31 agosto 2009

FALSA FEDERALIZAÇÃO DOS PÓLOS DE PEDÁGIOS

O Programa Estadual de Concessão de Rodovias – PECR foi instituído em 1996, no governo Antônio Britto. Empresas privadas passaram a executar os serviços de operação, exploração, conservação e manutenção de trechos rodoviários definidos por leis estaduais, específicas.

Houve licitação com definição prévia e expressa do objeto de cada um dos contratos de sete pólos rodoviários. Como aquela Administração quis incluir trechos de rodovias federais, para dar sustentação financeira ao seu programa estadual de conservação rodoviária, celebrou Convênio com a União que delegou ao Estado a administração e exploração de trechos de rodovias federais nos termos da Lei 9.277/96 e da Portaria 368/GM de 1996.

Os trechos foram identificados e compartimentados. As obrigações do Estado na qualidade de Delegatário, do DAER - Interveniente do Delegatário e do DNER como Interveniente do Delegante ficaram definidos no Termo dos respectivos Convênios. Cabe destacar a cláusula Décima-Segunda, que passou a regrar eventual ato de denúncia ou desfazimento da cooperação. Estabeleceu que os convenentes, mediante notificação, com trinta dias de antecedência, poderiam promovê-lo.

Acontece que a delegação da União destinava-se a se transformar em contrato de concessão de serviço público a empresas privadas. Por isso, foram impostas algumas condições especiais. O denunciante teria de motivar a denúncia e apontar o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, responsabilizando-se a parte que teria dado causa à denuncia pelas respectivas indenizações. O ato deste governo saiu sob o título: Instrumento de Ratificação do Ato de Denúncia dos Convênios 09/96,011/96, 012/96,013/96,014/96 e 015/96.

Constatam-se, que os motivos invocados correspondem às obrigações do Estado e do DAER, perante a União, que não foram cumpridas e mais aquelas que a atual administração confessa, só agora, a sua incapacidade gerencial ao completar 11 anos, próximos da extinção da concessão marcada para 2013. O Ato de Denúncia dos Convênios, tal com o anunciado é um verdadeiro título de execução de indenização passado às concessionárias. É uma confissão de dívida do Estado, por ele ter dado causa - injusta e exclusiva - para o desfazimento da delegação recebida da União e de rescisão indireta das concessões.

As leis criadoras dos pólos rodoviários estaduais, convalidaram os convênios. Nada mais que isso. Não existe lei estadual autorizando a cessão dos trechos das rodovias estaduais concedidas, em algum Convênio, segundo o qual a União assumiria a administração deles. O ato temerário da administração do Estado aparenta vicio de ilegalidade.

A Constituição Federal, a partir da Emenda 19/98, disciplinou os convênios de operação entre os entes federados, exigindo autorização por meio de lei e nisso está, também, a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Portanto a figura da federalização do PECR-RS é impraticável, na forma proposta pelo Estado. O Ministério dos Transportes tem sido acusado de não permitir a resolução do impasse gerado neste Estado e sem a sua participação nos episódios do dito desequilíbrio econômico e financeiro dos contratos.

A solução oferecida pelo Estado através do Duplica RS, uma vez aceita, significaria a inclusão de obras de grande vulto nos contratos existentes, sem licitação e a prorrogação dos prazos dos pedágios privatizados por mais 15 anos. Hipótese que não justifica legalmente a alteração dos contratos, muito menos a transformação radical do objeto do edital de licitação e dos conseqüentes instrumentos de concessão em vigor.

O precedente da transferência do Pólo de Pelotas à União não é um bom exemplo. É uma questão mal resolvida (nulidade) a partir da assunção pela União por sub-rogação do delegatário Estado/DAER pelo delegante Ministério dos Transportes. A previsão é a de que jamais prejudicaria o contrato de concessão. Além do mais, está expresso do Convênio que o delegante, terá assegurado os direitos do DAER/Poder Concedente e acrescidas das mesmas obrigações atribuídas aquele órgão rodoviário do Estado no contrato de concessão.

Consta, que ao se sub-rogar nos direitos e obrigações de uma concessão do Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério dos Transportes ou a ANTT, julgaram possuir poderes para elaborar outro contrato ou mutilar os originais, com prazos superiores a 15 anos, fórmula de cálculo de reajuste de tarifas diferenciada e desvinculados da nossa Agência Reguladora – AGERGS e outras condições novas. Enfim, com uma independência de poderes e atribuições que só seriam aceitáveis se o contrato sub-rogado tivesse sua origem em um processo licitatório próprio da União. De outra maneira, teríamos que admitir que o Estado/DAER funcionou como uma espécie de barriga de aluguel: gerou uma concessão estadual e a jogou no colo de uma ama-de-leite.

Marcus Vinicius Gravina
OAB-RS 4.949

27 agosto 2009

CARTA DO MINISTRO ALFREDO NASCIMENTO A GOVERNADORA YEDA CRUSIS.

Senhora governadora,
Ao cumprimentá-la, acuso o recebimento o OF. GG/SG-42, de 19 de agosto do corrente ano, através do qual, Vossa Excelência encaminha "a via original do instrumento de ratificação do ato de denúncia dos convênios 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014/96 e 015/96 firmados entre a União Federal e o Estado do RS", e faço as seguintes considerações:

1) em exame preliminar, o Ministério dos Transportes não identificou em documento encaminhado por Vossa Excelência razões que legitimem a denúncia pretendida, os convênios de delegação acima epigrafados.

2) como é sabido, a União, através do Ministério dos Transportes, em 1996, procedeu, por solicitação do Estado, a delegação de vários trechos de rodovias federais, com o objetivo de compor a modelagem do programa de concessões estadual. Tais trechos de rodovias foram delegados sem quaisquer pendências ou ônus para o Estado.

3) a potencial aceitação da devolução dos aludidos trechos de rodovias federais só poderá ser discutida após o saneamento prévio de eventuais passivos existentes em contratos de concessão, cuja responsabilidade, na forma do §1º da cláusula 12ª dos convênios, é do Estado, posto que gerados ao longo de mais de 10 anos de concessão e, até agora, não solucionados, conforma declarado no documento denominado "instrumento de ratificação do ato de denúncia dos convênios 09/96, 011/96, 012/96, 013/96, 014 e 015".

4) ademais, considerando que nosso modelo de concessão é distinto daquele implementado pelo Estado do RS, não interessa à União receber, por delegação, as rodovias estaduais incluídas nas concessões.

