13 maio 2009

RÉPLICA DA RESPOSTA DA DENÚNCIA FORMULADA CONTRA AS MENTIRAS DA CONCESSIONÁRIA OHL

Abaixo, a íntegra do documento assinado pelo Coordenador do Fórum, Acir Mazzadri, da Vereadora Lirani Franco, do Deputado Estadual Professor Lemos e do Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba, o Vereador José Zonete Pinheiro contra as falsas alegações levantadas pela empresa concessionária Planalto Sul - OHL sobre as localidades afetadas com a construção da praça de pedágio em Fazenda Rio Grande.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR FEDERAL SÉRGIO CRUZ ARENHART - DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ


Ref. PA 1.25.000.000562/2009-75; Of. nº 3069/2005 5ª CA/PR e Of. APS/SUP nº 002.244/2009.

Senhor Procurador,

Ao cumprimentá-lo, trazemos nossas refutações acerca da resposta emitida em atraso pelo diretor superintendente da empresa concessionária Autopista Planalto Sul – OHL Brasil.
Vale ressaltar nosso espanto, bem como da população atingida, ao tomarmos conhecimento da resposta, carregada de aleivosias e desconcertante com a real prática da empresa supracitada.

Temos as seguintes afirmações:

1. Ao contrário do que alega a concessionária, a denúncia formulada não perde seu objeto, pois, as comunidades Campo da Cruz, Ganchinho, Jd. Colonial, Jd. Veneza e Jd. São Sebastião, continuam isoladas, sendo o discutido acesso aberto parcialmente, com ingresso apenas por um dos sentidos, ainda assim, vários moradores foram abordados e multados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, e aguardam o recebimento destas acoimas. Os itinerários de ônibus continuam alterados, bem como o acesso de veículos escolares e a periculosidade da travessia dos moradores. A abertura compreendeu apenas o lado esquerdo da BR 116, tendo as comunidades do lado oposto a condição de isolamento.

2. Nenhum morador, quiçá liderança das localidades citadas, recebeu iniciativa alguma da empresa concessionária em dialogar. Ao contrário, em audiência ocorrida na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, nenhuma resposta foi emitida pelos representantes da OHL, sob a escusa de serem “apenas técnicos”, ficando as respostas a serem respondidas futuramente. Basicamente, são as principais questões elencadas (e sem resposta):

Porque a concessionária não respondeu a denúncia protocolada no Ministério Público Federal, e ainda pediu prorrogação do prazo? Ofício enviado pelo MPF em 10 de março.

Consta no contrato de concessão (e no PER) que a praça poderia ser instalada numa margem de 3Km a contar da atual demarcação. Porque então ela foi justamente colocada em uma localidade que isolou dez mil pessoas? (item n° 9.2 do contrato)

Há viabilidade amigável da concessionária conceder isenção para todos os moradores de Fazenda Rio Grande e Mandirituba? O Contrato de concessão faz alusão que a concessionária pode ao seu critério isentar quem bem entender (item 6.25)

Qual o prazo exato para a total reabertura do histórico caminho dos tropeiros, bloqueado pela praça de pedágio?

Em atenção ao item 17.37 do contrato, a concessionária pensa em onerar o Município de Fazenda Rio Grande com alguma obra dentro do trecho concessionado?

A Concessionária poderia fornecer o “cronograma físco-financeiro de execução mensal” à Câmara de Vereadores em todos os meses que decorrer a concessão, bem como os relatórios que obriga-se a concessionária enviar semestralmente à ANTT e o PER (programa de exploração da rodovia)?

Solicitamos à Câmara de Vereadores os relatórios de impacto ambiental do trecho que compreendido em nossa jurisdição.

Qual é a empreiteira que edificou as praças de pedágio para a OHL?

O item 16.4, alínea “O” do contrato faz alusão que a ANTT, como poder concedente, pode remover o bloqueio feito pela OHL, que isolou 3 mil famílias. A concessionária espera que este órgão o destrua, ou o tirará de forma amistosa?

Se a concessionária prega que seus serviços são tão bons, logo, autoriza que tenha desvios e caminhos alternativos para que o cidadão COMO CONSUMIDOR possa ter liberdade de escolha do serviço e fazer uso de seus direitos constitucionais de liberdade e ir e vir?


