30 junho 2009
Nota de Esclarecimento - Jornal do Estado
As notas publicadas na coluna “Parabólica”, no site bem Paraná, em 29/06/09 às 22:49, mente tendenciosamente ao dar informações que levam os leitores a vincularem o movimento do Fórum Popular Contra o Pedágio ao Governo de Roberto Requião. Sobre o tema, consideramos:
1. O Fórum Popular Contra o Pedágio é pessoa jurídica de direito privado, de caráter suprapartidário, detentora de CNPJ e alvará de funcionamento em Curitiba, e é constituída por mais de 200 (duzentos) entes – entre sindicatos, partidos políticos, e entidades de classe.
2. O Fórum Popular Contra o Pedágio não é um movimento multitudinário e/ou de caráter governista manipulado por agentes empregados em qualquer esfera o poder público. As relações do Fórum com o Governo Requião são de apenas cordialidade, pois, o Fórum tem por diversas vezes mostrado a inépcia deste governo em cumprir suas promessas de campanha.
3. O Fórum é representado em cinco Estados da Federação Brasileira (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo) e tem apoio, ainda, nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.
4. Não foi criado por motivos eleitoreiros, tampouco às vésperas de eleição. Como atesta a ata registrada no 4º Ofício de Pessoas Jurídicas, em 20/04/2005, e tem sua atuação desatrelada de qualquer ato do governo, assim como rege o Estatuto da entidade registrado no mesmo Cartório.
5. O Fórum Popular Contra o Pedágio NÃO É AFAVOR DO PEDÁGIO DAS RODOVIAS FEDERAIS, AINDA QUE MAIS “BARATINHO”, POIS EM DIVERSAS OCASIÕES ESTE FÓRUM SE POSICIONOU CONTRA O MODELO DO PEDAGIAMENTO ADOTADO NO BRASIL.
6. O Fórum é autor de diversas ações judiciais de caráter coletivo e de diversas denúncias ao Ministério Público Federal, destes, grande parte contra os novos pedágios federais.
7. O Projeto de Lei de Iniciativa Popular NÃO faz menção de valor mínimo de tarifas, ou ainda a distância entre as praças coletoras, demonstrando claramente que o jornalista do referido diário nem ao menos leu o objeto de sua matéria – nosso projeto de lei.
8. Queremos as rodovias livres para o tráfego, sem o assalto do pedágio, e bem mantidas pelo poder público com as rendas que sobram de diversos impostos. Somente da CIDE Combustíveis, até o mês de março deste ano, o governo federal arrecadou quase 54 Bilhões de Reais, que não são corretamente destinados às rodovias.
9. Vale ressaltar a má fé do “Jornal do Estado”, pois, desde o início de nossa militância, todas as ações das concessionárias de pedágio contra nós eram embasadas SOMENTE por artigos chulos e mentirosos publicados neste jornal, grande parte deles assinados pelo Sr. Abraão Benicio.
Todas nossas lutas estão noticiadas no site: http://www.pedagio.org e o projeto de lei no site: http://www.projetodelei.com.br
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do Fórum Popular Contra o Pedágio
27 junho 2009
Fórum inicia coleta de assinaturas para projeto de Lei na Boca Maldita
O Casal José Renato e Irani lideram o movimento "Pedágio Não" no Rio de Janeiro
Rafael de Paula representou o Deputado do Espírito Santo, Euclério Sampaio (PDT)
Shows com grupos musicais de curitibanos atraíram que passava no local. O Fórum Popular Contra o Pedágio, organização suprapartidário de defesa da cidadania e dos direitos constitucionais de liberdade e ir e vir realizou na tarde desta sexta-feira, 26 de junho, uma manifestação cultural na Boca Maldita, região Central de Curitiba.
O evento marcou o inicio da coleta das 1,6 milhões de assinaturas para que o projeto de lei de iniciativa popular que será encaminhada ao Congresso Nacional.
No palco montado no local, artistas de HipHop de Curitiba, além de bandas e apresentações de dança de rua foram realizadas, intercalados entre os discursos que conclamavam a população a aderir a mobilização.