5) sobre o mérito do comunicado, isto é, a denúncia pretendida sobre as bases postas no documento anexado ao ofício de Vossa Excelência, já encaminhei às áreas técnicas competentes, bem assim a Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes, para exame e considerações que o caso requer, para, só então, responder no prazo previsto nos Convênios.

6) por fim, informo que tão logo as áreas técnicas e jurídicas deste Ministério, concluam o exame das causas apontadas pelo Estado para denúncia dos citados convênios, encaminharei o assunto a Vossa Excelência. Atenciosamente, Alfredo Nascimento Ministro de Estado dos Transportes
ZERO HORA

Ministério dos Transportes rejeita repasse dos contratos de pedágio gaúchos à União

O Ministério dos Transportes rejeita nesta quinta-feira a transferência por parte do governo estadual da gerência das concessionárias das estradas gaúchas para o governo federal, feita pela governadora Yeda Crusius no dia 20 de agosto.
A resposta da União tem caráter preliminar. O parecer definitivo depende de avaliação das áreas técnicas e jurídicas do ministério.

A decisão do governo do Estado abre mão da arrecadação dos contratos firmados com os polos de pedágio compostos por estradas estaduais e federais — a exceção está no polo de Gramado, apenas com rodovias estaduais.Além de administrar os cerca de 1,6 mil quilômetros, o governo federal ficaria responsável por renegociar novos investimentos com as concessionárias de rodovias no Rio Grande do Sul e a renovação dos contratos — entre eles, a dívida de mais de R$ 1 bilhão que as concessionárias estão cobrando do Estado.

Em carta, o ministro Alfredo Nascimento afirma que "tais trechos de rodovias (federais) foram delegados sem quaisquer pendências ou ônus para o Estado" e que "não interessa à União receber, por delegação, as rodovias estaduais incluídas nas concessões". A carta manifesta ainda que o repasse, caso aceito pela União, só poderá ser discutido "após o saneamento prévio de eventuais passivos existentes em contratos de concessão", cuja responsabilidade é do Estado.

Rodrigo Orengo : Zero Hora.

Concessões de pedágios

As concessões de pedágio podem se transformar no pior negócio que o governo do Estado realizou nas últimas décadas, com prejuízos bilionários tanto para os usuários das rodovias quanto para a população como um todo, já que governo não produz dinheiro, gastando o que é arrecadado com impostos. Em 1998, de forma apressada e mal negociada, o governo Britto repassou cerca de 1.600 quilômetros de rodovias federais e estaduais para um grupo de concessionárias explorá-las por um período de 15 anos. Todas as estradas foram entregues recuperadas às empresas e estas tinham a obrigação apenas de mantê-las, não assumindo nenhuma responsabilidade por duplicações que, inclusive, são uma das demandas dos motoristas, já que essas vias estão saturadas.

Na semana passada fomos surpreendidos com o ato da governadora Yeda Crusius que devolveu as rodovias ao governo federal, juntamente com as concessões. E mais surpresos ainda ficamos quando as concessionárias apresentaram a conta reivindicando a astronômica soma de R$ 1,7 bilhão, tendo por argumento o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Já pagamos um dos pedágios mais caros do Brasil por estradas que, mesmo pedagiadas, deixam muito a desejar em termos de qualidade. Com R$ 1,7 bilhão é possível construir pelo menos 1.700 quilômetros de asfalto, ao custo (exagerado) de R$ 1 milhão por quilômetro. Cabe ressaltar que Paraná e Mato Grosso conseguem construir um quilômetro de asfalto por R$ 300 mil.

A loucura é que, com o valor cobrado pelas concessionárias neste período de 10 anos, é possível construir uma nova malha asfáltica, maior inclusive do que a que foi concedida. Vamos colocar da seguinte forma: com R$ 1,7 bilhão dá para construir, ao lado do asfalto atual, mais duas pistas com acostamento e ainda sobra para mais 100 quilômetros.

E o valor pago pelos usuários? Quanto representou nesses 10 anos? Onde foi aplicado? Alguém tem que dar muitas explicações. Gostaria que algum mágico do capitalismo explicasse: como uma empresa pode operar por uma década tendo prejuízos milionários (como as empresas argumentam) e ainda pedir para continuar no negócio por mais 15 anos? Tem caroço nesse angu. Governos, empresas de pedágios e Agergs estão devendo esclarecimentos. E nós vamos cobrar e tentar impedir mais este assalto ao nosso Estado!

Heitor Schuch/Deputado estadual (PSB)
Gazeta do Sul.

Obra de pedágio na estrada de Paulínia sofre embargo

Secretário de Planejamento Urbano, Laerte Vasconcelos, alega que a obra não tinha alvará da Prefeitura

A Prefeitura de Cosmópolis embargou no início da tarde desta terça-feira (25/8) a obra do pedágio do Km 135,5 da Rodovia General Milton Tavares de Souza (SP-332), que liga Campinas a Engenheiro Coelho, na Região Metropolitana de Campinas (RMC).

A concessionária Rota das Bandeiras assumiu o controle da rodovia, pertencente ao Corredor da Rodovia D. Pedro I (SP-65), desde o início de abril. O secretário municipal de Planejamento Urbano, Laerte Vasconcelos, alega que a obra não tinha alvará da Prefeitura, pois está dentro dos limites da cidade.

“A concessionária não apresentou o projeto da obra para a Prefeitura sobre a construção do pedágio. Oficialmente, nós não sabemos do que se trata essa obra”, disse Vasconcelos, apontando o terreno com as máquinas.

O episódio de hoje (25) é mais um capítulo na novela sobre a cobrança de pedágios na RMC. No último dia 14, uma comissão formada por moradores e empresários de Cosmópolis e Paulínia fechou a rodovia por três horas em protesto contra a nova praça. No início de julho deste ano, os moradores de Indaiatuba também fizeram uma manifestação na praça de pedágio da Rodovia Santos Dumont (SP-75), contra o valor da tarifa.

A construção do pedágio em Cosmópolis foi embargada com base na Lei nº 1.286, de 30 de agosto de 1984 (Código de Obras e Edificações do Município de Cosmópolis), que proíbe qualquer obra dentro dos limites da cidade, sendo ela de iniciativa pública ou privada, seja executada sem a concessão de alvará pela Prefeitura.
De acordo com o secretário, a Prefeitura pode aplicar uma multa à concessionária por causa da construção. No entanto, ele não fixou um valor. “O valor da multa varia de acordo com o espaço utilizado para a obra, mas como não temos o projeto em mãos, não podemos fazer a cobrança”, diz.

“Assim que a Rota das Bandeiras apresentar o projeto da obra, a Prefeitura terá 60 dias para analisar os documentos e liberar a continuidade do trabalho. E a multa será aplicada com base no projeto”, afirma Vasconcelos.

O secretário, entretanto, garantiu que não está legislando acima da decisão do governo estadual, que garantiu a concessão da rodovia à Rota das Bandeiras. “A empresa tem um espaço que pode construir na margem da rodovia, mas até um certo limite. Esta obra está ultrapassando o limite da rodovia, invadindo o espaço da cidade”, diz. Curiosamente, a placa informando o embargo da obra foi instalada a menos de cinco metros da rodovia, dentro da faixa de domínio da concessionária.

Outro lado

Em nota oficial divulgada à imprensa, a concessionária afirma que a construção está dentro do previsto no contrato de concessão junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). “A Rota das Bandeiras venceu licitação da Artesp para a operação do corredor D. Pedro I, onde está inserida a SP-332. Todas as construções ao longo do trecho foram devidamente aprovadas pela agência”, diz a nota. “Até o momento, a Rota das Bandeiras não foi comunicada pela Prefeitura de Cosmópolis sobre qualquer situação contrária ao programa de concessão da D. Pedro”, informa.

Fonte: Cosmo On Line

25 agosto 2009

Últimos dias do pedágio de Três Córregos-

Cobrança será extinta no dia 2 de setembro

Uma luta de mais de dez anos está chegando ao fim. No dia 2 de setembro, o posto de pedágio localizado no km 71 da BR-116/RJ (estrada Rio-Teresópolis-Além Paraíba), na localidade de Três Córregos, será retirado definitivamente do município de Teresópolis.
A discussão sobre a extinção da cobrança teve vários capítulos, alguns recentes, quando chegou a se falar em mudar a praça para o quilômetro 45. Porém, após audiência pública, ficou decidido que não haveria novo pedágio.

Desde março de 1996 a Estrada Rio-Teresópolis-Além Paraíba (BR-116/RJ) é administrada pela CRT, e desde abril de 1999 a praça de pedágio construída pela concessionária no km 71 da rodovia, na localidade de Três Córregos, isola os cerca de 20 mil moradores do 2º Distrito da sede do município.
Da Redação: O Diário de
Teresópolis.


Para fugir do pagamento da tarifa de R$ 15,40 (ida e volta de um carro de passeio), os moradores utilizam a Rua Caxambu como via alternativa ao pedágio que, segundo eles, desvaloriza os imóveis, aumenta as despesas dos agricultores com o escoamento da produção e prejudica o movimento do comércio da região.

No nosso colo, por Fábio Luiz Gomes*

Em ampla e oportuna cobertura, destacou recentemente Zero Hora a decisão do governo estadual de transferir à União “o destino dos pedágios”. Não se pode aceitar como verdadeira e permitir que “transite em julgado” a afirmação da governadora de que “já poderíamos ter resolvido o passivo com as concessionárias”. Pressuposta e aceita por Sua Excelência, portanto, a existência de tal “passivo” objeto de “cobrança extrajudicial” perante o Daer. No “jogo” entre alguns políticos e a maioria das empreiteiras-concessionárias, seria apropriada a passagem da música Grito de Alerta: “Há um lado carente dizendo que sim, e a vida da gente dizendo que não...”.

Em primeiro lugar, parece que a União não é parte legítima para responder por uma suposta “dívida” gerada na vigência da administração do Estado. Ademais, impõe-se questionar não só o valor da “dívida estimada” (R$ 1,7 bilhão!), mas principalmente os critérios de aferição do cálculo e a sua própria existência.

Revela-se assustador e incompreensível tal “passivo de R$ 1,7 bilhão”, face à evidente impossibilidade de uma efetiva fiscalização dos custos de manutenção das estradas pelos órgãos públicos. Cálculos teóricos não podem se prestar à demonstração desse suposto passivo! Questiona-se aqui, portanto, a existência de uma fiscalização eficaz dos serviços que ensejam a emissão de cada nota fiscal em favor, muitas vezes, de empreiteiras que são sócias das próprias concessionárias, que nestes casos celebram inequívoco e inválido “contrato consigo mesmas”.

A pergunta se impõe: constará o “visto” de algum agente público em cada nota fiscal emitida contra as concessionárias, lançado após uma vistoria que constate a efetividade e qualidade do serviço cujo destinatário final é o usuário que paga o pedágio? Em face da evidente inviabilidade de uma tal fiscalização, revela-se no mínimo imprudente a governadora admitir a existência do passivo; muito menos de R$ 1,7 bilhão. Até porque os buracos e “remendos” são cada vez mais frequentes nessas estradas “pedagiadas”.

A reportagem dá conta de que “as concessionárias gostaram da decisão da governadora”. Compreensível. Se o Estado não tem condições de uma fiscalização efetiva e eficaz, muito menos a ANTT, como registrou a colunista Rosane de Oliveira, referindo-se ao polo de Pelotas. Condenáveis, por fim, os aplausos dos deputados da “base” por haver a governadora jogado o problema “no colo” da União, como se o Estado não fizesse parte da mesma e os gaúchos não pagassem tributos federais.

*Advogado, doutor em Direito
Artigos Zero Hora.

Superfaturamento e Responsabilidade Pública.ou DUPLICA – RS “2”

Valores históricos (sem correção) da arrecadação de cada um dos Pólos de Pedágios, divulgados nos relatórios do DAER/RS de 1998 até 2008.

Pólo de Lajeado …..........R$ 490.643.785,00 km 317,83 + 10,95
Pólo de Gramado …........R$ 97.944.396,00 km 131,97 + 12,10
Pólo Metropolitano ….....R$ 430.302.904,00 km 535,47 + 0,30
Pólo de Carazinho …...... R$ 268.206.227,00 km 250,40 + 0,00
Pólo de Santa Cruz.......... R$ 219.416.194,00 km 196,82 + 11,05
Pólo de Vacaria................ R$ 172.434.422,00 km 132,66 + 9,18
Pólo de Caxias do Sul..... .R$ 282.943.507,00 km 173,75 + 17,32
TOTAL arrecadado........ R$ 1.961.891.435,00 Total de km … 1.799,80
Rodovias Federais.... 944,23 km
Rodovias Estaduais... 794,67 km
Trechos urbanos....... 60,90 km

Média geral da arrecadação histórica por quilômetro concedido até 2008 = Um milhão cento e cinquenta mil reais por km.

