07 agosto 2016

Produtores querem concessão de novo trecho da 163

Há 3 meses, o setor produtivo de Mato Grosso negocia com o governo federal a aprovação de estudos sobre a concessão rodoviária da BR-163 no trecho compreendido entre Sinop e a divisa com o Pará. No mês passado, o Ministério dos Transportes autorizou 2 consórcios empresariais a realizarem estudos técnicos relativos à concessão rodoviária no trecho paraense entre o entroncamento com a BR-230 (na localidade de Campo Verde, também conhecida como Vila do Trinta) até Santarém, na confluência dos rios Amazonas e Tapajós. 
A autorização foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 14 de julho. “Nós estamos discutindo a concessão da BR-163 a partir de Sinop há 3 meses. E está próxima de ser licitada a Ferrogrão”, afirma o diretor do Movimento Pró-Logística, Edeon Vaz Ferreira. Como sugere a própria identidade, a Ferrogrão ligará a região médio-norte mato-grossense, principal região produtora de grãos do Estado, a Miritituba, no Pará. 
A obra foi incluída no Programa de Investimentos em Logística (PIL) e será custeada parcialmente pela iniciativa privada, com a participação de tradings. Sobre os estudos de concessão da BR-163 no trecho paraense, a rodovia federal que atravessa Mato Grosso se interliga à BR-230 numa continuação da Transamazônica. “Desse vilarejo (Campo Verde/Vila do Trinta) até Miritituba são 30 quilômetros”, pontua Ferreira. 
Se atendida a reivindicação do setor produtivo de Mato Grosso, seriam concedidos à iniciativa privada um trecho de quase mil quilômetros, a partir da BR-163 em Sinop até a MT-220 e que se conecta a BR-230 no Pará, abrangendo 946 quilômetros. Além dos estudos de concessão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) também publicou resoluções nas quais autoriza empresas a desenvolver os estudos de viabilidade técnica para subsidiar a outorga de serviço de transporte ferroviário entre o município de Luziânia (GO) e Brasília. 
O prazo final para elaboração e apresentação dos trabalhos, tanto para a rodovia no Pará quanto para a exploração da ferrovia de Luziânia, será de 240 dias corridos, contados a partir do último dia 14. “Acho que com a aprovação do estudo técnico para concessão da BR-163 no Pará surge uma possibilidade maior de que o trecho da rodovia federal que passa por Mato Grosso também seja concedido à iniciativa privada”, avalia o professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e especialista em Logística, Eldemir Pereira de Oliveira. 
“Não faz sentido essa dicotomia de manter o trecho rodoviário a partir de Sinop sem ser concedido”, opina. 
PEDÁGIOS - No dia 26 de julho, a ANTT autorizou aumento das tarifas de pedágio da BR-040 e da BR-116. A primeira, que liga o Distrito Federal a Goiás e Minas Gerais, incorporou desde o dia 30 de julho o valor do pedágio para a categoria 1 - que inclui automóvel, caminhonete e furgão - de R$ 4,80, ante os R$ 4,60 nas praças de pedágio de Cristalina (GO), Paracatu (MG), Lagoa Grande (MG), João Pinheiro (MG), Canoeiras (MG), Felixlândia (MG), Curvelo (MG), Sete Lagoas (MG), Itabirito (MG), Conselheiro Lafaiete (MG) e Juiz de Fora (MG). 
Na BR-116, entre Rio de Janeiro e São Paulo, também conhecida como Rodovia Presidente Dutra, o pedágio foi reajustado de R$ 12,70 para R$ 13,80 nas praças de pedágio de Moreira César (SP), Itatiaia (RJ) e Viúva Graça (RJ). Nas praças de pedágio de Arujá (SP), Guararema Norte (SP) e Guararema Sul (SP) o valor vai passar de R$ 3,10 para R$ 3,40, enquanto na praça de pedágio de Jacareí (SP) os valores aumentam de R$ 5,60 para R$ 6,10. Os novos valores entraram em vigor na segunda-feira (1º).
Também foi aprovada pela ANTT a redução da tarifa de pedágio em uma das praças das BR 060/153/262, entre o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais. Na praça de Goianópolis (GO), o pedágio foi reduzido em 10 centavos desde 27 de julho, o que fará com que a tarifa para veículos leves passe de R$ 3,20 para R$ 3,10. As demais praças do trecho concedido à concessionária Concebra terão o valor do pedágio inalterado. Segundo a ANTT, as alterações nos valores dos pedágios têm o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados entre a agência e as concessionárias que administram as rodovias.
 
A Gazeta 

01 agosto 2016

Pedágio na via Dutra fica mais caro a partir desta segunda

As tarifas do pedágio na via Dutra estão mais caras a partir desta segunda-feira (1º), quando entra em vigor o reajuste de 8,8%, autorizado na última semana pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

De acordo com a concessionária CCR NovaDutra, a revisão das tarifas de pedágio foi feita levando em base a variação do IPCA.

No trecho do distrito de Moreira César, em Pindamonhangaba, a tarifa do pedágio passou de R$ 12,70 para R$ 13,80. Já no trecho de Jacareí, o pedágio passará de R$ 5,60 para R$ 6,10.

