O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Autopista Litoral Sul, requerendo a redução da tarifa de pedágio de R$ 1,30 para o valor inicial de R$ 1,10, cobrado em 2009. A ação prevê também o ressarcimento em dobro de todos os valores cobrados indevidamente nas praças de pedágio.
Segundo a ação proposta pelo procurador da República Daniel Ricken, a cobrança do pedágio começou 4 meses antes do que estava acertado no contrato de concessão da rodovia. O documento previa o início da cobrança somente após a implantação de todas as praças, mas a ANTT permitiu o adiamento da conclusão das obras e autorizou a cobrança antecipada, contrariando o contrato.
O MPF alega também que a segunda revisão da tarifa é ilegal. A justificativa para o aumento é de que teria sido incluído no cronograma de obras a manutenção de 81,9 km de vias marginais, mas estas obras também já estavam previstas no contrato.
Em relatório preliminar sobre as obras, o Tribunal de Contas da União (TCU) requisitou à ANTT, à concessionária e ao Ministério dos Transportes explicações sobre as irregularidades. Os investimentos não aplicados na obra, até o momento, chegam a R$ 300 milhões. Isso significa que a concessionária não desembolsou os recursos previstos para o período, sem sofrer qualquer tipo de penalidade contratual.
O MPF destaca o fato de que a sociedade vem pagando a tarifa de pedágio sem qualquer melhoria significativa, principalmente por causa do adiamento da obra do contorno viário da Grande Florianópolis. O atraso foi autorizado pela ANTT e, segundo a ação e o TCU, a culpa é única e exclusiva da concessionária.
Por isso, além da imediata redução da tarifa, o MPF quer que as revisões sejam recalculadas, considerando investimentos que foram adiados, o que não vem sendo feito pela ANTT.
Procuradas pelo G1, as assessorias de imprensa da Autopista Litoral Sul e da ANTT afirmaram que os órgãos ainda não foram notificados pelo Ministério Público Federal.
Fonte: G1: SC
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