Por Walter Conde
A juíza da 5ª Vara Cível da Justiça Federal, Maria Claudia de Garcia Paula Allemand, decidiu contrário ao processo em que o deputado Euclério Sampaio (PDT) solicitou a isenção do pagamento de pedágio pela Eco 101 para moradores vizinhos às praças de cobrança. A juíza alegou no seu despacho que o pedágio é constitucional. O parlamentar disse que vai recorrer da decisão através de um embargo ou de uma apelação judicial.
Euclério Sampaio fez um pronunciamento no plenário da Assembleia Legislativa, no dia 27 de agosto de 2014, informando que o Legislativo estadual não tem poderes para atuar em concessão da União e que por esse motivo estava entrando com uma medida judicial. No processo, o deputado requereu que "a concessionária ECO 101 seja condenada à devolução dos valores ilegalmente auferidos aplicando-se a repetição do indébito. Valores estes a serem apurados em competente perícia contábil".
Naquela ocasião, Eucléro citou um exemplo concreto de uma proprietária de restaurante na BR 101, no município de Guarapari, que teve sua propriedade dividida pela praça de pedágio. De um lado ficou o restaurante e do outro a residência. Todas as vezes em que a microempresária precisa usar o carro para ir de casa ao trabalho e vice-versa é obrigada a pagar o pedágio a Eco 101.
"Tais munícipes, esclareça-se, não são os destinatários da cobrança. Sendo tal imposição uma afronta à lei regente da matéria, aos princípios do direito administrativo bem como à Constituição da República", complementou o deputado. Ele informou que já existe concordância do Judiciário para esse entendimento, como uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desobrigou os moradores da cidade fluminense de Resende e do seu entorno a pagar pedágio na mesma rodovia.
Fonte: Vitória News
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