Faltando 04 (quatro) anos para terminar os contratos dos Pólos de Pedágios, a Governadora afirma que já estamos devendo 01 (um) milhão de reais por quilômetro concedido, tendo por base o que? O estudo da Fundação Getúlio Vargas? Qual ? O relatório sigilioso ou o da “Comissão secreta”?

Vejamos a progressão geométrica dos alegados “desequilíbrios econômicos e financeiros” dos contratos dos Pólos de Pedágios:
R$ 165 milhões … Relatório da FGV página 89, total até 2007...... 15 de outubro de 2008
RS 263 milhões … Relatório da FGV página 91, até o final das concessões
R$ 427 milhões … Daniel Andrade – ZH 15/06/09 dizendo reconhecer este débito
R$ 662 milhões …. Relatório da FGV página 113, não dá para saber de onde surgiu este valor, tendo em vista que cita o “item 7”, cujos valores são os acima mencionados.
R$ 654 milhões … Gilberto Cunha – Diretor Geral do DAER na CPI dos Pólos de Pedágios.
R$ 1 bilhão e 200 milhões Vicente Britto Pereira – Diretor Geral do DAER em artigo publicado em ZH 20-03-09

R$ 1 bilhão e 700 milhões … Governadora Yeda Crusius, ao justificar a decisão de denunciar o Convênio de Delegação do Estado do RGS com a União Federal em 19/08/09.

Por outro lado, os usuários de rodovias já repassaram mais de um milhão por quilômetro concedido para que as Concessionárias façam tão somente a manutenção das rodovias e, quatro anos antes do término dos contratos, já estamos devendo outro milhão de reais por quilômetro?

Só algo completamente inconfessável pode dar amparo a tão absurda situação e que é tomada para dar suporte para a Denúncia de Delegação com a União, cujo objetivo evidente é nova tentativa de prorrogar os contratos de concessão mas cujo resultado é o que consta no Relatório da FGV, página 92 : “Na situação atual de desequilíbrio dos contratos, a prorrogação máxima admitida (igual período) não é suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Como resultado, ter-se-ia que o saldo remanescente reduziria em somente 31,21%”.

Portanto, prorrogar é improbidade administrativa, ofensa a lei de licitações, a lei que criou os Pólos de Pedágios e aos próprios contratos de concessão rodoviária.

Não há transparência no que é feito, o interesse público é posto de lado e o direito dos usuários , contratualmente estabelecido, é mera formalidade diante do poder econômico das concessionárias em todas as esferas de poder.

AGENOR BASSO
Secretário da ASSURCON / SERRA

20 agosto 2009

Yeda faz igual Pilatos: lava as mãos e pensa que enganará o povo: Estado repassa controle de polos de pedágios ao governo federal

Além de administrar os cerca de 1,6 mil quilômetros, o governo federal também ficará responsável por renegociar novos investimentos e a renovação dos contratos


A governadora Yeda Crusius anunciou nesta manhã que está transferindo as concessionárias das estradas gaúchas para que sejam geridas pelo governo federal. Com a decisão, o governo do Estado abre mão da arrecadação desses contratos firmados com os polos de pedágio compostos por estradas estaduais e federais, com exceção do polo de Gramado, que só tem estrada estadual.

Além de administrar os cerca de 1,6 mil quilômetros, o governo federal também ficará responsável por renegociar novos investimentos com as concessionárias de rodovias no Rio Grande do Sul e a renovação dos contratos.

A União também terá de negociar a dívida de mais de R$ 1 bilhão que as concessionárias estão cobrando do Estado. Na sexta-feira, elas entraram com um pedido de cobrança extrajudicial.

Nada se modifica no serviço cotidiano das estradas. O que estamos fazendo hoje é ratificar o ato de denúncia dos convênios de 1996. Os contratos continuam vigentes, e importante, os serviços das estradas continuam como antes — disse Yeda.

De acordo com a governadora, a transferência dos contratos para a União levará 30 dias e justificou a decisão para aproveitar o momento em que o governo federal anuncia uma série de obras em estradas e permitindo também que o Estado possa investir nas rodovias gaúchas.

A partir daí qualquer informação, qualquer sonho ou realização ele se transfere para o âmbito federal. Estou liberando o RS para fazer estradas. Seja por investimentos nossos, seja por investimentos federal.

o Ministério dos Transportes Questionado pela Rádio Gaúcha, o Ministério dos Transportes informou que tomou conhecimento de decisão do governo do Rio Grande dos Sul e que o assunto será examinado pela Pasta, em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com a assessoria, eles irão se manifestar no momento oportuno.

Fonte: Jornal Zero Hora

19 agosto 2009

Rota do litoral paulista deve ganhar ao menos 10 pedágios

O plano do governo Serra é lançar ainda neste semestre a concessão à iniciativa privada de novos lotes de rodovias.

São Paulo - O governo de São Paulo tem estudos, já em fase final, que preveem a instalação de pelo menos dez praças de pedágio nas rodovias de acesso às praias paulistas, incluindo a Rio-Santos (SP-55), entre a região de Bertioga e Ubatuba, extremo do litoral norte do Estado.

Conforme a Folha Online, dois pontos, nos km 13 e 57 da rodovia dos Tamoios, do Vale do Paraíba a Caraguatatuba, já foram definidos. Os demais ainda estão sob a análise do comitê gestor das PPPs (Parcerias Público Privadas) do governo José Serra (PSDB).

A Rio-Santos, principal estrada no contorno das praias paulistas, poderá receber até seis praças de pedágio, sendo quatro delas no litoral norte --região que compreende São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

Os estudos da gestão tucana também estabelecem a criação de pontos de cobrança na Mogi-Dutra, na Mogi-Bertioga, já na descida da serra, e na Oswaldo Cruz (SP-125), uma estrada sinuosa que leva a Ubatuba. O plano do governo Serra é lançar ainda neste semestre a concessão à iniciativa privada de novos lotes de rodovias. Mas a tendência é que a cobrança de pedágio seja iniciada apenas depois das eleições estaduais e presidenciais de 2010.

Antes, só haveria a realização de melhorias e de obras nas estradas. Na Rio-Santos, altura de São Sebastião, há praças em estudo na praia Preta, nas proximidades de Juqueí, e na saída sul da cidade.