Esses valores referem-se à categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão) de pedágio e a mudança entra em vigor a partir de meia-noite de segunda, dia 1º de agosto.

Fonte:Redação AgoraVale | Foto : Lucas Lacaz / AgoraVale

26 julho 2016

MP pede suspensão dos pedágios da Terceira Ponte e Rodosol por suspeita de cartel e fraude

Na representação, derivada de uma auditoria em trâmite, o Ministério Público de Contas aponta a formação de um cartel que teria sido responsável por fraudar o processo licitatório

Por meio de representação protocolada no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), o Ministério Público de Contas (MPC) pediu intervenção o governo do Estado na concessão do Sistema Rodosol e a suspensão imediata da cobrança de tarifas nas praças de pedágio da Terceira Ponte e Praia do Sol.
Na representação, derivada de uma auditoria em trâmite, o MPC aponta a formação de um cartel que teria sido responsável por fraudar o processo licitatório da concessão do Sistema Rodovia do Sol e articular a transferência irregular do direito de administrar e explorar a concessão pelo prazo de 25 anos. 
A peça proposta pelo MPC detalha que a fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol teria sido efetivada a partir do dia 22 de dezembro de 1998, um dia após a celebração do contrato de concessão, com a transferência de 67% das ações da empresa Servix Engenharia, vencedora da Concorrência Pública, para o Consórcio Local - nome dado ao grupo formado pelas empresas dos grupos econômicos locais Coimex, Tervap, A. Madeira e Urbesa. 
Para que as medidas entrem em vigor, o TCE-ES precisa acatar a representação do Ministério Público de Contas. Segundo a assessoria do órgão, ela aguarda distribuição ao conselheiro e relator.
Denúncia
Fundamentado em acervo documental produzido a partir dos trabalhos realizados pelos auditores de controle externo do TCE-ES e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Rodosol de 2004, as investigações pelo MPC teriam permitido identificar um projeto de poder envolvendo a participação articulada de agentes públicos e privados, engendrado por um Consórcio Local.
A denúncia do MPC aponta que, para consumar a que seria a maior fraude à lei de licitações já perpetrada no Estado do Espírito Santo, os grupos econômicos do referido cartel tiveram a colaboração do grupo Banco Rural, também alvo das investigações, por meio de três empresas.
A Servix Engenharia S.A. (núcleo de engenharia do grupo Banco Rural) teria sido a empresa aliciada para disputar e vencer uma licitação de cartas marcadas para, logo em seguida, transferir irregularmente a concessão para o mencionado cartel, partilhando a construção de obras com qualidade inferior à contratada de modo a maximizar ilegalmente seus lucros.
O Banco Rural S.A. é apontado na denúncia como sendo o responsável por ter emitido cheque administrativo no valor de R$ 11,5 milhões em favor da empresa Operação de Rodovias Ltda. (ORL), operadora da concessão da Terceira Ponte e pertencente aos grupos Coimex e Tervap. O referido pagamento, que teria sido realizado pela própria Rodosol e não pela licitante vencedora Servix Engenharia S.A., como previa o edital de licitação, seria uma vantagem indevida que fez parte do processo de fraude.
Já o Banco Rural de Investimentos S.A. (núcleo de investimentos e participações do grupo Banco Rural), segundo a denúncia, tornou-se acionista da Rodosol como forma de retribuição financeira pelo empréstimo concedido ao Consórcio Local por meio do Banco Rural S.A., participando da fraude. Narra a representação que o Banco Rural de Investimentos S.A. passou quatro anos (28/12/2001 a 27/12/2005) como o maior acionista isolado da Rodosol, obtendo, durante esse período, os rendimentos provenientes da exploração da concessão.
A peça completa, que pode ser conferida aqui, narra os 43 anos de história da Terceira Ponte (1973 a 2016) e de suas duas concessões, e, segundo o MPC, demonstra como o Consórcio Local teria adquirido irregularmente a concessão da Terceira Ponte do grupo Odebrecht e se consolidado como explorador vitalício das concessões rodoviárias estaduais sem nunca ter participado de licitação.
Nota da Rodosol
"A RodoSol foi surpreendida com a notícia de que o Ministério Público de Contas está acusando a ocorrência de irregularidades no processo de licitação do contrato de concessão ocorrido em 1998.
Desde logo, a empresa destaca que essa licitação, o contrato, sua fiscalização e execução já foram auditados pelo Tribunal de Contas em 2009, que reconheceu sua regularidade, dando quitação ao órgão público encarregado, o DER-ES.
É lamentável que nos  procedimentos relacionados a esse contrato de concessão, o representante do Ministério Publico de Contas falte com o respeito não apenas às pessoas, às empresas e às entidades, mas sobretudo aos fatos.
Dá tratamento escandaloso à operação comercial  transparente, informada ao poder concedente e a  todos os demais órgãos públicos competentes e devidamente registrada há mais de dez anos.
A RodoSol adotará as providências judiciais e administrativas cabíveis em relação a essa irresponsável atitude".
Folha Vitória
Redação Folha Vitória