No Brasil não existe nenhuma lei que regulamenta o pedagiamento das rodovias. Os governos de cada Estado estabelecem contratos com as concessionárias (iniciativa privada) que cobram uma taxa dos usuários para manutenção e melhoramento destas vias.
Segundo dados recolhidos pelo Fórum, de 2002 até junho de 2009 foram arrecadados cerca de 54 bilhões de reais, mas sendo utilizados apenas 8 bilhões na infraestrutura das rodovias. “A verba captada pelas concessionárias deveria ser usada em função dos usuários das rodovias ou em programas voltados à sociedade em geral. A situação atual é imoral, ilegal e inconstitucional”, disse Acir Mezzadri, coordenador do Fórum.
O projeto de lei que será enviado ao Congresso não atinge apenas a questão do pedágio, vai um pouco além. “O projeto estabelece um Plano Diretor do Transporte Nacional, nele estão previstas melhorias para o transporte viário como um todo. Além disso, ira regulamentar o pedágio, situação delegada aos estados e garantida apenas por contratos”, explicou Gehad Hajar, assessor jurídico do Fórum.
Movimentos artísticos e culturais O grande atrativo da manifestação na Boca Maldita foi à presença de grupos musicais, cantando o Hip Hop curitibano. Nas rimas do freestyle apareceram versos de protesto contra o pedágio.
A banda curitibana Radiovox se apresentou vestida com a camiseta do movimento e a atriz Íttala Nandi, a Dra. Júlia Zaccarias da novela Promessas de Amor da Rede Record, também esteve presente no evento apoiando a causa.
Muitas pessoas que passavam no local pararam para assinar. Roberta Moreira Bauzer, 25, que apoiou o movimento com sua assinatura disse que como a manifestação contra o pedágio é popular, existe uma importância de que se de valor a cultura, a musica e dança. “Isso só mostra que o povo unido pode mudar essa situação de descaso e roubo armada por interesses comerciais”, disse a estudante.
Sindicatos Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (SENGE-PR), entre outros. “Sempre fomos contra as privatizações como um todo. Esta é uma questão de mobilidade publica que é um direito de todo cidadão. Estamos aqui por uma política publica mais seria e responsável nesta questão do pedágio”, disse Ulisses Kanbiak, diretor do SENGE-PR, que matinha uma barraca para coleta de assinaturas.
Estiveram presentes o representante de forças como a UGT (União Geral dos Trabalhadores), representada pelo sr. Adir de Souza e o presidente da SINDELPAR, Paulo Santos, dentre outras importantes entidades.
Outros Estados Além da iniciativa do paranaense contra o pedágio, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro e Espírito Santo já tem movimentos populares pela mesma causa. José Renato, que está a frente do Movimento Popular Pedágio Não do Rio de Janeiro esteve presente na Boca Maldita nesta sexta-feira. “Em todos os locais onde o pedágio se instala de maneira irresponsável que perde é a população. Em Teresópolis por exemplo, o pedágio deixou áreas da cidade sem infra-estrutura publica e empobreceu a população que ali vive. Não queremos que isto se alastre pelo Brasil”, afirmou Renato. Ele e a esposa vieram a Curitiba depois de uma carreata com 600 veículos em Teresópolis contra o pedágio.
Para Alisson Micoski, da Associação dos Usuarios de Rodoviasde SC ressalta que "a história democrática do Pais tem mostrado que objetivos somente são atingidos quando há mobilização popular, como aconteceu no processo das diretas Já, da legislação dos crimes hediondos, e recentemente, contra a prevatização da Copel.
No Espírito Santo quem tem levantado a bandeira contra o pedágio é o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT-ES) que participou da CPI instaurada naquele estado contra o pedagiamento das rodovias. “Viemos aqui para agregar forças a este movimento nacional”, disse Rafael Maciel de Paula, assessor de Sampaio que o representou no evento na capital paranaense.
25 junho 2009
Campanha coleta assinaturas para projeto do pedágio
O lançamento da campanha será as 15 horas, na Boca Maldita, em Curitiba.
A Câmara Municipal e a Assembleia Legislativa vão criar comissão para acompanhar a coleta de assinaturas e a tramitação do projeto de lei no Congresso Nacional.
