O Estado do Paraná - As principais comissões permanentes da Câmara de Curitiba aprovaram, na semana passada, projeto que impede a instalação de pedágio urbano. Pelo documento, a cobrança é proibida a um raio de 40 quilômetros da Praça Tirandentes, marco zero na cidade.
Parece impossível, mas a ideia existe e veio de São Paulo. O governo federal anunciou a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos (Siniav) antes da Copa do Mundo de 2014. A frota será monitorada com chips.
Segundo a vereadora Renata Bueno (PPS), autora da iniciativa, antenas espalhadas pela cidade vão captar sinais do equipamento instalado no veículo. Com isso será possível eliminar radares, porque a velocidade do veículo poderá ser identificada em todos os trechos. A tecnologia também poderá acabar com as praças de pedágio. O pagamento da tarifa pode ser da mesma forma que as multas de trânsito.
Lei
Renata Bueno destaca que o impedimento para instalação do pedágio urbano é a lei de 1953, assinada pelo então governador de São Paulo, Lucas Nogueira Garcez, que dispõe sobre a instituição da tarifa a ser cobrada nas rodovias paulistas.
No inciso 8.º do artigo 1.º, diz que “não serão instalados postos de cobrança da taxa de pedágio dentro de um raio de 35 quilômetros, contados do marco zero”. Foi com base neste inciso que Renata Bueno propôs o projeto em Curitiba, sem incluir a proibição à cobrança do estacionamento rotativo.
Na justificativa , a vereadora alega que “os contratos firmados entre o poder público e as concessionárias para este fim têm força de únicos instrumentos de regência, afrontando o direito de ir e vir, o equilíbrio econômico-financeiro, o isolamento de porções territoriais e bitributação, por exemplo”.
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Bens públicos, ruas, avenidas, integram tarefas do cotidiano social no perímetro urbano são utilizadas no socorro e emergência por ambulâncias, bombeiros, policias, vias de trabalho, escolas, faculdades, Fórum, bancos, museus, cinemas, teatros, clubes e bailes, as repartições publicas INSS, DETRAN, Delegacias, Prefeituras, Secretária de Fazenda, concessionárias de luz, água, gás, enfim resolver as questões de ordem social e fiscal que se impõe como obrigações do cidadão, criança ou idoso, pela rua ou avenida que desejar ir, de menor transito, de menor percurso, mais rápido para atender melhor suas necessidades optando sem qualquer restrição pelo trajeto; injustificado o argumento da existência de ruas alternativas em perimetro urbano, em verdade a principal alternativa ao escoamento do trafego fica obstruída pela praça de pedágio, as demais não foram construídas pela concessionária, existem em qualquer perímetro urbano no mundo. A liberdade e o direito de ir e vir e a opção preferencial do trajeto no perímetro urbano são clausula pétreas.
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