Outra cabine pode ser instalada em Caraguatatuba, nas imediações do posto da Polícia Rodoviária Estadual. A última ficaria no trecho federal da rodovia, entre Ubatuba e Paraty, a 2 km da divisa SP-RJ. Mas isso depende da transferência da estrada ao Estado.

A intenção do Estado é privatizar a operação dessas rodovias em dois lotes. Uma das áreas da licitação deve ter somente a Rio-Santos. Já a outra deve reunir as demais rodovias de acesso ao litoral e a Floriano Rodrigues Pinheiro (SP-123), entre Taubaté e Campos do Jordão.

A construção de pedágios planejada já mobiliza entidades e políticos das regiões afetadas. Amanhã, o secretário dos Transportes, Mauro Arce, e o deputado governista Luís Carlos Gondim (PPS) vão se reunir com moradores de Mogi das Cruzes para debater a proposta.

O assunto está na pauta da reunião do dia 26 do colegiado dos 39 vereadores da frente parlamentar do litoral norte. Moradores do litoral paulista temem ser afetados pela cobrança em deslocamentos pequenos entre praias da região.

Portugal Digital - Brasil/Portugal
Da Redação, com agência

14 agosto 2009

Manifestação contra a instalação da praça de pedágio bloqueia SP-332 por mais de duas horas

Manifestantes de Paulínia e Cosmópolis bloquearam por mais de duas horas a Rodovia SP-332 Geral Milton Tavares de Souza, na manhã desta sexta-feira (14) contra o ainstalação da praça de pedágio. Em Paulínia o movimente teve inicio às 6 horas, saindo do Portal Futurista, quatro ônibus levaram os manifestantes, além de carros particulares, o mesmo ocorreu em Cosmópolis.

As manifestações se encontraram próximo a alça e acesso da Replan, bloqueando os dois sentidos da Rodovia. As portarias de acesso a refinaria também foram bloqueados e os trabalhadores não entraram na estatal. Segundo o Major Botelho a Polícia Rodoviária a manifestação teria, aproximadamente 600 pessoas e 1,2 Km de paralisação, mas segundo organização do evento, esse número seria bem maior, só de funcionários da Replan foram mais de 5 mil e o congestionamento chegou a mais de 8 km.

Além do que, muitos manifestantes ficaram distantes da concentração, por isso, não se aproximaram do ato. Durante a manifestação a Polícia Rodoviária desviou o trânsito de acesso a Paulínia-Cosmópolis.

Com faixas, bandeiras, adesivos e panfletos a manifestação se deu de forma organizada e pacifica. O movimento teve adesão de várias entidades sindicais como da Construção Civil, Condutores de Campinas e Região, dos Químicos Unificados, dos Transportes outros, de entidades como AMA-Paulínia (Associação de Moradores e Amigos de Paulínia), representantes de partidos políticos como PSTU e do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), e representado os empreendedores, Valmir Brustolin, entre outros.

Também estavam presentes os deputados estaduais: Ana Perugini (PT), Antônio Mentor (PT), Raul Marcelo (PSOL), os vereadores Custódio Campos (PT), Gustavo Yatecola (PSDC), Bonavita (PMDB) e Palito (DEM), vereadores de Cosmópolis, DCE da Unicamp e representantes dos estudantes da PUC, e vários outros.

Segundo Ana Perugini, “esse movimento representa a necessidade das pessoas se locomoverem, o número de pedágios nas rodovias estudais passaram do limite. A ação de hoje é fruto de uma não resposta do governo. Com a instalação das praças os caminhões serão forçados a fazer desvio dentro da cidade de Paulínia”, declarou.

De acordo com o vice-presidente da Comissão Popular, Valmir Amorim, o ato foi positivo e atingiu objetivo, de chamar atenção das autoridades. “O movimento não termina aqui, mas se inicia” enfatiza Amorim. Um pouco antes do encerramento do ato o vereador Custódio Campos agradeceu as presentes e convocou a população para participar e se manifestarem contra o
pedágio.

O presidente da Comissão Popular Contra o Pedágio, Wilson Machado recebeu na quinta-feira (13), às 16 horas, uma intimação expedida pela Juíza Ana Lia Beal, dizendo que ele estaria impossibilitado de participar da manifestação contra o pedágio, se ele participasse receberia ordem de prisão e multa de 50 mil reais. Segundo Wilson, a juíza entende que ele estaria representando a ACIP (Associação Comercial e Industrial de Paulínia) e não a Comissão Popular. Em entrevista exclusiva a Mania Web Rádio ele explicou um pouco mais sobre, disse que por rádio e telefone acompanhou ato.

Um motorista da empresa do Valmir Brustolin, a Betel Transportes, foi detido durante o manifesto por desacato a autoridade. Segundo Brustolin o motorista estava trafegando na rodovia na hora da manifestação, quando foi parado pelos policiais, mas o motorista não desceu do caminhão esperando a chegada do empresário, com isso os policiais entenderam como forma de desacato e encaminharam para a delegacia de Cosmópolis, onde tomamos todas as medidas jurídicas para que ele fosse liberado”. Além disso, policias estavam qualificando (registrando Boletim de Ocorrência) de alguns participantes como, o presidente do Sindicato dos Petroleiros Marcos Tavares dos Santos.

Às 9 horas as pistas nos dois sentidos foram desbloqueadas e o transito voltou a fluir bem, o congestionamento ficou nas portarias da Replan, onde funcionários entravam no trabalho. Os quatro ônibus de Paulínia que levavam manifestantes foram parados no posto Rodoviário, segundo informações extra-oficiais, eles foram apreendidos e multados por pararem o trânsito, as pessoas que estavam nos veículos forma liberadas, mas permaneceram no local, até que tudo se resolvesse.

Pedágio

O corredor Dom Pedro I pertence à concessionária Rota das Bandeiras que administra a rodovia, o corredor cortas algumas cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas). O número de praças de pedágio na hoje na RMC passará de 7 para 12. Está prevista a instalação de três praças de pedágio na SP 332- Rodovia General Milton Tavares de Souza - km 132,5, próximo ao viaduto de retorno nas imediações da Replan, km 135 e um outro próximo a cidade de Engenheiro Coelho. O pedágio custará R$ 5,10 (ida e volta), total e R$ 10,20 ficará nessas duas praças entre Paulínia-Cosmópolis.