Uma das propostas é a de cobrar pedágio apenas em rodovias particulares com alternativa ao usuário de rodovias públicas e gratuitas.
Redação: O Estado do Paraná.
20 junho 2009
O QUE DARIA PRA SE FAZER COM O LUCRO DAS CONCESSIONÁRIAS NO PARANÁ?
Casas – R$ 15 mil cada – 540 mil
Creches – R$ 300 mil cada – 27 mil
Escolas – R$ 1 milhão cada – 8,1 mil
Postos de saúde – R$ 300 mil cada – 27 mil
Bibliotecas – R$ 250 mil cada – 32,4 mil
Ginásios de Esporte – R$ 355 mil cada – 22.816
Barracão Industrial – R$ 145 mil cada – 55.862
Pavimentação – R$ 260 mil cada quilômetro – 31.153 quilômetros
Carros Populares – R$ 23,5 mil cada – 340.425
Ambulâncias – R$ 64,7 mil cada – 125.193
Caminhões – R$ 88 mil – 92.045
Trator 50 CV –R$ 40 mil cada pelo custo do Programa Trator Solidário – 200 mil
Trator 75 CV – R$ 47,5 mil cada pelo custo do Programa Trator – 168.421
Sacas de Soja – R$ 36 cada – 225 milhões
Cestas básicas - R$ 83,00 cada, preço de mercado, sem considerar que em eventual licitação o preço seria muito inferior – 96.385.542
Seguro-Desemprego – benefícios em um mês a R$ 776,46 cada – 10,5 milhões
Bolsa-Família – em um mês a R$ 54 por família, com o pagamento de R$ 18,00 por filho, com o limite de três filhos por casal – 177 milhões.
Campanha pela regulamentação do pedágio começa dia 26 na Boca Maldita de Curitiba
“A iniciativa é muito importante e tem que contar com apoio de parlamentares, autoridades e representantes de entidades classistas e do movimento popular para conseguir as 1,6 milhão de assinaturas em nove estados e por fim nesta sangria que afeta a economia nacional. Só no Paraná, as seis concessionárias já arrecadaram R$ 8,1 bilhões. Com essa dinheirama pode-se construir 540 mil casas – o dobro do déficit habitacional do Paraná”, disse Romanelli.
LEGISLATIVOS - O coordenador do Fórum Popular contra o Pedágio, Acir Mezzadri, adiantou ao deputado Romanelli que as coletas de assinaturas começam no próximo dia 26 em ato organizado pelo Murb (Movimento dos Usuários das Rodovias do Brasil) na Boca Maldita de Curitiba.
Mezzadri esteve nesta quarta-feira (17) na Câmara de Vereadores de Curitiba e adiantou que o legislativo municipal também formará uma comissão para acompanhar a coleta de assinaturas e a tramitação do projeto. A criação da comissão foi proposta pelo vereador Algaci Tulio (PMDB).
PROJETO - “Comissões com essa da Assembleia do Paraná serão criadas ainda no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo. São os estados que nos pediram informações a respeito da formação das comissões no Paraná e em Curitiba. As capitais dos estados e as cidades afetadas pelo pedágio poderão criar também as comissões”, adiantou Mezzadri.
Entre outros pontos propostos no projeto, o pedágio só poderá ser cobrado em rodovias particulares. O pedágio só será permitido nas estradas com rodovias paralelas, públicas e gratuitas. O projeto proíbe o pedágio no perímetro urbano das cidades. A proposta ainda isenta da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares. E veículo emplacado na cidade onde se encontra a praça coletora.
COMPARAÇÕES - O deputado Romanelli, que integra o fórum e a comissão especial criada no legislativo, disse que lucro das seis concessionárias que exploram as 27 praças do pedágio é mais que uma afronta à toda sociedade paranaense. “É um verdadeiro assalto a mão armada. Com a arrecadação de R$ 8,1 bilhões pode-se construir 27 mil creches, o mesmo número de postos de saúde, 8,1 mil escolas, 32,4 mil bibliotecas e 22,8 mil ginásios de esportes”, disse.