Vale-pedágio obrigatório não cumpre os objetivos propostos

Incompatível com a realidade do setor de transporte rodoviário de cargas, dispositivo legal impacta todos os agentes envolvidos: transportador, embarcador/contratante, operadores de rodovias com praças de pedágio e fornecedores do vale
Em um momento de crise sem precedentes na história econômica do país, é natural questionar se o conjunto de regras que regula o funcionamento do setor de transporte rodoviário de cargas tem contribuído para reduzir ou amplificar os efeitos da instabilidade sobre as operações do segmento.
Neste contexto se insere o vale-pedágio obrigatório, por meio do qual os embarcadores são responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, ele não atende ao principal objetivo que levou à sua criação: desonerar o transportador, eliminando-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática utilizada, com frequência, quando o pagamento era feito em espécie.
Em total descompasso com a realidade deste ramo de atividade, a complexidade de aplicação deste dispositivo legal impacta todos os agentes envolvidos: transportador, embarcador/contratante, operadores de rodovias com praças de pedágio e empresas habilitadas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) para fornecer o vale.
A lei estabelece, por exemplo, que o vale-pedágio não deve ser embutido no frete, não sendo considerado, portanto, receita operacional ou rendimento tributável. Embora tratar-se de mero reembolso de despesa, alguns Estados não reconhecem sua validade e cobram ICMS sobre o dispositivo.
Outra distorção. Para fornecer o vale-pedágio, antecipadamente, o embarcador precisa ser informado sobre a quantidade de eixos do veículo e praças de pedágio. Mas é importante ressalvar que a carga pode sofrer transbordo (troca de veículos em face da logística com aproveitamento de outros veículos), situação que pode mudar tanto o itinerário, como o número de eixos.
Também requer atenção a operação Milk Run, coleta diária de mercadorias em que o remetente não é o contratante do frete e sim o destinatário. Neste caso, o percurso e o veículo são definidos no momento do carregamento e mesmo o itinerário poderá ser alterado.
 “As operações de transporte se caracterizam pela agilidade, velocidade e flexibilidade. Porém, a legislação trata o assunto de maneira simplista, impondo regras que impactam no resultado e nos custos”, alerta o advogado Marco Aurélio Guimarães Pereira, da Paulicon Contábil. Ele complementa: “como se toda operação envolvesse um único veículo; uma programação atencipada de um ou dois dias; desconsiderando que operações ocorrem, inclusive, fora do expediente comercial normal (noite, madrugada, domingos e feriados, etc.).
Não é tudo. Aspectos burocráticos para fornecer o vale-pedágio também dificultam o cumprimento da legislação. Se for cupom, tem que ser impresso no mesmo instante que o veículo estiver retirando a carga, procedimento impossível, caso o contratante não seja o remetente. Já, o cartão vale-pedágio deve ser abastecido pelo embarcador para o frete designado, tendo que constar do documento fiscal o número do cartão e da operação de abastecimento. Levando-se em consideração que o veículo não passa pela empresa, só será possível conhecer o itinerário, após a emissão da NF e geração do CT-e.
Soma-se o fato de que tanto com o cupom, como com o cartão, o veículo tem que parar na praça de pedágio impactando no trânsito. Por sua vez, o Sem-Parar Vale-Pedágio deve ser abastecido pelo embarcador no dispositivo do caminhão, sendo necessário saber qual o valor a ser praticado e creditado. Os custos operacionais para sua manutenção são enormes e sem qualquer praticidade da operação. Logo, impactando no processo logístico.
Importante registrar que a obrigatoriedade do vale-pedágio, nos últimos 15 anos, onerou o custo do frete, pois as empresas que fornecem o dispositivo cobram um percentual por este serviço. E, na quase totalidade dos casos, os clientes não aceitam que seja cobrado um valor diferente do pedágio, muito menos os impostos.
Para piorar ainda mais, a ANTT montou uma frente de fiscalização e autuação eletrônica com o aproveitamento do MDF-e (documento que resume toda a operação do transporte) com a identificação se a lei está sendo aplicada ou não. E, para se ter uma ideia do prejuízo, a multa é de R$ 550,00 por CT-e sem a validação do vale-pedágio.

Não às interferências – Diante deste panorama, Marco Aurélio Guimarães lamenta que muitos transportadores – que nunca fizeram nada para atender estas prerrogativas – estejam praticando custos de frete aviltantes, enquanto as que trabalham, dentro dos parâmetros legais, enfrentam dificuldades imensas para demonstrar para o embarcador o seu custo operacional (chamado custo invisível).
O executivo da Paulicon Contábil salienta que o setor de transporte rodoviário de carga é carcaterizado pela agilidade e não pode ficar refém do cumprimento de obrigações acessórias fiscais, tributárias e procedimentais que, na realidade, inviabilizam sua operação. Por isso, assinala a importância de os legisladores conhecerem e levarem em conta todo o arcabouço do processo de transporte rodoviário de cargas, que contempla pontos complexos como o dimensionamento da carga, o veículo, a roteirização, o carregamento, a  verificação dos aspectos tributários, como a documentação legal prevista para o trajeto e licenças conforme a carga. Soma-se a verificação do procedimento, quando no trajeto houver praças de pedágio para rodovias estaduais e federais.
 Para atenuar os equívocos que emperram a efetividade do vale-pedágio obrigatório, Marco Aurélio Guimarães defende a formação de uma frente – por meio das entidades que representam o setor – cujo um dos pleitos seria o restabelecimento do Regime Especial que autorizava que o embarcador/cliente, em vez de antecipar, pagasse o pedágio junto com o CT-e, desde que tivesse contrato entre as partes validando este procedimento. “Assim, o transporte poderia agir de forma normal, praticando a melhor logística. E, neste caso, haveria a possibilidade de excluir o pedágio do ICMS e dos tributos federais, tornando o frete menos oneroso”, conclui.

