Como se previa o PL – 82/2010 do Poder Executivo Estadual enviado à Assembléia Legislativa na véspera de Páscoa, não é puro e nem inocente, carrega consigo conhecida malícia.
No caput do art.1º encontra-se a evidência da busca pelo Poder Executivo da destinação de recursos financeiros para a construção, restauração, conservação, melhoramentos, ampliação de capacidade e a execução de obras de arte especiais e que não estarão circunscritas às rodovias estaduais integrantes dos contratos de concessão do Estado do Rio Grande do Sul sob administração ou gerência do DAER, pois o projeto de lei vai além da medida, mais uma vez, sem ouvir previamente a AGERGS e o Ministério dos Transportes., pois inclui as rodovias FEDERAIS.
O Poder Executivo Estadual repete seus atos anteriores de descumprimento dos Convênios de Delegação que celebrou com a União-Ministério dos Transportes.
O Estado, quando firmou os Convênios de Delegação, se obrigou a consultar previamente o Ministério dos Transportes – ANTT e, o Ministério, mandou a Administração-DAER ouvir antes a AGERGS, sempre que houvesse algum interesse em alterar o Programa Estadual de Concessão Rodoviária -PECR-RS, tal como foi aprovado pela União.
Os Convênios de Delegação, mantiveram em seus aditivos(em número de três) este pré-requisito.
A Administração Estadual ao pretender estender a destinação dos recursos financeiros do Estado quando a administração dos contratos estiverem (como ela quer) sob o comando do Ministério dos Transportes-União, está de forma dissimulada tentando suprir através de lei, outro tipo de autorização da Assembléia Legislativa, isto é, a da sua aprovação da transferência do Programa Estadual de Concessão Rodoviária para a responsabilidade da União, ou valer-se da nova lei para forçar a interpretação e fazer crer que a Assembléia Legislativa deu autorização para a Denúncia dos Convênios de Delegação apresentada ao Ministério dos Transportes, que até hoje não aceitou, por ter o Projeto de Lei 82/2010 incluído ao lado da administração estadual, a administração FEDERAL.
“.... em rodovias Estaduais integrantes de contratos de concessão sob a Administração Estadual ou Federal” (art. 1º, caput, projeto 82/2010, in fine).
O projeto de lei do Poder Executivo é o diploma que falta para apresentar ao Ministério dos Transportes para, além das rodovias federais cedidas ao Estado – DAER, incluir as rodovias estaduais que integram cada um dos Pólos do PECR.
No Convênio de Delegação n° 012-1996, firmado entre o Estado e a União-Ministério dos Transportes ficou estabelecido na cláusula nona:
“Na forma prevista na Lei n° 9.277/96, a União poderá destinar recursos financeiros a construção, conservação, melhoramento e operação das rodovias ou trechos de rodovias e obras rodoviárias federais, desde que tais obras e serviços não sejam de responsabilidade da concessionária.
Parágrafo único – Havendo a destinação de recursos da União para fins de que trata esta cláusula, o repasse dos recursos financeiros serão efetuados mediante celebração de convênio próprio entre o DELEGANTE E O DELEGATÁRIO.”
O projeto de lei 82/2010 desrespeita os Convênios de Delegação celebrados entre Estado e União.
Não foi capaz de manifestar reciprocidade. Enquanto a União para os mesmos fins previu a necessidade de celebração de Convênio próprio, ou específico entre Delegante e Delegatário, para o repasse de recursos financeiros, o Poder Executivo Estadual omitiu a necessidade de ouvir o parceiro que representa a União nos Convênios existentes.
Dá a entender que a União não tem escolha, tendo que se submeter a vontade SOBERANA do Governo do Estado, porque assim quis a nova Lei Estadual, se não houver nenhuma ressalva.
O Poder Executivo Estadual tem obrigação de submeter previamente ao Ministério dos Transportes o Projeto de Lei 82/2010, por alterar parcialmente os contratos existentes, por isto um imperativo legal..
Projeto de Lei do Poder Executivo que não respeitar os Convênios de Delegação, especialmente a Portaria 368/96 do Ministério dos Transportes, conforme ficou expresso nos termos dos Convênios celebrados, de duas uma – ou deve ser devolvido ao Executivo ou gerará uma lei inconstitucional.
Uma primeira consequência, se aprovado o PL 82/2010, será revogar a Cláusula 15.2 e as sub-cláusulas dos contratos de Concessão do PECR.
Por tudo o que se constata no PL 82/2010, fica claro que o mesmo possui outro objetivo, tem tudo para buscar da Assembléia Legislativa a convalidação do ato da DENÚNCIA DOS CONVÊNIOS celebrados com a União, não só no que respeita a devolução dos trechos Federais , como a entrega das rodovias estaduais que integram os Pólos das concessões de serviços públicos rodoviários privativos do Estado.
O ambíguo nisso tudo é o fato de o Poder Executivo Estadual renegar as suas próprias justificativas apresentadas ao Ministério dos Transportes apenas alguns meses atrás para a Denúncia de Delegação dos Convênios ou seja, a falta de recursos financeiros e os altos custos de administração dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios.
No caso do Trevo de Caxias do Sul, basta atender ao parecer da PGE que alertou a Administração e o DAER da necessidade de licitação para a realização da obra.
Assim sendo, o PL 82/2010, como se apresenta, irá causar mais problemas ao PECR e para que isto não aconteça, necessariamente, terá que se suprimir do mesmo a expressão “...ou Federal” e no parágrafo único acrescentar: “... mediante celebração de Convênio próprio entre Delegante e Delegatário.”
A Associação dos Usuários de Rodovias Concedidas - “ASSURCON / SERRA” , mais uma vez, se vê na contingência de alertar aos Senhores Deputados, a sociedade do RGS e de modo particular aos usuários das rodovias concedidas que o Poder Executivo Estadual continua insistindo na concretização do objetivo manifestado antes de assumir o Governo Estadual, em seguida através do DUPLICA-RS, pouco tempo depois com a denúncia da Delegação dos Convênios e agora através do PL 82/2010, com aparente inocência, mas muita malícia, visando possibilitar a prorrogação dos contratos dos Pólos de Pedágios do RS.
O interesse público gaúcho não pode continuar sendo agredido desta maneira.
Paulo Afonso Schneider
Presidente da ASSURCON- SERRA.
Agenor Basso.
Secretário da ASSURCON- SERRA.