“Vamos sair da seara de obras do governo e partir para o setor produtivo. Por exemplo, com essa arrecadação, os paranaenses poderiam adquirir 92 mil caminhões, 200 mil tratores de 50 cavalos e 225 milhões de sacas de soja”, completou.
Na esfera social, os lucros são mais reveladores de quanto o pedágio prejudicou os setores mais frágeis da sociedade paranaense. “A arrecadação que sangra a economia do Paraná também poderia ser revertida em programas sociais: seriam 96 milhões de cestas básicas, 10,5 milhões de benefícios mensais de seguro desemprego e 177 milhões de bolsas famílias”.
19 junho 2009
Projeto de lei quer colocar o pedágio nos eixos - Matéria do "O Estado do Paraná"
A proposta precisa reunir a assinatura de 1,6 milhão de eleitores para que seja aceita pelo Congresso Nacional e comece a tramitar. A Assembleia Legislativa do Paraná e a Câmara Municipal de Curitiba pretendem acompanhar a coleta de assinaturas e a tramitação do projeto através de comissões especiais.“Comissões como essa da Assembleia do Paraná serão criadas ainda no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Bahia e Espírito Santo”, adiantou o coordenador do Fórum, Acir Mezzadri.
Entre outros pontos o projeto propõe que o pedágio só poderá ser cobrado em rodovias particulares e só será permitido nas estradas com rodovias paralelas, públicas e gratuitas.
O projeto ainda proíbe o pedágio no perímetro urbano das cidades e isenta da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares, bem como veículos emplacados na cidade onde se encontra a praça coletora. “A iniciativa é muito importante e tem que contar com apoio de parlamentares, autoridades e representantes de entidades classistas e do movimento popular para conseguir as assinaturas em nove estados e por fim nesta sangria que afeta a economia nacional.
Fim do Pedágio é debatido na Câmara Municipal de Curitiba
Acir Mezzadri, coordenador estadual do Fórum Social Popular contra o Pedágio, esteve na Câmara de Curitiba na tarde desta quarta-feira (17), durante a sessão plenária. Na tribuna da Casa, convidou os parlamentares para participarem das discussões sobre o pedágio. Segundo o coordenador, a ideia é coletar 1,5 milhão de assinaturas para projeto de lei de iniciativa popular que suspenda o atual processo de privatização das rodovias federais no Brasil.
Na opinião de Mezzadri, o pedágio aumenta os custos da economia e beneficia apenas alguns grandes empreiteiros. Além de considerar inviável a cobrança, sugeriu uma mobilização envolvendo parlamentares e a população em geral.
O vereador Algaci Tulio (PMDB), que considera exorbitante o valor cobrado, sugeriu a criação de uma Comissão Especial para aprofundar o debate. Em seguida, o líder do prefeito, vereador Mario Celso Cunha (PSB), cumprimentou Mezzadri, convidando-o a retornar à Casa em outra oportunidade para apresentar o Fórum Social Popular contra o Pedágio durante horário reservado à Tribuna Livre.
CONHEÇA O PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
Projeto de Lei n° ................. de ............................ de 2009.
Art. 1º – Institui-se o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura, a normatização ao sistema de pedagiamentos e concessão rodoviária em todo o território nacional.
Do Pedágio
Art. 2º - Entende-se por pedágio qualquer quantia pecuniária paga em espécie qualquer como quesito pelo direito de passagem ou ainda, pelo simples uso da via pública.
Art. 3º - A natureza jurídica do pedágio é de taxa, delegado pelo poder concedente (Estado) à concessão que se incumbirá de construir com recursos próprios a autovia, cujo projeto será amplamente discutido nas casas legislativas atinentes ao foro da rodovia, e em audiências públicas.
Art. 4º - A partir da publicação desta lei, fica vetada a renovação das atuais concessões das rodovias pedagiadas, sem garantia aos concessionários de poderem deter qualquer processo de revisão.
Art. 5º - A instituição de pedágio dar-se-á em rodovias particulares, construídas a partir da publicação desta lei, sendo vedado ao estado a concessão de qualquer via ou logradouro público com menção contratual de pedágio.
Parágrafo Único – Não poderão estas estradas pedagiadas isolarem vilas, bairros ou lugarejos densamente habitados, bem como inviabilizarem acesso a qualquer via local, especialmente os históricos.