06 julho 2016

RELEASE CASO FORUM NACIONAL DO TRANSPORTE X IBQP

Após apresentadas as contestações pelos Réus da ação, com exceção do Estado do Paraná que deixou de contestar, colheu-se a impugnação do Fórum Nacional do Transporte sobre as contestações, após isso o ilustre Juízo da Vara da Fazenda Pública determinou a ouvida do Ministério Público Estadual que compareceu aos autos para confirmar todos os argumentos aduzidos pelo Fórum. Assim manifestou-se pela rejeição das preliminares de: ausência de legitimidade do Fórum para propor a presente ação de nulidade dos instrumentos contratuais celebrados entre Estado do Paraná/DER e Tecpar e deste com o Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP), reconhecendo que pelo estatuto social o Fórum possui legitimidade para ação pois defente direito transindividual (interesse difuso); ilegitimidade passiva de Rodrigo Rocha Loures, e demais diretores do IBQP, de Mariano de Matos Macedo,, Rogério Tizzot e Roberto Requião, sendo correta a alegação do Fórum que todos aqueles que atuaram nos referidos procedimentos tem responsabilidade por possíveis nulidades e danos causados.

 Afastou ainda as alegações de decadência e prescrição ao direito de exigir a nulidade dos contratos com a devolução dos valores pagos.
                        
No mérito salientou que o Fórum tem razão ao justificar a nulidade de tais avenças pela ausência de regular processo licitatório o que levou a ocorrência de verdadeira terceirização de obras, uso de dotação orçamentária imprópria o que gerou danos ao erário, com a necessidade da devolução dos valores indevidamente recebidos.
                      
 Ainda no mesmo parecer do Ministério Público Estadual requereu-se seja oficiado ao Tribunal de Contas do Estado para que seja agilizado a tramitação do processo envolvendo o DER/TEcpar/IBQP.
                       
Vencido esta fase o processo agora vai concluso para sentença do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública.


                       

11 abril 2016

Sobre homens e bodes: 7 motivos para não prorrogar os contratos de pedágio do Paraná

