Justiça proíbe pedágio nas BRs-163 e 364
Deputado Max, que provocou o MPF para ingressar com ação civil pública, comemora e apresenta teor da
decisão judicial nesta 5ª
Romilson Dourado
Praça de pedágio da concessionária Rota do Oeste, em Cuiabá, uma das que têm cobrança suspensa
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio das rodovias BRs-163 e
364, no trecho de 210 km entre Cuiabá e Rondonópolis. O teor da decisão, assinada ontem, chega às mãos
do deputado Max Russi (PSB) nesta quinta (7). Foi dele a iniciativa de, em dezembro do ano passado,
subsidiar o procurador da República Gustavo Nogami, que ingressou com ação civil pública originada pela
representação contra a concessionária Rota do Oeste, detentora da concessão do trecho.
A partir da notificação à empresa, o que pode acontecer já nesta quinta, motoristas poderão circular
sem a obrigação de parar nas praças: de Rondonópolis e Jaciara para pagar pedágio.
O MPF sustentou que a cobrança de pedágio começou antes de haver melhoria por completa na
malha viária. E as rodovias registram muitos buracos, agravados pela má conservação. Reforçou o pedido
um relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, apontando diversas
irregularidades no fornecimento dos serviços pela Rota do Oeste.
Uma das irregularidades está na distância das praças de pedágio, que foram implantadas sem
obedecer o mínimo de 100 km entre elas. Max programa uma entrevista coletiva para esta quinta, com
vistas a apresentar mais detalhes da decisão, que determina que a concessionária suspenda as praças de
pedágio e conclusão o serviço de restauração e de duplicação em vários trechos.
Entre Rondonópolis e a Capital mato-grossense há três praças de pedágio. Por ali transitam uma média de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve
início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje
é de R$ 3,30.
Mérito
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de
dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido emmédia de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve
início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje
é de R$ 3,30.
Mérito
No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de
dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos em Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.
Fonte: RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso
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