Das Concessões Rodoviárias
Art. 6º - Considera-se “res extra comercium” toda rodovia ou via de acesso em território nacional, inclusive, as que forem construídas com recursos particulares, cuja transmissão de concessão só poderá realizar-se mediante lei específica.
Art. 7º - Não se instituirá pedágio, nem se concessionará qualquer via de uso em perímetro urbano.
§ 1° - A via em questão deve ter seu início e término dentro do perímetro urbano.
§ 2° - Não se instituirá qualquer forma de cobrança para uso e circulação de porções territoriais, mesmo que urbanas.
Art. 8º - A relação jurídica entre o concessionário e o usuário será de prestação de serviço, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação do consumidor.
Art. 9º - Não será objeto de tutela por parte da empresa concessionária qualquer região limiar à rodovia, bem como administrar qualquer questão territorial que não aquela que estritamente compreende a rodovia.
Parágrafo Único – A autorização para passagem de cabos, tubulação em geral e exploração de propaganda ou qualquer outra espécie nas margens destas rodovias serão de responsabilidade dos órgãos públicos competentes.
Art. 10º - A modalidade de Leilão para a concessão de uma área para pedágio será de menor preço sugerido.
Art. 11 - Qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já firmados, bem como qualquer risco deverá ser assumido pela concessionária.
Art. 12 - A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob responsabilidade da esfera estatal competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação que a rodovia particular.
Art. 13 - A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão, quando de contrato anterior a esta lei, excluindo-se os encargos com construção, quando de contrato posterior a esta lei.
Art. 14 – A intervenção será decretada pelo poder concedente pelo prazo máximo de 90 dias, renováveis, através de instrumento legal próprio, imbuído dos argumentos relevantes para tal ato.
Art. 15 – Estarão isentos da cobrança de pedágio carros oficiais, ambulâncias e outros carros de emergência similares.
Art. 16 – Não se cobrará pedágio de veículo automotor com emplacamento da cidade onde se encontrar a praça coletora.
Art. 17 – Não se admitirá outra forma de pagamento do pedágio se não pela da praça coletora, ficando proibidas as de fotometria ou quaisquer outro meio eletrônico.
Art. 18 – Admitir-se-á as formas de pagamento contidas no comércio em geral.
Art. 19 – Não será de direito a concessionária deter poder de polícia nos trechos de sua responsabilidade, embora se incumba da fiscalização e manutenção.
Do Pedágio de Conservação
Art. 20 – Fica admitida a instituição de pedágio de conservação, dentro dos seguintes ditames:
I – O contrato de concessão não ultrapassará quatro anos, renováveis uma única vez, por prazo igual.
II – Só se instituirá o pedágio de manutenção quando o chefe do Poder Executivo responsável pela rodovia prever em sua campanha eleitoral tal feito.
§ 1° - A previsão em campanha deve constar, no mínimo, no programa de governo, registrado em cartório de Títulos e Documentos, com publicidade no transcurso da campanha eleitoral.
§ 2° - Em pelo menos um programa de Rádio e TV, deve o candidato ter exposto a proposta que inclui a concessão de pedágio.
III – Em caso de instituição de pedágio sem a previsão em campanha, deve esta ser antecedida via autorização popular, pelo exercício direto da democracia, nos termos constitucionais.
Parágrafo Único – O instrumento de consulta popular será o plebiscito, em toda porção territorial da unidade federada, com prazo anterior de doze meses da previsão de concessão.
IV – Obedecer-se-á aos princípios da modicidade tarifária e proporcionalidade, sendo que as taxas de pedágio só poderão ser reajustadas com autorização do Poder Legislativo, mediante lei.
Do Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura
Art. 21 – Fica instituído o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura, com o afã de organizar as matrizes de transportes, e dinamizar as distribuições de forma fracionada nos grandes centros urbanos.
I – O Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura será elaborado por cada Estado e pela União, e ainda, pelos Municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, mediante lei específica.
II – Terá o Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura previsão de expansão da malha viária, priorizando, quando viável, os transportes por ferrovias e hidrovias, e ainda, a modalidade de cabotagem.