A estratégia é antiga: sua família não está contente com a situação da casa? Coloque um bode na sala. Amarre o animal no pé da mesa e o deixe lá por alguns dias. O bode vai berrar, comer o tapete, babar no sofá e, principalmente, fazer muita porcaria no chão. Quando ninguém mais aguentar a presença do mamífero, bata no peito e… tire o bode da sala. Pronto, seus problemas acabarão. Depois é só relaxar e testemunhar a gratidão trazer de volta a harmonia que um dia reinou em sua residência.
A criação de um problema fictício para resolver outro real tem enorme aplicação na política. Em um meio marcado pela retórica, em que o objetivo é produzir justificativas simples e de fácil compreensão pela população, a tática do bode é um sucesso.
Veja o caso dos contratos de pedágio do Paraná, por exemplo. Desde que se revelou que o governo estadual negocia a prorrogação dos atuais contratos por mais 25 anos, sem licitação, o governo procura convencer a população de que a medida é indispensável para resolver o imbróglio em que se transformaram as concessões paranaenses.
De acordo com o governo, se não houver a prorrogação, o Tesouro do Estado corre o risco de desembolsar em favor das concessionárias centenas de milhões de reais (talvez bilhões) ao final dos atuais contratos, em 2021. Isso ocorreria porque as empresas teriam direito a valores assegurados contratualmente que não lhes foram repassados ao longo da concessão.
Ainda de acordo com o governo, a prorrogação também poderia pôr fim às ações judiciais envolvendo as partes, superando-se um passivo que pode ser bastante prejudicial ao Poder Público.
Como se não bastasse, o governo também alega que a prorrogação, de quebra, traria dois grandes benefícios à população: a inclusão de novas obras nas rodovias desde logo – em especial, duplicações –, e a redução das tarifas de pedágio em percentuais significativos.
A proposta de prorrogação dos contratos paranaenses é atualmente encampada por dois homens fortes do governo Beto Richa: o próprio governador e o deputado federal Ricardo Barros, marido da vice-governadora e futuro secretário do Planejamento. Até recentemente, a proposta também tinha um terceiro padrinho de peso no governo, o então secretário da Casa Civil Eduardo Sciarra, que deixou o cargo no mês de março.
Como um enorme bode na sala, forte e barulhento, a divulgação da proposta de prorrogação dos contratos foi arrebatadora.
Os pedágios talvez sejam o assunto mais controverso da vida pública do Estado em mais de uma década. Embora poucos cidadãos paranaenses queiram voltar à época das estradas mantidas apenas pelo governo, é praticamente consenso no Estado que os preços praticados são escorchantes se comparados aos investimentos realizados nas rodovias. A conclusão ampara-se não apenas no senso comum, mas foi confirmada em processos de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU) e em algumas ações que tramitaram no Poder Judiciário.
Depois da divulgação da proposta de prorrogação, contudo, todos os problemas envolvendo os contratos agora parecem irrelevantes. O importante é tirar o bode na sala.
Dezenas de eventos já foram organizados sobre o assunto pela sociedade civil, centenas de entrevistas e reportagens foram escritas ou levadas ao ar, uma frente parlamentar contra a prorrogação formada por deputados estaduais e federais deve ser instalada em breve, e até mesmo uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal para impedir que o Estado renove as concessões sem licitação, com resultado preliminar exitoso.
Enquanto isso, porém, diversos aspectos sensíveis dos contratos vigentes têm passado incólume à análise ou discussão, como se não existissem ou já tivessem sido superados. Ao mesmo tempo, o Estado segue celebrando diversos aditivos com as concessionárias e aumentando ainda mais os preços dos pedágios, sem que os fatos despertem a devida atenção.
Beto Richa, Ricardo Barros e Eduardo Sciarra homens fortes do governo colocando o bode na sala
Beto Richa, Ricardo Barros e Eduardo Sciarra: homens fortes do governo, colocando o bode na sala
Conhecendo o assunto para tomar parte na discussão
Já escrevi alguns textos a respeito da história dos pedágios paranaenses neste site (os trabalhos mais completos podem ser acessados aqui e aqui) e, desde o ano passado, tenho participado de apresentações em diversas cidades do Estado sobre o assunto. O objetivo é permitir ao público que compreenda as características dos contratos e seus principais acontecimentos, para que possa tomar parte na discussão sobre a melhor estratégia a adotar pelo Estado em 2021.
Pude falar para milhares de paranaenses em eventos realizados pela sociedade civil organizada. Também tive a oportunidade de dirigir-me a vários deputados estaduais e federais do Paraná, em audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa no final do mês de março.
As apresentações são técnicas, e a conclusão a que o público chega, quase invariavelmente, é de que o melhor caminho para as concessões paranaenses é exigir das empresas o cumprimento das obras que ainda estão previstas contratualmente para, em seguida, realizar novas licitações, com competição e transparência, e com a adoção de um modelo compatível com os mais modernos contratos de concessão do país.
Quem se opõe à iniciativa de prorrogar os contratos, contudo, não deixa de sofrer críticas do governo, que alega uma suposta tentativa de “politizar” a questão. O Estado parece agir, assim, de acordo com a máxima totalitária “acuse-o do que você faz, chame-o do que você é”.
Há muitíssimas razões para não prorrogar os atuais contratos de pedágio do Estado, cada uma delas suficiente por si só para impedir a renovação. É possível, contudo, apresentar sete motivos principais para tanto:
