O Ministério Público Federal em Santa Catarina recorreu, junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, da decisão de primeira instância que negou a concessão da tutela antecipada em Ação Civil Pública que requeria a suspensão da cobrança de pedágio no Posto de Garuva, no norte do Estado.
Conforme a ação, proposta em abril deste ano, o MPF alega que a Auto Pista Litoral Sul deve ser impedida de cobrar pedágio, até que cumpra o contrato de concessão e realize os "Trabalhos Iniciais" nele descritos, como, por exemplo, a conclusão de todas as praças de pedágio.
A ação também requer a suspensão do ato administrativo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autoriza a cobrança de pedágio no respectivo posto, sem o cumprimento das cláusulas.Para a Procuradoria da República, "a Concessionária iniciou a cobrança dos pedágios no dia 22 de fevereiro de 2009, de modo que a cada novo dia que se passa, ou melhor, a cada minuto que se passa, os cidadãos catarinenses, e também do resto do Brasil, que trafegam pela BR 101 são, de modo ilegal, compelidos a pagar o pedágio".
Correio da Ilha.
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