III – Criar-se-á nas grandes cidades os Centros de Integração de Transportes– CITRANS – com finalidade de aglomerar em um só centro várias modalidades de transportes, facilitando a distribuição em meio densamente urbanizado de produtos fracionados.
§ 1° - Os CITRANS devem ser previstos dentro dos Planos Diretores de Transportes e Infraestrutura.
§ 2° - Os CITRANS abrigarão serviços aos usuários de rodovias, pátio para estacionamento, bem como espaço para depósito de cargas, oferecendo centro de habitação, saúde, lazer e educação para caminhoneiros e demais usuários de rodovias.
§ 3° - Fica proibida a circulação de caminhões de carga, carregados, no meio urbano após a instituição do CITRANS.
IV – Poderão os entes que formularem seu Plano Diretor de Transportes e Infraestrutura disporem, também, de recursos da CIDE Combustíveis, para sua execução.
Do Fundo Nacional de Transportes
Art. 22 – Fica instituído o Fundo Nacional de Transportes, vinculado ao Ministério dos Transportes, que agregará todo o montante financeiro arrecadado com repasses destinados aos transportes, inclusive advindos por Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE.
Parágrafo Único – O Fundo Nacional de Transportes publicará semestralmente os balanços e aplicações de seus recursos.
Da Extinção da ANTT
Art. 23 – Extingue-se a Agência Nacional de Transportes Terrestres, passado seus quadros e objetivos ao Ministério dos Transportes.
Disposições Finais
Art. 24 – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 25 – Esta lei entrará em vigor de imediato após sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial as matérias congêneres dispostas nas leis 8.031/90, 8.987/1995, 9.074/95, 9.277/96 e 10.233/2001.
18 junho 2009
Assembleia vai acompanhar projeto que regulamenta o pedágio no país
“É um pedido do Fórum Popular contra o Pedágio que espera coletar 1,6 milhão de assinaturas em nove estados e propor uma regulação definitiva sobre as concessões do pedágio que estão sendo questionadas na maioria dos estados da federação.
Os deputados do Paraná consideram importante acompanhar todo esse processo, desde a coleta das assinaturas, na qual eu apoio, até a tramitação do projeto no Congresso Nacional”, disse Romanelli, líder do Governo no legislativo paranaense.
O coordenador do fórum, Acir Mezzadri, adianta que além do Paraná, o projeto já tem apoio de fóruns, entidades e dos legislativos do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Mato Grosso do Sul. “Não será difícil coletar esse número de assinaturas porque faremos plenárias e postos de coleta nas rodovias dos nove estados”, disse Mezzadri. A expectativa é protocolar o projeto no segundo semestre na Câmara dos Deputados.
PROPOSTA - Conforme o projeto, o pedágio só poderá ser cobrado em rodovias particulares, sendo vedada a cobrança em vias públicas. A cobrança só poderá ser feita em estrada quando coexistir rodovia paralela, pública e gratuita. O projeto proíbe o pedágio no perímetro urbano das cidades. A proposta ainda isenta da cobrança de pedágio caminhões transportadores de alimentos, carros oficiais, ambulâncias e carros de emergência similares. E veículo emplacado na cidade onde se encontra a praça coletora.
“A qualquer momento o Estado deterá o direito de encampação, com uso de seu poder discricionário, mediante lei e decreto autorizativos, e com o depósito em juízo da quantia de benfeitorias executadas pelo concessionário pelos dez últimos anos de concessão”, prevê o artigo 10º do projeto de lei.
Mezzadri disse que o projeto de lei é fruto de mais de três anos de trabalho e consultas às entidades e movimentos sociais. “Escudamos nas experiências do Paraná em relação ao movimento que freou a privatização da Copel. O Paraná tem vivência, história e aprendeu muito. Nós vamos aproveitar esse aprendizado do Paraná para que a gente possa encaminhar e regulamentar de forma definitiva o pedágio do Brasil”.