Paulínia News - Paulínia(SP)

13 agosto 2009

Paulínia realiza amanhã manifestação contra o pedágio na SP-332

Ato de Cidadania Contra o Pedágio, que será instalado na SP-332 alça de retorno da Replan


Amanhã, dia 14 sexta-feira, o Comitê Popular contra o Pedágio formado por entidades da sociedade civil, entidades da classe empresarial e comercial, sindicatos e por cidadãos das cidades de Paulínia e Cosmópolis realizam um manifestação na Rodovia SP-332 (General Milton Tavares de Souza), às 6 horas da manhã, em Paulínia a concentração será no Portal Futurista, Saída para Rhodia e saída de Cosmópolis do Ginásio de Esportes Municipal.
Confira na íntegra o comunicado que circula pela cidade

Grande Ato de Cidadania Contra o Pedágio, que será instalado na SP-332 alça de retorno da Replan

O Comitê Popular contra o Pedágio, formado por entidades da sociedade civil, entidades da classe empresarial e comercial, sindicatos e por cidadãos das cidades de Paulínia e Cosmópolis, vem através deste manifesto repudiar a política do governo do estado de São Paulo e a política de concessão de rodovias e a forma autoritária e de completo desrespeito à população da região, como se deu a concessão da SP 332 rodovia Gen. Milton Tavares e a conseqüente implantação das praças de PEDÁGIO nas imediações da REPLAN em Paulínia, ABL em Cosmópolis, Engenheiro Coelho (SP-332) e ao longo da rodovia Dom Pedro I.

A implantação do pedágio trará prejuízo a todos os moradores da região sejam eles ricos ou pobres, trabalhadores ou Patrões, pois a conseqüência de mais este pedágio é o aumento do desemprego e também o consumo pois afetará a renda de todos por uma cobrança injusta, que privilegia somente a empresa concessionária com uma tarifa exorbitante, para apenas uma ida à REPLAN e no caso de Cosmópolis qualquer viajem de ida e volta a cidades vizinhas e até mesmo dentro do próprio município deveremos desembolsar R$ 10,20 (DEZ REAIS E VINTE CENTAVOS), para um percurso de 20 vinte km, este modelo é injusto.

Além do custo financeiro e social teremos que suportar o agravamento dos problemas ambientais por conta do aumento do nível de emissões de gases na atmosfera pelos escapamentos de automóveis e caminhões além de ficarmos mais vulneráveis à acidentes com CARGAS PERIGOSAS QUE PODERÃO AFETAR NOSSOS MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, outro problema que a cidades deverão enfrentar é o aumento do trânsito nas ruas e avenidas pela conseqüente busca de rotas alternativas entre Paulínia e Cosmópolis.

Só conseguiremos barrar este pedágio com a luta organizada de todos os setores da sociedade e dos políticos, o movimento iniciou-se em Cosmópolis através da iniciativa do vereador João Batista, que teve o apoio de todos os vereadores do legislativo com a formação de uma comissão parlamentar, do Prefeito Dr. Antonio e de uma grande parte da população através da formação de Comissão popular representativa contra o pedágio, e em Paulínia o movimento teve seqüência através de iniciativa encampada pelos vereadores Custódio Campos e Gustavo Yatecola, os demais vereadores assim como a administração municipal já se manifestaram contra o pedágio e conta também com o apoio de uma comissão de moradores.

É preciso que toda a população participe do movimento, pois só com a população gritando: PEDÁGIO NÃO!! é que o Governador vai nos escutar, e lembrem-se, o povo já derrubou um Presidente, será que juntos não impediremos a instalação de um pedágio?
pedagionao@yahoo.com.br
Informações: (19) 3833-3988
Fonte: Franco Comunicação
Paulínia News - Paulínia(SP)

11 agosto 2009

STJ mantém proibição de pedágio na Dutra


O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra a veículos com placas de Resende (RJ) e para os ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos. A Federação das Associações de Moradores e Amigos de Resende (Famar) entrou com Ação Civil Pública para garantir aos moradores do distrito de Engenheiro Passos o direito de não pagar a tarifa de pedágio, sob a alegação de que inexiste qualquer outro acesso para os moradores à cidade, o que torna obrigatória a passagem pela rodovia Presidente Dutra.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende julgou procedente o pedido para que a concessionária da Rodovia Presidente Dutra (Novadutra) não cobre a tarifa de veículos emplacados na cidade de Resende e para os veículos que fazem o transporte coletivo na linha Rodoviária Engenheiro Passos.

Não concordando com a sentença, a concessionária apelou. De acordo com a Famar, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), na véspera do julgamento da apelação, solicitou seu ingresso na qualidade de assistente da Novadutra, requerendo, ainda, a remessa do feito para a Justiça Federal.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Resende admitiu, em preliminar, a ANTT como assistente e declinou da competência em favor do juízo federal. Inconformada, a Famar interpôs Recurso Especial alegando que não há interesse da ANTT na ação e que o processo deve ser mantido no juízo comum. Com o Recurso Especial não admitido e após a interposição de Agravo de Instrumento, o processo foi remetido para o Superior Tribunal de Justiça.

A despeito da decisão que determinou a subida do Recurso Especial, a associação informou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para onde foram remetidos os autos, deu provimento ao recurso para reformar a sentença do juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende e revogar a liminar que proibia a cobrança de pedágio. Desse modo, os moradores de Engenheiro Passos estariam obrigados a pagar a tarifa do pedágio.

No STJ, o ministro Francisco Falcão entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar. Segundo ele, é patente o prejuízo que a revogação da liminar anteriormente obtida pela Famar causa à sociedade de Resende, tendo em vista os reflexos do ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade. Com esse entendimento, o ministro deferiu a liminar para suspender o acórdão do TRF-2 e manter os efeitos da primeira liminar obtida pela Famar.

Manteve, assim, a sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Resende e a proibição da cobrança do pedágio pela Novadutra, em ambos os sentidos da rodovia, para veículos com placa de Resende (RJ) e para ônibus que operam a linha Rodoviária Engenheiro Passos.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
MC 15.852
Consultor Jurídico

10 agosto 2009

STJ ordena e CCR suspende pedágio para veículo de Resende

SÃO PAULO - Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a CCR suspendeu a cobrança de pedágio de veículos com placas de Resende (RJ) que trafegarem na rodovia Presidente Dutra, administrada pelo grupo. A concessionária CCR NovaDutra informa que recorrerá da decisão da Justiça.