Motivo 1 – A atual situação dos contratos beneficia, e não prejudica, as concessionárias
Você é brasileiro e, como tal, já deveria saber de cor e salteado que governos muitas vezes não são confiáveis. Sim, governos mentem, e a proposta de prorrogação dos pedágios no Estado é um belíssimo exemplo disso.
Uma das maiores mentiras contadas pelo governo para tentar aprovar a prorrogação dos contratos é a existência de um possível crédito contratual em favor das empresas. Ora, até aqui, os dois trabalhos de auditoria conduzidos pelos órgãos constitucionalmente competentes para fiscalizar o assunto apontaram justamente no sentido contrário, isto é, que as empresas lucraram mais do que deveriam.
Tanto o TCE/PR quanto o TCU constataram o fato. No caso do TCE, que auditou dois lotes das concessões, o benefício apurado em favor das empresas foi tão significativo que deveria importar na redução das tarifas em mais de 30%, e isso em valores de 2010. Já escrevi pormenorizadamente a respeito desse trabalho aqui.
Outro fato inverídico contado pelo Estado tem a ver com o modo de pagamento às empresas em caso de débito estatal. De acordo com o governo, esse pagamento deveria ser feito por meio de transferências diretas de recursos do Tesouro estadual, o que poderia significar um duro golpe nos já combalidos cofres estatais.
Na verdade, a única hipótese em que o Tesouro estadual deveria realizar pagamentos diretos às empresas seria com o reconhecimento espontâneo do débito, após um – absolutamente improvável, inverossímil e legalmente questionável – trabalho técnico apontar desequilíbrio contratual prejudicial às empresas.
Se o Poder Público agir conforme a lei e a moral e defender a população paranaense, as concessionárias somente receberão eventual indenização do Estado se tiverem o direito a tanto reconhecido em um processo judicial, caso em que o pagamento dos hipotéticos créditos será feito, ao final, por meio de precatórios, como acontece com qualquer cidadão ou empresa paranaense em situação semelhante.
A propósito, para dois dos seis lotes das concessões paranaenses, a Econorte e a Viapar, esse risco de desequilíbrio contratual nem mais existe, pois o governo e as empresas firmaram aditivos recentes dando quitação total de uma parte à outra em relação às eventuais pendências do passado – e aumentando o preço dos pedágios (os aditivos podem ser lidos aqui).
Concessionárias ainda têm 600 km de obras até 2021: pretexto para prorrogação dos contratos é falso (Foto: Arnaldo Alves/ANPR)
Contratos paranaenses ainda prevem 600 km de obras até 2021: pretexto para prorrogação é falso – Foto: Arnaldo Alves/ANPR
Motivo 2 – As principais ações judiciais envolvendo os pedágios são prejudiciais às concessionárias
Embora o Estado indique que a prorrogação poderia pôr fim a um suposto passivo judicial envolvendo as partes, as principais ações judiciais envolvendo as concessões são prejudiciais às empresas.
Em primeiro lugar, as empresas têm diante de si a mais importante ação judicial envolvendo os contratos. Trata-se da ação n.º 2005.70.00.007929-7, da 2.ª Vara Federal de Curitiba, movida pelo governo do Estado em 2005. Se a demanda confirmar os trabalhos técnicos do TCE e do TCU e for julgada procedente, ela importará em significativa redução da remuneração garantida às empresas, com uma consequente redução drástica das tarifas.
Dada a demora do processo judicial, contudo, e em virtude da suspensão de todas as ações envolvendo Estado e empresas no período de 2011 a 2014, a demanda, até agora, sequer foi julgada em 1.º grau.
No ano passado, além disso, o Estado do Paraná pediu a extinção da ação em relação à Econorte, após firmar aditivo com a empresa. O fato, pouco divulgado apesar de sua enorme importância, foi mais uma vítima do imenso bode que estacionou sob o Estado do Paraná. Em breve, o governo também pedirá a extinção do processo em relação à Viapar.
Mas outras tantas demandas judiciais já foram julgadas nos últimos anos, com resultados muito ruins para as empresas. É o caso das ações que reconheceram a nulidade da instalação das praças de pedágio em Jacarezinho e na Lapa. Em virtude dos recursos interpostos pelas concessionárias responsáveis – Econorte e Caminhos do Paraná, respectivamente –, as decisões estão suspensas, mas se forem confirmadas pelos Tribunais superiores devem resultar em forte redução tarifária.
A propósito, as ações das praças de Jacarezinho e da Lapa foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal e por cidadãos paranaenses, o que significa que as demandas não serão afetadas por eventual aditivo firmado entre Estado e concessionárias.
Motivo 3 – A prorrogação, ao invés de diminuir o imbróglio judicial envolvendo os pedágios, vai aumentá-lo
Ao contrário do que o governo alega, a prorrogação dos contratos não colocará fim à disputa judicial envolvendo as concessões. A renovação das concessões deverá ser firmada por um novo aditivo, o qual, como qualquer outro, poderá ser anulado pelo próprio Poder Público ou discutido judicialmente.
Essa hipótese poderá ocorrer especialmente se o Paraná, em 2018, eleger um novo governo contrário à prorrogação. A nova gestão poderá simplesmente anular o aditivo firmado pela atual gestão. Aliás, foi exatamente isso o que aconteceu em São Paulo em 2014, quando o governador Geraldo Alckmin, gestor tido pela classe empresarial do país como modelo de respeito às obrigações assumidas pelo Estado, anulou a prorrogação das concessões assinada pelo governo anterior, depois de considerá-la ilegal.
No ano passado, a primeira ação movida pelas concessionárias contra a anulação chegou à Justiça paulista, que confirmou o acerto da decisão do governador.
