Concesionária arrecadava uma média mensal de R$ 5,5 milhões
A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou a Econorte à multa diária de R$ 100 mil se mantiver a praça de pedágio de Cambará/Andirá aberta é bem mais ampla do que pretendem os recursos interpelados pela concessionária.
Além dessa multa e de outra de R$ 10 milhões - mantidas pelo TRF -, a Econorte terá que devolver o dinheiro do pedágio cobrado durante 70 meses nas duas praças de Jacarezinho e também os valores referentes aos 24 dias (até sexta-feira, 12) da praça reativada na BR-369 entre Andirá e Cambará.
Nas contas do Movimento pelo Fim do Pedágio e do Fórum Popular Contra o Pedágio a Econorte explorou por 70 meses as duas praças no entroncamento das BR-369, BR-153 e PR 092 e arrecadava uma média mensal de R$ 5,5 milhões – o que R$ 385 milhões. Nos 24 dias de cobrança da praça reativada entre Andirá e Cambará soma-se mais R$ 4 milhões.
Mais as multas pode-se chegar a R$ 400 milhões. Quem tiver comprovante de pagamento guardado terá seu dinheiro devolvido, com multas e juros”, disse a professora Ana Lúcia Baccon, coordenadora do movimento.A decisão do TRF é ainda considerada sem precedentes pelas duas entidades porque confirma a sentença de primeira instância do juiz Mauro Spaldding, da Justiça Federal de Jacarezinho, além de mandar fechar a praça de pedágio na BR-369 em Cambará. “Além do que, pela primeira vez, uma corte aponta a ausência de via alternativa como um dos fatores para suspender a cobrança e fechar as três praças. Isso é emblemático e cria mais jurisprudência”, completa Ana Lúcia.
A professora se refere ao voto do relator, desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, acatado pelo demais integrantes da 3ª turma do TRF. Lugon pontuou como “atitude temerária” a continuidade do pedágio no trecho das rodovias quando deviam ser tomadas “imediatas medidas” para a cessação da cobrança “a que se refere o aditivo mangrado de nulidade”. “Melhor que seja a boa-vontade, não se logra vislumbrar chance qualquer de conciliar tais atitudes com os princípios da ética”.
Lugon ainda diz que “na ausência de via alternativa, como no caso do pedágio exigido pela Econorte dos usuários da rodovia BR-369”, só poderia ser instituído ou majorado com esteio da lei e cita o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. A falta desse regramento torna o atual pedágio inconstitucional. “Ainda que a jurisprudência do STJ contemple a necessidade de previsão legal para exigência de via alternativa, tal, obviamente, não alberga a hipótese em exame, em que o cidadão é insulado em seu bairro, dele não podendo ausentar-se sem pagamento de pedágio”.
Publicado por Débora Iankilevich
O Jornale
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