O deputado Reni Pereira (PSB) abriu os trabalhos parlamentares de 2010 apresentando
Um projeto de lei alterando a Lei de Concessões do Paraná.
A proposta, assinada juntamente com o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), proíbe a prorrogação de contrato de concessões no Estado e limita o prazo máximo de máximo de 25 anos os contratos. Fica vedada qualquer espécie de prorrogação ou aditivo contratual. O projeto de lei altera a redação da Lei Complementar 76/95. Segundo Reni, a proposta está fundamentada no artigo 23 da Constituição Federal, que indica a competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, zelar pela guarda da Carta Magna, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público.
Um comentário:
Não gostei, 25 anos é uma existencia, contratos não devem passar do prazo ultra-maximo de 10 anos, isso é um absurdo.
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Quanto o direito de Estados e Municipios legislar sobre tarifas e pedagios é INCONSTITUCIONAL esse é um dever e um direito "exclusivo" da União.
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ADMINISTRATIVO. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO: STF - reconhece poderes “exclusivos” para legislar, tornar legitimo, habilitar, sobre PEDAGIOS, é da União. Município não tem poder constitucional para justificar, conforme a lei, fundada no Direito, COBRANÇA DE TARIFAS EM AVENIDAS.
Gilmar Mendes-STF por unanimidade.
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