O pedágio na ponte José Martins Rodrigues continua suspenso. No entanto, a medida não é definitiva. Existem duas ações tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública
Ele desacelerou o carro e parou na cabine. Quando soube que o pedágio na ponte José Martins Rodrigues, sobre o rio Ceará, não estava sendo cobrado, deu graças a Deus. “É a melhor notícia do ano. Moro no Cumbuco e diariamente vou a Fortaleza. Às vezes vou e volto duas vezes. Parecem valores pequenos, mas somando o mês e o ano inteiro, fazem muita diferença”, desabafou o empresário Zenildo Pereira, 40.
As cabines do pedágio estão lacradas desde a manhã do último sábado, mas a suspensão da cobrança da taxa ainda é novidade para alguns motoristas. No último dia 30 de janeiro, o prefeito de Caucaia, Washington Gois, decretou a suspensão do pedágio.
No dia 6 de fevereiro, o decreto foi publicado no Diário Oficial, quando passou a ter vigência. Na manhã do dia 7, o próprio prefeito foi até o local e lacrou as cabines. Desde a manhã de sábado até hoje, a cobrança está suspensa. A medida não é definitiva. Existem duas ações tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública sobre a questão.
Uma é movida pelo Ministério Público (MP), pedindo o fim da cobrança da taxa. A outra, pelo Município de Fortaleza, que quer o retorno do pedágio. A ação do MP, movida por promotores de Caucaia e Fortaleza, aponta que a cobrança do pedágio seria permitida apenas por dez anos, prazo que se esgotou em junho de 2008.
Os promotores baseiam-se na lei de Fortaleza, nº 8.061 de 30 de setembro de 1997, que autorizava a Construtora CHC Ltda a cobrar pedágio por dez anos, a partir de 29 de junho de 1998. Pela lei, os Municípios de Fortaleza e Caucaia receberiam um percentual do que era arrecadado. Os promotores argumentam que, passados os dez anos, a cobrança é irregular. A ação do Município de Fortaleza reclama que o decreto do prefeito Washington Goes foi unilateral. De acordo com o procurador geral do Município de Fortaleza, Martônio Mont’Alverne, a Prefeitura entrou com uma ação contra o prefeito de Caucaia para garantir a conclusão do contrato de concessão e a exploração do pedágio com a Construtora CHC.
O contrato é de 1996 e foi prorrogado em 2004. O novo prazo iria até 2013, segundo o procurador. A ação da Prefeitura de Fortaleza foi distribuída na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob os cuidados do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, que ainda concedeu liminar para a continuidade da cobrança no dia 5 de fevereiro.
No entanto, no dia seguinte, o Ministério Público o alertou que já existia uma ação civil pública, de dois dias antes, na 1ª Vara da Fazenda Pública, tratando da mesma questão. Por isso, o juiz revogou a liminar.
As duas ações (da Prefeitura e do Ministério Público) serão julgadas na 1ª Vara, sob os cuidados do juiz Irandson Sales. “Quando uma ação civil pública é intentada, as demais ações deverão ser encaminhadas ao juiz que despachou primeiro a ação civil pública. No caso, é o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública”, explicou o juiz Barreto.
No momento, é o decreto do prefeito de Caucaia que está vigorando. O POVO tentou falar com o prefeito de Caucaia, Washington Goes, quatro vezes pela manhã e outras três vezes à tarde, mas seu celular esteve desligado.
O Povo Online:
Lucinthya Gomes da Redação
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