A isenção do pagamento de tarifa por estes usuários passou a vigorar às 12 horas desta sexta-feira, 7, e vale para a praça de pedágio de Itatiaia, localizada na altura do km 318 da Rodovia Presidente Dutra, no Rio de Janeiro.

Como informou a própria CCR, a "isenção volta a acontecer nos dois sentidos da rodovia, inclusive para ônibus que operam a linha rodoviária Resende/Engenheiro Passos".

Michelly Teixeira, da Agência Estado

07 agosto 2009

Concessionárias vão ignorar a lei da isenção

As concessionárias Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, que administram respectivamente as BRs 101 e 116 em Santa Catarina, informaram ontem que não isentarão de pedágio os proprietários de veículos emplacados nos municípios onde estão instaladas as praças de cobrança, conforme prevê a lei promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada ontem no Diário Oficial.

A decisão das concessionárias foi tomada após a Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias (ABCR-PR/SC) consultar a Agência Nacional dos Transportes (ANTT), agência federal responsável pela fiscalização e regulação do Programa Federal de Concessões.

A resposta do ANTT, segundo a entidade, é que a lei é nula, sob o argumento de que uma lei estadual não se sobrepõe a uma matéria federal.– Os contratos de concessão são federais, as rodovias são federais. Por esse mesmo motivo, uma lei estadual similar já foi derrubada, em 2007, no Paraná. Existe uma forte jurisprudência nesse sentido, pois não cabe ao Estado legislar sobre matéria federal.

Tanto é que o próprio governador de Santa Catarina não sancionou a lei, devolvendo-a à Assembleia – comentou o diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto.O projeto de lei que deu origem à lei é do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado dia 1º de julho.

O prazo para a sanção da lei pelo governador Luiz Henrique da Silveira decorreu sem manifestação e a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, Jorginho Mello (PSDB).Cesar Souza disse que, se a lei da isenção não for cumprida, ele vai apresentar uma denúncia-crime por desrespeito a uma legislação em vigor.

O deputado declarou que a concessionária pode discutir na Justiça, mas descumprir a lei é uma atitude de arrogância. Para ele, a isenção da taxa está amparada pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as BRs.

Agora, após a transferência do controle das rodovias para uma empresa privada, a Assembleia passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública – justificou Cesar Souza.

Especialista em gestão pública, o advogado Mougan Bonassis, também sustenta que a lei fere a Constituição, que prevê à União a competência exclusiva para legislar sobre a política de transportes e de trânsito.Bonassis entende ainda que, apesar da relação de consumo criada com a concessão das rodovias, o assunto segue sob competência privativa do governo federal.


06 agosto 2009

Moradores de cidades com praças de pedágio passam a ter o direito de não pagar a taxa

Lei estadual que concede o benefício é publicada e está em vigor

Já está em vigor a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina que isenta de pedágio nas rodovias federais os proprietários de veículos emplacados nos municípios catarinenses onde ficam as praças de cobrança.

A Lei estadual 14.824, aprovada por unanimidade, foi promulgada na terça-feira, dia 4, e publicada nesta quinta no Diário Oficial.
Uma emenda ao projeto original também isenta da taxa os moradores de cidades cortadas pela BR-101 ao sul de Palhoça, onde termina o trecho já duplicado. A medida leva em conta as obras inacabadas da rodovia.

O projeto de lei que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM) e foi aprovado por unanimidade em 1º de julho. A emenda que estende a isenção aos moradores do Sul foi apresentada pelo deputado Joares Ponticelli (PP).A concecionária espanhola OHL, que administra o trecho Norte da BR-101 e a BR-116 no Estado ainda não se pronunciou sobre a lei.
Validade Para o deputado Cesar Souza Júnior, autor da lei, a isenção da taxa está amparada juridicamente pela relação de consumo criada entre o usuário das rodovias pedagiadas e as concessionárias que administram as rodovias federais.

— Quando as rodovias eram administradas pelo governo federal, o Estado não poderia interferir. Agora, após a tranferência do controle para uma empresa privada, a Assembleia Legislativa passa a ter a competência constitucional para legislar sobre a relação de consumo criada a partir da concessão pública — entende Souza. O parlamentar ressalta que o assunto é polêmico e que caso semelhante ocorre no Paraná. No Estado vizinho, a Justiça teria decidido pela manutenção da isenção da tarifa, mas a decisão ainda não é definitiva.

— Vai caber à Justiça se manifestar sobre o caso e, enquanto isso não acontece, cabe à OHL respeitar a determinação — ressalta.
Conforme Souza, o governador Luiz Henrique da Silveira não sancionou a lei que estabeleceu a isenção da cobrança. O prazo para a sanção do governador decorreu sem nenhuma manifestação dele e a lei acabou promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jorginho Mello (PSDB).
DIARIO.COM.BR E CBN/DIÁRIO

Relatório da Fundação Getúlio Vargas

Elementos de desequilíbrio apontados como tais pela FGV
em relação aos Pólos de Pedágios


A informação que o Secretário Estadual de Infra-estrutura deu da existência, desde de janeiro de 2009, de uma Comissão Especial que estaria trabalhando no levantamento dos pontos de desequilíbrio dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios leva a ASSURCON a se reportar ao relatório da Fundação Getúlio Vargas trazendo-o à público no que relaciona de elementos provocadores de desequilíbrios, principais soluções para os mesmos e os respectivos valores totais.

O relatório da FGV toma como base estudos realizados pela AGERGS, o Relatório Final da Comissão Especial da Assembléia Legislativa de 2005. (pg 44 ) e, também, dados fornecidos pelas concessionárias dos Pólos de Pedágios.
Assim, seguem os pontos de desequilíbrio: ( pg 44 a 53)
1 – Eixos suspensos – dados fornecidos pelas concessionárias e valores retroagidos a fevereiro de 1996.
2 – Paralisações judiciais: Caxias do Sul, Gramado, Vacaria
3 – Rotas de Fuga – contagem fornecida pelas concessionárias
4 – Praças não implantadas – calculado de fevereiro de 1996, com contagem do VDM da respectiva rodovia.
5 – Regime Fiscal - alterações do CPMF , Contribuição Social (Federal), PIS, Cofins, ISS
6 – Verba de Fiscalização AGERGS, DAER
7 – Benefícios Tarifários – Lei Estadual nº 11.460, Pedágio de Viamão, Pólo de Carazinho
8 – Custos Operacionais – Vale Pedágio que passou a onerar as concessionárias em 1,6%
9 – Receitas acessórias - faixas de domínio que pela Lei nº 12.238 / 2005 passou para o Poder Executivo explorar.

