Após apresentadas as contestações pelos Réus da ação, com
exceção do Estado do Paraná que deixou de contestar, colheu-se a impugnação do Fórum
Nacional do Transporte sobre as contestações, após isso o ilustre Juízo da Vara
da Fazenda Pública determinou a ouvida do Ministério Público Estadual que
compareceu aos autos para confirmar todos os argumentos aduzidos pelo Fórum.
Assim manifestou-se pela rejeição das preliminares de: ausência de legitimidade
do Fórum para propor a presente ação de nulidade dos instrumentos contratuais
celebrados entre Estado do Paraná/DER e Tecpar e deste com o Instituto
Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), reconhecendo que pelo estatuto
social o Fórum possui legitimidade para ação pois defente direito
transindividual (interesse difuso); ilegitimidade passiva de Rodrigo Rocha
Loures, e demais diretores do IBQP, de Mariano de Matos Macedo,, Rogério Tizzot
e Roberto Requião, sendo correta a alegação do Fórum que todos aqueles que
atuaram nos referidos procedimentos tem responsabilidade por possíveis
nulidades e danos causados.
Afastou ainda as alegações de decadência e
prescrição ao direito de exigir a nulidade dos contratos com a devolução dos
valores pagos.
No
mérito salientou que o Fórum tem razão ao justificar a nulidade de tais avenças
pela ausência de regular processo licitatório o que levou a ocorrência de
verdadeira terceirização de obras, uso de dotação orçamentária imprópria o que
gerou danos ao erário, com a necessidade da devolução dos valores indevidamente
recebidos.
Ainda
no mesmo parecer do Ministério Público Estadual requereu-se seja oficiado ao
Tribunal de Contas do Estado para que seja agilizado a tramitação do processo
envolvendo o DER/TEcpar/IBQP.
Vencido
esta fase o processo agora vai concluso para sentença do MM. Juiz de Direito da
Vara da Fazenda Pública.
Um comentário:
Olá, pessoal. Sou repórter. Gostaria de conversar com vocês sobre este assunto.
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