SANGRIA - Romanelli disse que só os lucros estratosféricos de R$ 8,1 bilhões em 11 anos justificam o projeto. “São valores muito altos e desproporcionais aos 2,5 quilômetros de rodovias que as concessionárias administram”. Outro ponto que justifica o projeto de lei, segundo Romanelli, é a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que quer saber o motivo das grandes diferenças entre os pedágios dos trechos das primeiras rodovias sob concessão e as tarifas das rodovias que foram privatizadas no ano passado pelo governo federal.
O TCU sustenta que há indícios de desequilíbrio econômico-financeiro nos primeiros contratos, com possibilidade de lucros extraordinários às concessionárias. Romanelli disse que os possíveis lucros extraordinários citados pelo TCU nas vias federais já foram confirmados no Paraná pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem). Cálculos baseados nos próprios balanços das seis concessionárias que atuam nas estradas paranaenses mostraram que os resultados financeiros estão muito acima do estabelecido nos contratos.
09 junho 2009
MPF apresenta recurso contra cobrança de pedágio na BR 101 Norte
Conforme a ação, proposta em abril deste ano, o MPF alega que a Auto Pista Litoral Sul deve ser impedida de cobrar pedágio, até que cumpra o contrato de concessão e realize os "Trabalhos Iniciais" nele descritos, como, por exemplo, a conclusão de todas as praças de pedágio.
A ação também requer a suspensão do ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza a cobrança de pedágio no respectivo posto, sem o cumprimento das cláusulas.Para a Procuradoria da República, "a Concessionária iniciou a cobrança dos pedágios no dia 22 de fevereiro de 2009, de modo que a cada novo dia que se passa, ou melhor, a cada minuto que se passa, os cidadãos catarinenses, e também do resto do Brasil, que trafegam pela BR 101 são, de modo ilegal, compelidos a pagar o pedágio".
Correio da Ilha.
05 junho 2009
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ELEIÇÃO E POSSE DE NOVA GESTÃO
Acir Mezzadri
Coordenador geral
02 junho 2009
DEPUTADO QUER QUE USUÁRIO PAGUE MAIS PEDÁGIO
A medida consta do Projeto de Lei 3250/08, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que muda a Lei de Concessões (Lei 9.277/96), que regulamenta a concessão, a administração e a exploração das rodovias brasileiras por empresas privadas. O projeto exige apenas que os beneficiados se cadastrem no Ministério dos Transportes.
Para o relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), já é consensual na Casa a impropriedade de se quebrar o tratamento equânime dispensado aos usuários. "Estes só devem ser diferenciados, segundo a Lei de Concessões, na medida dos custos que impõem à prestação dos serviços", explica.
O relator argumenta ainda que, em vez de conceder isenções a diversas categorias, o ideal é que mais usuários paguem o valor do pedágio para que os custos da concessão sejam melhor distribuídos entre os pagantes.
Segundo ele, "dessa maneira será possível ter uma tarifa justa que corresponda ao menor valor possível de ser praticado".
Jornal da Mídia.
01 junho 2009
Nota de Apoio
Este exemplo é referencial para ser seguido por todo cidadão que tem como afã o cumprimento de nossos direitos e de nossas garantias constituídas.
Em tempos onde o desmonte da máquina pública, e o descaso aos princípios constitucionais fundamentais são menosprezados em detrimento à submissão perante o poderio econômico, lutas justas e corajosas , dignificam e incentivam aqueles que se doam à causa da proteção do patrimônio público.
Sua posição firme e corajosa é uma preleção para aqueles que preferem ficar indiferentes, ou ainda, não reconhecerem o risco dos pedágios.
O subprocurador geral da República, Aurélio Veiga Rios, representante do Ministério Público da Federal afirmou que este modelo de pedagiamento só é comparável ao tráfico internacional de drogas. "Apenas ele (tráfico de drogas) dá lucro maior do que ser hoje concessionário de um trecho de rodovia por 20 ou 30 anos no país", diz a máxima de Veiga Rios, conhecidas por todos nós.
Se os representantes que elegemos continuam compactuando com aqueles que têm lucros comparados ao tráfico de drogas, roubando o patrimônio público, e os direitos fundamentais dos cidadãos, está na hora de fazermos uso das prerrogativas que a própria Carta Magna nos dá.
Contem sempre conosco!