Portanto, o conjunto de elementos acima causam ou causaram desequilíbrios aos contratos.
Alternativas apontadas para o restabelecimento do “equilíbrio econômico – financeiro” dos contratos de concessão. ( pg 92 a 97 )

1 – Prorrogação do prazo de concessão – “Na situação atual de desequilíbrio dos contratos, a prorrogação máxima admitida ( igual período) não é suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro. Como resultado, ter-se-ia que o saldo remanescente reduziria em somente 31,21%”

2 – Revisão tarifária - “Pode-se adiantar pela inviabilidade de aplicação dos acréscimos tarifários estimados, até porque os valores praticados no Estado encontram-se nos limites superiores dos demais programas de concessões do país, conforme demonstrado no gráfico a seguir.”

3 – Revisão do cronograma de investimentos - “Há que se mencionar que o programa de concessão do Estado, na sua origem, privilegia essencialmente os investimentos com manutenção das rodovias, pouco representando em termos de investimentos em ampliação de capacidade do sistema(19,30%)” Remanejar investimentos como forma de reequilibrar os contratos não é viavável.

Na avaliação efetivada pela FGV dos valores totais dos desequilíbrios econômicos e financeiros, transcrevemos o que segue como conclusões:

“As negociações com as concessionárias resultaram em um valor final de R$ 165.591,22 ( cento e sessenta e cinco milhões e quinhentos e noventa um mil reais e vinte e dois centavos) ano 10, em mil reais de fevereiro de 1996.” - Ano 10 ou seja, até dezembro de 2007. ( pg. 88 e 89)

“Os fatores de desequilíbrio analisados até dezembro de 2007 podem ser classificados em permanentes e transitórios.” (pg.89)

“Mantidas as condições atuais de desequilíbrio, prorrogadas até o término das concessões, os contratos apresentam um desequilibrio total de R$ 263, 3 milhões ( ano 10 – em mil reais de fevereiro de 1996)” (pg. 91)”

O relatório da FGV, em sua parte final, abordando as alternativas para restabelecer o equilíbrio dos contratos com Recursos do Tesouro do Estado, menciona as dificuldades financeiras do mesmo, sendo esta opção descartável, mas cita o “item 7” desta maneira: “Corresponde à alternativa de ressarcimento às concessionárias dos valores dos desequilíbrios conforme apresentadas no item 7, que representam o valor total de R$ 662,6 milhões (dez /07) (pg 113)

A ASSURCON não consegue visualizar de onde surgiu o valor de 662 milhões, sendo absolutamente estranho diante das conclusões anteriores de 165 e 263 milhões.

Por outro lado, é surpreendente que a tão desejada prorrogação não acabaria com os desequilíbrios dos contratos de concessão, pelo contrário, reduziria tão somente em 31,21% os desequilíbrios.

Certamente este relatório da FGV não agradou ao Secretário Estadual de Infra-estrutura que não o tornou público e, através do Jornal ZH de 15/06/09 – 2ª feira, reconhece uma dívida de R$ 427 milhões, mas o Diretor Geral do DAER em artigo de sua lavra publicado, também na ZH de 20/03/09 afirma que o “Estado terá que enfrentar processos de desequilíbrios de mais de R$ 1,2 bilhão e duzentos milhões, numa demonstração de irresponsabilidade como agentes públicos, passíveis de serem processados como tais.

Afinal, são R$ 165 , 263 , 427, 663 ou 1 bilhão e duzentos milhões os tais desequilíbrios dos contratos de concessão dos Pólos de Pedágios?

Para nós da ASSURCON nenhum é confiável, muito menos o que surgirá da tal “Comissão Secreta” que desde janeiro deste ano de 2009 está “trabalhando” no levantamento dos pontos de desequilíbrios.

Para que algum valor de desequilíbrio possa ser considerado confiável, obrigatoriamente, uma comissão deverá estar constituída com o Poder Concedente, Concessionárias e Usuários. Os usuários são a parte imprescindível, sempre “esquecidos”, mas que tudo pagam.

Para concluir este texto, alertamos que há um trabalho preocupante que se desenvolve no DAER/RS que busca alterar os Pedágios Comunitários, alinhando-os aos pedágios comuns, descaracterizando-os de públicos para privados e excluindo os COREDEs. É lamentável o que o DAER está fazendo.

Juarez Colombo –
Presidente da ASSURCON

Agenor Basso
Secretário da ASSURCON

04 agosto 2009

MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA CONTRA O POVO.

TJ decide pela retomada da cobrança de pedágio no Rodoanel


SÃO PAULO - A liminar que suspendia a cobrança de pedágio no Trecho Oeste do Rodoanel foi derrubada na segunda-feira, 4, pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Munhoz Soares. Ele acatou pedido suspensivo feito pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo (Artesp) e pela Fazenda do Estado. Foi alegado "indubitável" perigo do desequilíbrio contratual das relações jurídicas mantidas pelo poder público com a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que administra o Trecho Oeste.

"Também estão presentes os requisitos de ofensa à ordem, à segurança e à economia, todos de caráter público, de molde a gerar situação de incerteza e insegurança pública quanto aos parâmetros estabelecidos em face dos paradigmas já julgados", escreveu o vice-presidente. Agora, Artesp e Fazenda têm prazo de dez dias para mostrar dados sobre o possível desequilíbrio contratual que poderia ser provocado.

Na teoria, a cobrança do pedágio estava suspensa desde a semana passada, depois que o juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública, acatou liminar pedida em ação popular, que reclamava a suspensão do pagamento. Mesmo assim, a cobrança continuou. Russo Júnior tomou como base a Lei Estadual 2.481, de 1953, que proíbe a instalação de pedágio em distância inferior a 35 km do Marco Zero da capital, a Praça da Sé. O juiz determinou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

Mesmo assim, a cobrança continuou nas 13 praças de pedágio, segundo a CCR, com base em manifestação do próprio TJ, sob alegação de que a sentença em primeira instância não tem efeito prático imediato. A Artesp também orientou pela continuidade da cobrança. O valor diário da arrecadação com o pedágio no Trecho Oeste pode ser mais de seis vezes superior ao da multa - de R$ 130 mil a R$ 314,6 mil.

Eduardo Reina - O Estado de S.Paulo