A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Petrópolis, a Justiça determinou que a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer) estabeleça e divulgue critérios para a isenção de pedágio da BR-040, rodovia que liga o Rio de Janeiro a Petrópolis. A decisão, da 2ª Vara Federal de Petropólis, é resultado de uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Fabiano de Moraes (processo nº 2007.51.06.001532-2).
A decisão beneficia os usuários que precisam cruzar diariamente o pedágio para trabalhar, estudar ou buscar atendimento médico no entorno. De acordo com o MPF, a forma pela qual a Concer concede isenção aos usuários da rodovia é arbitrária, pois muitos residem próximos ao pedágio e não possuem via alternativa. A isenção da cobrança de pedágio em trajetos curtos está em conformidade com os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e com o direito de ir e vir.
A concessionária tem 60 dias para estabelecer e divulgar os critérios para a isenção da tarifa de pedágio. A Justiça determinou a cobrança de uma multa diária de até R$ 2 mil caso o prazo não seja cumprido.
Fonte: Redação SRZD.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Já se passaram mais de 60 dias e no que resultou sobre a isenção de pedágios na rio x petrópolis?
Postar um comentário