3. Se o afã da concessionária era promover um “bloqueio provisório” no local (item 22), por qual razão o bloqueio foi feito com construção definitiva, inclusive com a adição de elementos paisagísticos (grama e canteiro)?

4. Em todo o momento a empresa exploradora faz alusão ao PER (Programa de Exploração de Rodovia) alegando que as obras, serviços e garantias lá estão contidos. Nenhuma autoridade Estadual ou Municipal, tampouco líderes comunitários locais, possuem ou têm acesso ao aludido PER, sendo sua única menção no Contrato de Concessão do Edital nº 003/2007, em seu capítulo XVII, item 17.1: As obras e serviços a serem executados pela concessionária são os especificados no PER, anexo a este contrato.
Entretanto, este contrato não possui anexo algum, e nenhum órgão competente ao tema sabe elucidar se existe, ou onde se encontra o tão importante PER.
A concessionária foi argüida a apresentar o PER, inclusive na audiência na Câmara dos Vereadores, e em contato com a ANTT (protocolo n° 2009.68.611), nenhuma das atendentes soube informar o que era, se existia, onde encontrar e se poderiam dar publicidade ao documento público PER, ferindo claramente aos princípios de moralidade e publicidade (atendentes: Amanda e Maria Lúcia).

5. Alegam os moradores que o dialogo ocorre sobre pressão. Que não teve Audiência Pública, que o dialogo tem sido sempre em separado, buscando separar interesses e dividir opinião da comunidade.
Realmente a Audiência Pública é objeto de inúmeros questionamentos, inclusive sendo objeto de várias ações, de uma delas, extraímos as considerações abaixo: (retirada por questão de espaço)

6. Em recente reunião com edis e cidadãos do Município de Mandirituba, reclamam estes representantes que em momento algum a empresa concessionária os considerou, e que somente neste mês haveria de ocorrer uma reunião (na Câmara dos Vereadores).

7. A implantação da praça de pedágio na divisa entre os dois municípios acarreta imediata perda do potencial industrial de Mandirituba, pois, com grandes incentivos e isenções diversas conseguiu-se atrair indústrias de médio porte que, agora isoladas, apontam deslustre com a localidade.

8. As perdas industriais e empregatícias para o Município de Mandirituba superaria o montante referente ao ISS repassado à Prefeitura local, que soma R$ 14.000,00 segundo o Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba.

9. Jocosa é a alegação da Concessionária Planalto Sul em afirmar que a implementação da praça coletora de pedágio na localidade – que promove o isolamento e a insegurança dos munícipes – deve-se ao Centro de Exposições de Mandirituba, pois, habitantes locais afirmam que somente três eventos anuais ocorrem neste pavilhão (festa da cidade, de São Cristóvão e o rodeio) existindo ainda uma saída aos fundos, justamente para não acarretar filas na BR 116.
O ônus de um bloqueio como a praça de pedágio é abissalmente maior do que qualquer prejuízo ao Centro de Exposições e as conseqüências de suas poucas festas.
Curiosamente lembramos que a mais antiga festa de rodeio do Paraná, no Município de Balsa Nova, em São Luiz do Purunã, foi extinta pelo desinteresse da população, graças à praça de pedágio lá edificada pela concessionária Caminhos do Paraná S/A, como afirmava o ex-vereador e fundador dos rodeios no Brasil, Dinart Garret.

10.Não há publicidade sobre qualquer relatório de impacto ambiental praticado pela concessionária, já que a mesma alude-se a este tema no item 13, contudo, as obras da Planalto Sul causou assoreamento da várzea Rio Maurício, na altura do KM 130, margem esquerda, sentido Rio Negro, que foi objeto de recente denúncia ao Ministério Público.

Em anexo a esta resposta, acompanha um CD com as fotos da localidade, fornecidas pela população, que atestam as informações aqui contidas.

Mantemo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional, agradecendo a atenção dispensada.

Curitiba, Paraná, 13 de maio de 2009 - 121 anos da Lei Áurea.

Acir Pepes Mezzadri
Coordenador do Fórum Popular Contra o Pedágio

Lirani Franco
Vereadora de Fazenda Rio Grande

Professor Lemos
Deputado Estadual

José Zonete Pinheiro
Presidente da Câmara Municipal de Mandirituba

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