Motivo 4 – Ainda há uma enorme quantidade de obras a serem feitas nas rodovias até 2021
Quem vê o governo defender a prorrogação sustentando a necessidade de inclusão de novas obras nas rodovias pode até pensar que não há mais investimentos a serem feitos até 2021. A realidade é que há mais de 600 km de obras ainda previstos no contrato, entre duplicações, contornos, terceiras-faixas e etc. A informação é oficial e foi obtida pelo site após pedido de acesso à informação enderaçedo ao DER. Clique no documento abaixo para aumentar e ver a quantidade obras faltantes, lote por lote).
Ou seja, tanto as empresas como o próprio governo ainda têm trabalho suficiente pela frente até o final das concessões, que expiram em menos de seis anos. O pretexto da inclusão de novos investimentos para prorrogar os contratos, portanto, não faz qualquer sentido.
Aliás, é nesse tema que a proposta de prorrogação assume a mais perfeita forma do bode na sala. Considerando a grande quantidade de obras ainda previstas contratualmente, é enorme a desconfiança em relação à capacidade de as concessionárias honrarem o combinado. Há quem diga, por isso, que a prorrogação seria, antes de tudo, uma tentativa de evitar um vexame para as empresas e para o próprio Estado.
A Assembleia Legislativa do Paraná já percebeu o risco e, em reação, prepara-se para lançar uma frente parlamentar que terá entre seus objetivos acompanhar e exigir o cumprimento final das obras previstas nos contratos.
Motivo 5 – Por maior que seja a inclusão de investimentos e a redução de tarifas, os números, por si só, não dizem nada
Um contrato de concessão envolve uma relação entre os investimentos a serem realizados nas rodovias e a remuneração das concessionárias. A equação leva em conta, ainda, o lucro reservado às empresas e o tempo da concessão. Tudo isso é levado a uma planilha que aponta o preço do pedágio a ser praticado.
Assim, a divulgação de que a prorrogação dos contratos pode levar à inclusão de obras nas vias ou à redução significativa de tarifas, por si só, não diz absolutamente nada, especialmente diante do longo prazo cogitado para a prorrogação (25 anos). Para verificar se a quantidade de novas obras ou o novo preço do pedágio é adequada, é necessário abrir as planilhas e comparar com outras concessões realizadas no país.
Desde logo, uma conclusão é óbvia: nenhuma concessionária celebraria um acordo de prorrogação dos contratos se não entendesse que o resultado obtido seria melhor do que aquele que poderia alcançar em um ambiente de concorrência.
Motivo 6 – O atuais contratos não permitem prorrogação
A cláusula XI dos atuais contratos é muito clara: os instrumentos são improrrogáveis, a não ser em caso de expressa ressalva nos documentos (os documentos podem ser acessados aqui). O único dispositivo dos documentos que contém essa ressalva é a cláusula XX, que permite a prorrogação contratual em caso de desequilíbrio que prejudique as empresas, para evitar o aumento da tarifa.
Nesse caso, portanto, a prorrogação dependeria, antes de tudo, da existência de situação contratual prejudicial às concessionárias. Como visto, a realidade dos contratos paranaenses é exatamente a oposta.
Além disso, é impossível não perceber que a cláusula XX foi pensada para fazer frente a um eventual desequilíbrio episódico existente nos contratos ao final da sua vigência. A medida funcionaria do seguinte modo: caso as empresas de fato tivessem auferido retorno financeiro inferior àquele previsto contratualmente, o Estado poderia autorizar que permanecessem cobrando pedágio por mais um curto período de tempo (um, dois, seis meses…), até que o saldo fosse quitado.
Ou seja, a cláusula, em hipótese alguma, poderia fundamentar a proposta atual do governo, que pretende prorrogar os contratos por mais 25 anos.
Aliás, entendido o sentido da cláusula XX, o anúncio do governo de que novos investimentos podem ser trazidos às vias soa menos como um desejo do Estado de melhorar nossas rodovias do que o pretexto necessário para prorrogar os contratos. E tome bode.
Cláusula XI dos contratos de pedágio prorrogação é impossível
Atuais contratos de pedágio do Paraná: prorrogação é, em regra, impossível
Motivo 7 – As enormes vantagens de uma nova licitação
As vantagens da realização de uma nova licitação para nossas rodovias seriam enormes. Antes de tudo, a medida impediria a consolidação dos graves problemas e das disputas que marcam os atuais contratos. Prorrogar os contratos paranaenses significaria reformar um edifício cuja estrutura já está comprometida: o resultado, certamente, será ruim.
Uma nova licitação permitiria que outras empresas disputassem a exploração dos lotes rodoviários paranaenses, produzindo um ambiente de concorrência que poderia ser extremamente favorável ao Estado.
Além disso, o Estado poderia valer-se do vasto aprendizado sobre concessões rodoviárias produzido no país nos últimos anos. Na verdade, o modelo de concessão rodoviária hoje praticado no país é completamente diferente daquele vigente no Paraná.
Assim é que o governo estadual poderia adotar, por exemplo, um modelo de licitação em que as empresas efetivamente disputassem o preço a ser praticado pelo pedágio, o que tem garantido grandes deságios em licitações Brasil afora e não aconteceu no caso paranaense. A nova licitação também poderia exigir que a maior parte das obras fosse realizada nos primeiros anos de contrato, como é usual hoje em dia.
Audiência pública realizada pela Assembleia Legislativa em 28/03/2016: frente parlamentar vai exigir cumprimento final dos contratos e combater prorrogação (Foto: Pedro Ribeiro/ALEP)

