O candidato à presidência pelo Psol, Plínio de Arruda Sampaio, afirmou nesta quinta-feira (19), em entrevista à rádio Sulamérica Trânsito, que, se for eleito, terá como meta a retirada dos pedágios das estradas.
O candidato ainda acredita que eles não são necessários para que se mantenha a qualidade das estradas. “Se o Estado cobrasse a barbaridade que a iniciativa privada está cobrando, as rodovias teriam pedrinhas de brilhantes (…) aliás, sou contra o pedágio. Acho que não deveria ter. A meta é tirar o pedágio”, afirmou Plínio.
O socialista acredita que o transporte é um direito do cidadão e um dever do Estado e, portanto, é ele quem deve ser o responsável. “Eu sou favorável ao metrô do Estado, a trem de Estado. Toda vez que você coloca uma atividade na mão do setor privado, a lógica do capital prevalece sobre o interesse da comunidade. Isso é uma questão congênita do capitalismo. Não quer dizer que não caiba capital privado no setor de transportes, mas esses grandes meios deveriam ser estatais”, acredita.
Fonte: Portal Terra.
Um comentário:
PLINIO DE ARUDA SAMPAIO, procurador do MP aposentado entre tantos outros cargos exercidos com dignidade, MEU VOTO É SEU!!! e consequentemente votarei na sua legenda.
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PENA QUE O POVO É ANALFABETO E NÃO SABE ESCOLHER E NEM APROXIMAR PLINIO DE DILMA.
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NO RIO DE JANEIRO RAPARIGAS DO MPERJ QUE DEVERIAM SEGUIR O EXEMPLO DE PLINIO NÃO AJUDA ACABAR COM O PEDAGIO LAMSA?!
...Em seu voto, o ministro Marco Aurélio deixou claro que o STF não estava julgando o mérito da questão, apenas a legitimidade do Ministério Público para propor a ação. Ele disse que, no caso em questão, “contribuinte, estado e fisco estão de braços dados” e somente o MP poderia ter a iniciativa de recorrer ao Judiciário para reparar lesão à coisa pública. “Não vamos esperar que o cidadão comum o faça, por meio de uma ação popular ou com outra medida qualquer. Somente aquele que atua em defesa da sociedade poderia ter essa iniciativa. Não há como, na hipótese, deixar de reconhecer a legitimação do Ministério Público, sob pena de se cometer uma violência ao artigo 129, inciso III, da Constituição”, afirmou o ministro Marco Aurélio. RE 576.155
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