20 outubro 2009

Veículos com placas onde há praças de pedágio não devem pagar tarifa

Para MPF, a decisão de que lei estadual é inconstitucional deve ser tomada pelo Poder Judiciário e não por concessionária

Entre os pedidos da ação, o MPF requer que a ANTT instaure Procedimento Administrativo para aplicar as sanções cabíveis à concessionária pelo descumprimento da legislação estadual vigente. Além disso, o MPF requer a condenação da concessionária a ressarcir os danos materiais ocasionados aos consumidores que, possuindo veículos com placas dos municípios onde estão localizadas as praças, pagaram o pedágio, a partir do dia 4 de agosto deste ano até a data em que estiver em vigor a Lei Estadual ou a data em que foi suspensa a cobrança dos pedágios, reembolsado-os integralmente, inclusive com juros e correção monetária.

Segundo Mário Sérgio, a Autopista Litoral Sul vem descumprindo a lei estadual e continua cobrando pedágio dos consumidores abrangidos pela norma. A empresa alega que a Lei Estadual é inconstitucional, mas, para o MPF, não compete à concessionária decidir se a Lei Estadual é constitucional ou não. Tal decisão é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

Adjori/SC

Nenhum comentário: