Após inúmeras tentativas frustradas finalmente foi efetivada
a citação do Sen. ROBERTO REQUIÃO, na ação anulatória que o FÓRUM NACIONAL DO
TRANSPORTE move contra ele, o IBQP, DER, TECPAR E OUTROS, onde se busca a devolução
aos cofres públicos, a título de ressarcimento, dos valores pagos pelo Estado
do Paraná/DER, na época em torno de R$ 24 milhões de reais, inicialmente à
TECPAR depois subcontratado o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade
– IBQP, com três aditivos, cujas transferências voluntárias representam
verdadeira “terceirização” de serviço público cujo objeto seria a de “otimizar
os serviços de controle geométrico e de controle tecnológico das obras
rodoviárias integrantes do Anel de Integração”, concedidas a empresas
particulares de pedágio.
Dito
“negócio” teria sido objeto de exame pelo Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, objeto do Procedimento de Investigação n. 26.503-0/07, tendo sido
apontado o uso indevido de dotação orçamentária, ausência de prévia licitação e
outras fraudes.
A
ação tramita perante a 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, autos
0007769-41.2014.8.16.0004, onde os demais réus foram devidamente citados, e
finalmente, no final de novembro, houve a citação do Réu ROBERTO REQUIÃO, que
antes do recesso forense (iniciado dia 19.12) apresentou contestação, através
de seus advogados: Leônidas Ferreira Chaves Filho e Andréa Kugler Batista
Ribeiro, alegando dentre outras preliminares, a ilegitimidade passiva do Réu
pois sob sua visão responsáveis seriam os diretores do DER/PR, da Tecpar e
IBQP, seriam também responsáveis os departamento jurídicos destas entidades e
não ele Chefe do Executivo Estadual, daí porque por não ter assinado o contrato
firmado entre tais entes não pode ser responsabilizado. Esqueceu-se, todavia,
que foi dele o decreto autorizando a liberação de tal contratação, que se
operacionalizou, evidentemente, através dos órgãos inferiores a ele como o DER
e o Tecpar.
Como
a matéria controvertida é somente de direito espera-se que até o final de 2016
seja proferida a sentença final.
Fonte: Jurídico do Fórum.
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