Santa Catarina será julgada pelo STF

O juiz Cláudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, entendeu que a decisão sobre a isenção de pagamento de pedágio aos moradores das cidades onde ficam as praças de cobrança é de competência da Justiça Federal.

O magistrado determinou, nesta terça-feira, que a ação movida pela Autopista Litoral Sul contra o Estado de Santa Catarina seja encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A concessionária quer que seja declarada inconstitucional a lei estadual que isenta do pagamento de pedágio os moradores das cidades onde foram instaladas as praças.

A principal alegação é de que as rodovias envolvidas são federais e a cobrança foi autorizada pela União, mas a lei foi editada pelo Estado.

A polêmica aumentou em junho, quando o pedágio começou a ser cobrado na BR-101 em Palhoça. Os moradores pedem a isenção ou a mudança do local da praça.

DIARIO.COM.BR




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