EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR FEDERAL DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
As entidades e cidadãos infra-assinados, com endereço de contato no Gabinete do Deputado Prof. Lemos, sito no Complexo Legislativo Presidente Aníbal Khury, à Praça Nossa Senhora de Salete, s/nº, gabinete 405, 4º andar, Centro Cívico desta Capital do Paraná, fone: 3350-4000, tendo em vista o Km 129 da Rodovia BR 116 e os impactos que a construção da novel praça de pedágio local tem causado, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
DENÚNCIA
I – Considerando:
1. A concessão e pedagiamento de trechos da rodovia BR 116, executados pela União em outubro de 2007 e a localidade citada, na divisa dos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba;
2. A posição onde fora edificada a praça de pedágio, com prejuízos notáveis às comunidades com soma superior a 10 mil habitantes (3 mil famílias) de diversas comunidades: Campo da Cruz, Ganchinho, Jd. Colonial, Jd. Veneza e Jd. São Sebastião;
3. O bloqueio físico edificado pela concessionária Planalto Sul, na confluência desta localidade (Km 129) com o histórico ramal do Caminho de Rio Negro, que há 278 anos é utilizado pelas comunidades citadas como aceso à rodovia;
4. Que este bloqueio isola tais cidadãos, deixando-os fora de todos os serviços públicos estaduais e municipais, forçando-os a um desvio entre 4 e 9 Km;
5. Que inúmeros habitantes trafegam entre as divisas municipais diariamente, por trabalharem em município oposto de onde moram, utilizando menos de mil metros da rodovia que, com a implantação da praça muito próxima ao perímetro urbano, terão que pagar duas tarifas de pedágio por dia;
6. A falta de ônibus escolares nestas localidades – que anteriormente utilizavam o acesso ora bloqueado – obrigando os estudantes à longa e perigosa jornada a pé diária;
7. A periculosidade do ambiente formado na área do isolamento, seja na travessia da longa pista de dez faixas, seja no não acesso de veículos emergenciais (como ambulâncias) no atendimento destas comunidades;
8. O impacto na economia local é imediato, visto que as indústrias da redondeza empregam mais de mil trabalhadores desta paragem;
9. Inexistiu qualquer procedimento, por parte da concessionária em dialogar com a comunidade local; elaborar estudos de impacto e apresentá-los à população. A única Audiência Pública ocorrida foi em Curitiba (que foi suspensa na metade) para a concessão de todos os lotes, sem convocação à população diretamente afetada. Sequer foi apresentado com antecedência o PER, bem como os indicativos de acessos que seriam mantidos ou fechados;
10. Ações já impetradas com este conspícuo Ministério Público Federal com matérias correlatas;
II – Requer:
O conhecimento da presente Denúncia, a apreciação do caso e o ingresso do Ministério Público Federal, através dos instrumentos legais cabíveis com o escopo de solucionar a demanda.
Pede Deferimento,
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009
Acir Pepes Mezzadri
Coordenador do Fórum Popular Contra o Pedágio
Lirani Franco
Vereadora de Fazenda Rio Grande
Professor Lemos
Deputado Estadual
DENÚNCIA
I – Considerando:
1. A concessão e pedagiamento de trechos da rodovia BR 116, executados pela União em outubro de 2007 e a localidade citada, na divisa dos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba;
2. A posição onde fora edificada a praça de pedágio, com prejuízos notáveis às comunidades com soma superior a 10 mil habitantes (3 mil famílias) de diversas comunidades: Campo da Cruz, Ganchinho, Jd. Colonial, Jd. Veneza e Jd. São Sebastião;
3. O bloqueio físico edificado pela concessionária Planalto Sul, na confluência desta localidade (Km 129) com o histórico ramal do Caminho de Rio Negro, que há 278 anos é utilizado pelas comunidades citadas como aceso à rodovia;
4. Que este bloqueio isola tais cidadãos, deixando-os fora de todos os serviços públicos estaduais e municipais, forçando-os a um desvio entre 4 e 9 Km;
5. Que inúmeros habitantes trafegam entre as divisas municipais diariamente, por trabalharem em município oposto de onde moram, utilizando menos de mil metros da rodovia que, com a implantação da praça muito próxima ao perímetro urbano, terão que pagar duas tarifas de pedágio por dia;
6. A falta de ônibus escolares nestas localidades – que anteriormente utilizavam o acesso ora bloqueado – obrigando os estudantes à longa e perigosa jornada a pé diária;
7. A periculosidade do ambiente formado na área do isolamento, seja na travessia da longa pista de dez faixas, seja no não acesso de veículos emergenciais (como ambulâncias) no atendimento destas comunidades;
8. O impacto na economia local é imediato, visto que as indústrias da redondeza empregam mais de mil trabalhadores desta paragem;
9. Inexistiu qualquer procedimento, por parte da concessionária em dialogar com a comunidade local; elaborar estudos de impacto e apresentá-los à população. A única Audiência Pública ocorrida foi em Curitiba (que foi suspensa na metade) para a concessão de todos os lotes, sem convocação à população diretamente afetada. Sequer foi apresentado com antecedência o PER, bem como os indicativos de acessos que seriam mantidos ou fechados;
10. Ações já impetradas com este conspícuo Ministério Público Federal com matérias correlatas;
II – Requer:
O conhecimento da presente Denúncia, a apreciação do caso e o ingresso do Ministério Público Federal, através dos instrumentos legais cabíveis com o escopo de solucionar a demanda.
Pede Deferimento,
Curitiba, 16 de fevereiro de 2009
Acir Pepes Mezzadri
Coordenador do Fórum Popular Contra o Pedágio
Lirani Franco
Vereadora de Fazenda Rio Grande
Professor Lemos
Deputado Estadual
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