28 novembro 2011

Juiz decide fechar "rota de fuga" do pedagio da BA 099... A CLN parece que conseguiu o que queria...

O contorno gratuito à praça de pedágio da Estrada do Coco (BA-099), para quem se desloca em direção a Salvador deverá ser bloqueado pelo governo do Estado na próxima semana, em cumprimento à ordem judicial publicada no Diário Oficial da Justiça do último dia 18.

A informação foi dada nesta sexta, 25, pelo diretor-executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), Eduardo Pessoa. “Nessa próxima semana vamos anunciar quando e como será o fechamento e, depois, bloquear, provavelmente com peças de concreto”, disse o gestor estadual.

Liminar - A medida será adotada porque o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D´ Àvila, acatou um pedido liminar da Concessionária Litoral Norte (CLN), que administra a rodovia estadual. O magistrado considerou como legal a queixa de que a Via das Palmas, que vem sendo usada como alternativa por motoristas que não desejam desembolsar o valor do pedágio, é uma “rota de fuga”.

As tarifas cobradas pela concessionária para trânsito na BA-099 são, no caso de carros pequenos, no valor de R$ 4,90, em dias comuns, ou R$ 6,90, em finais de semana e feriados, a cada passagem pelo pedágio, instalado na rodovia há 11 anos.
Prazos e recursos - Na prática, o bloqueio do acesso aos motoristas que utilizam o trecho já deveria ter sido cumprido desde a última quarta-feira. De acordo com a decisão publicada, o juiz D’Ávila estabeleceu prazo de cinco dias, a partir da publicação, para a Agência Estadual de Regulação cumprir a determinação. Caso contrário, facultou à própria empresa CLN que realize o bloqueio da via.
Não será uma tarefa fácil. O procurador-geral de Camaçari (Grande Salvador), José Orlando Rocha, afirmou ontem que iria mover recursos contra a decisão, que suspenderia o cumprimento por, pelo menos, dez dias.

“Vamos decidir ainda hoje (ontem) se entramos com embargo de declaração (usado para esclarecer dúvidas sobre o decidido) ou com instrumento de agravo (usado quando a decisão pode causar lesão grave)”, afirmou o procurador.

A depender do recurso a ser utilizado, o prazo para o município recorrer é de cinco dias, no caso do embargo, e de dez dias, se com instrumento. Mas como trata-se de ação movida pelo poder público, esses prazos dobram.
Supremo - A decisão do juiz vai de encontro a um despacho, publicado no dia 13 abril de 2009, do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. À época, o ministro da Suprema Corte respaldou decisão anterior da então presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sílvia Zarif, e considerou “incabível” recurso da CLN solicitando a obstrução da Via das Palmas. “Como é que pode um juiz contrariar uma decisão de caráter administrativo, e não apenas de natureza

jurisdicional?”, indagou o procurador-geral de Camaçari, José Orlando Rocha.
Ele informou que ainda na sexta iria enviar ofício à presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), “comunicando a afronta à presidente, para que ela tome as devidas providências, medidas administrativas, por tratar-se de uma desobediência ao Tribunal”.

A equipe de reportagem tentou falar na tarde desta sexta com o juiz Ricardo D´Ávila, mas ele não foi encontrado na 5ª Vara da Fazenda Pública. O posicionamento da presidente do TJ-BA, Telma Brito, também foi solicitado. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, a desembargadora cumpria uma agenda cheia que lhe impossibilitou o contato.

Resistência - A luta contra o bloqueio das vias alternativas ao pedágio vem desde o governo de Paulo Souto (DEM). A decisão judicial do juiz Ricardo D´Ávila causou espanto e indignação em motoristas, moradores e representantes de movimentos contra o pedágio, que, inclusive, anunciaram protestos futuros.

“Acho um absurdo. A via alternativa não é rota de fuga. A via das Palmas é uma rua de Camaçari, que não pode ser fechada para beneficiar uma empresa”, disse Sidrach Xavier, coordenador do movimento Pedágio Livre.
“O sentimento da nossa comunidade é de revolta”, afirmou Hilário Lisboa, do movimento Emancipação de Vila de Abrantes, que é distrito de Camaçari. Os dois informaram que estão se reunindo para mobilizar protestos na estrada contra a decisão judicial.


http://www.atarde.com.br/cidades/noticia.jsf?id=5787780

5 comentários:

Anônimo disse...

Lei determina que vias com pedágio tenham opção pra que não deseja pagar pedágio. Chamada de vias alternativa cuja assistência é padrão e não tão sofisticadas como deveria ser na pista ao lado onde cobram pedágio...

Anônimo disse...

Ricardo D´Ávila é o nome do Juiz que concedeu liminar para interdição dos trechos em Vila de Abrantes e Jauá, na qual obriga a todos que trafegam pelo local a pagar o pedágio da CLN. Mais uma vez desconheço a palavra e significado de democracia, mais uma vez estamos sendo vitimas da ganância alheia, mais uma vez estamos diante de uma constituição inerte. Ricardo D' Ávila é o nome do Juiz substituto que a CLN acabou de adquirir ainda com valor não divulgado, assim como a Bahia Norte adquiriu a alguns meses atrás o atual Prefeito Caetano e a Deputada Maria Luíza.. Sem falar no Governador Jaques Vagner que adquiriu uma aposentadoria vitalícia concedida pela Bahia Norte... Esses seres não sabem o que é democracia.. Vamos ao Significado:
"Democracia ("demo+kratos") é um regime de governo em que o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo), direta ou indiretamente, por meio de representantes eleitos — forma mais usual."

Mas a verdade é que o brasil possui um regime governo chamado RouboCracia ..... isso aí.... Sem esquecer que paguei de IPVA em 2011 R$ 905,00..............

Anônimo disse...

Se tu pagou esse valor de IPVA, no mínimo tens condição de pagar o pedágio, certo?

Anônimo disse...

"" Se tu pagou esse valor de IPVA, no mínimo tens condição de pagar o pedágio, certo? ""

Que pergunta infeliz a sua. Tu deve ser mais um destes bandidos mesquinhos.

Anônimo disse...

Tarifa dia de semana
4,90x2x23=225,4

Tarida final de semana
6,90x2*8=110,4

Total /mes:

335.8