Do ponto de vista moral, por fim, a realização de uma nova licitação também seria a medida correta a adotar. O Poder Público passaria à população a mensagem certa, de que o Estado não compactua com injustiça, não ratifica lucros exorbitantes em detrimento dos usuários e age com transparência e honestidade.
Afinal, independentemente de qualquer argumento ideológico ou retórico, é preciso concluir decisivamente que o maior beneficiado pela concessão deve ser o usuário das rodovias, ou seja, o cidadão paranaense. É tão somente para a segurança, comodidade e desenvolvimento da população do Paraná que a concessão rodoviária existe.
Se o governo estadual e seus homens fortes continuarem a tratar da prorrogação dos contratos sem a devida transparência e publicidade, será impossível não questionar se a medida envolve algum motivo não republicano. Em tempos do maior escândalo de corrupção da história do país, envolvendo empreiteiras, partidos políticos e campanhas eleitorais, a iniciativa poderá levar suspeição aos envolvidos, ainda que ajam com o estrito objetivo de promover o interesse público.
P.s. Uma reportagem bastante competente sobre a prorrogação dos pedágios foi levada ao ar pelo Paraná TV na última quinta-feira, dia 08 de março. O vídeo pode ser acessado aqui.

07 abril 2016

Justiça proíbe pedágio nas BRs­ 163 e 364

Justiça proíbe pedágio nas BRs-163 e 364 Deputado Max, que provocou o MPF para ingressar com ação civil pública, comemora e apresenta teor da decisão judicial nesta 5ª Romilson Dourado Praça de pedágio da concessionária Rota do Oeste, em Cuiabá, uma das que têm cobrança suspensa A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio das rodovias BRs-163 e 364, no trecho de 210 km entre Cuiabá e Rondonópolis. O teor da decisão, assinada ontem, chega às mãos do deputado Max Russi (PSB) nesta quinta (7). Foi dele a iniciativa de, em dezembro do ano passado, subsidiar o procurador da República Gustavo Nogami, que ingressou com ação civil pública originada pela representação contra a concessionária Rota do Oeste, detentora da concessão do trecho. A partir da notificação à empresa, o que pode acontecer já nesta quinta, motoristas poderão circular sem a obrigação de parar nas praças: de Rondonópolis e Jaciara para pagar pedágio. O MPF sustentou que a cobrança de pedágio começou antes de haver melhoria por completa na malha viária. E as rodovias registram muitos buracos, agravados pela má conservação. Reforçou o pedido um relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado, apontando diversas irregularidades no fornecimento dos serviços pela Rota do Oeste. Uma das irregularidades está na distância das praças de pedágio, que foram implantadas sem obedecer o mínimo de 100 km entre elas. Max programa uma entrevista coletiva para esta quinta, com vistas a apresentar mais detalhes da decisão, que determina que a concessionária suspenda as praças de pedágio e conclusão o serviço de restauração e de duplicação em vários trechos. Entre Rondonópolis e a Capital mato-grossense há três praças de pedágio. Por ali transitam uma média de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje é de R$ 3,30. Mérito No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido emmédia de 70 mil veículos diariamente, entre modelos de passeio, comercial e motocicletas. A cobrança teve início em 6 de setembro do ano passado. Para a categoria veículo de passeio, o menor valor da tarifa hoje é de R$ 3,30. Mérito No julgamento do mérito da ação, o MPF pede a condenação da Rota do Oeste ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 49 milhões a título de dano moral coletivo a ser revertido em projetos sociais nos em Rondonópolis, Juscimeira, São Pedro da Cipa e Jaciara.

Fonte: RDNEWS - Notícias e Bastidores da Política em Mato Grosso Visite o website: http://www.rdnews.com.br/

05 abril 2016

Licença para duplicação não inclui trecho mineiro

Empresa diz que concessionária não coloca a parte em MG como prioritária para realizar obras


batida entre dois carros e um caminhao matou uma mulher


O trecho mineiro da BR–040 ficou de fora da licença ambiental que será concedida nessa semana para iniciar os trâmites de duplicação da rodovia. A Empresa de Planejamento Logística (EPL), estatal responsável prelo procedimento de concessão das rodovias federais, informou que a duplicação está dividida em duas etapas, e a parte mineira será contemplada posteriormente.
A licença que será concedida nesta semana é referente ao trecho que vai de Brasília até a divisa de Goiás com Minas. Nesse território estão 191 km do total de 941 km que foram concedidos para administração da Via 040. Na semana passada, a EPL havia dito que a licença seria concedida no dia 4 e deu a entender que seria para todo o trecho da BR–040 que está sob a concessão.
A licença que será concedida nesta semana é referente ao trecho que vai de Brasília até a divisa de Goiás com Minas. Nesse território estão 191 km do total de 941 km que foram concedidos para administração da Via 040. Na semana passada, a EPL havia dito que a licença seria concedida no dia 4 e deu a entender que seria para todo o trecho da BR–040 que está sob a concessão.
Agora, a EPL informa que essa licença não inclui a parte da rodovia em Minas, devido ao posicionamento da concessionária, que não teria colocado como prioritário no cronograma de obras o trecho mineiro. A empresa destacou ainda que, mesmo com o licenciamento aprovado, é necessária a emissão das Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV) e da Autorização de Coleta, Captura e Transporte de Material Biológico (ACCT) para afugentamento e resgate da fauna, antes que seja autorizada a obra. 

Antes da resposta da EPL, a Via 040 havia dito que o licenciamento é de responsabilidade da EPL. Após a estatal informar que a concessionária não prioriza Minas, no início da noite, nenhum representante foi localizado.
Pedágio. Ao todo, a BR–040 tem 11 praças de pedágio, sendo que dez delas estão em Minas. Para que fosse autorizado o início da cobrança, a Via 040 teve que concluir 10% das obras previstas. Isso corresponde a 58 km que já foram duplicados no trecho que começa em Luziânia, passa por Cristalina, em Goiás, e vai até João Pinheiro, em Minas.
Os demais trechos a serem duplicados dependem do licenciamento ambiental. A partir da autorização, a Via 040 terá cinco anos para entregar toda a obra. (BM)
Fonte:http://www.otempo.com.br/

Ecocataratas arrecadou R$ 265 milhões com pedágio em 2015


O balanço financeiro, apresentado pelo grupo EcoRodovias Infraestrutura e Logística S.A no final de março, aponta que a Concessionária Ecocataratas arrecadou R$ 265 milhões com pedágio em 2015. A receita se manteve estável em relação ao ano anterior, mesmo assim o lucro da empresa apresentou acréscimo de aproximadamente 20% no ano passado em comparação com 2014, passando de R$ 42,8 milhões para R$ 56,9 milhões. A concessionária explora o trecho de 387 quilômetros da BR 277 entre Guarapuava e Foz do Iguaçu desde 1998. O contrato de concessão deve terminar em novembro de 2021. O lucro líquido total da empresa em todo o ano passado, que inclui ainda execução de obras e outros projetos, somou R$ 286,4 milhões.   (Tamara Soares / Fotografia: Kiko Sierich)

Fonte: A Gazeta do Iguaçu.