O pedágio é realmente político nem mesmo o Procurador Geral da Republica Roberto Gurgel consegue se entender e definir o que é e onde pode haver cobrança de pedágio, em matéria publicada no Jornal Zero Hora sobre pedágio, ficou claro.
Quando reclamei junto ao CNMP da inépcia do MPERJ com relação a cobrança de PEDAGIO EM AVENIDA MUNICIPAL, o assunto foi arquivado sem a devida apreciação. No entanto vejo nessa matéria que o mesmo procurador afirma que “a lei catarinense avança sobre - serviço público de competência da União - pois interfere em contratos de concessão !?
- Afinal pedágios são de competência da União ou dos Municípios!?
PGR quer fim da lei que isenta moradores do pagamento de pedágio em Santa Catarina
Norma prevê isenção aos veículos emplacados em cidades onde há pedágio nas BRs 101 e 116
A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando sobre a inconstitucionalidade da lei estadual que isenta do pagamento de pedágio moradores de algumas regiões de Santa Catarina.
Para Gurgel, a lei catarinense avança sobre “serviço público de competência da União”, pois interfere em contratos de concessão. Ela também causaria um desequilíbrio no tratamento dado aos brasileiros, visto que a isenção depende do local de domicílio.
A vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, também assina o parecer. Ela entende que com a lei obras públicas federais, realizadas por meio de concessão, estão sendo afetadas pelas regras estaduais, sobreposição que não é permitida.
O parecer será analisado pelo MINISTRO AYRES BRITO, relator da ação no STF.
http://www.clicrbs.com.br/
Esperamos que o Ilmo. MM. Ayres Brito defina com clareza o que pode e o que não pode em termos de cobrar pedágio, pois que isso virou politicalha com cara de ladroagem e desmoraliza o já combalido PODER JUDICIARIO.
Luiz Pereira Carlos
2 comentários:
PEDAGIO - LEI DO MARCO ZERO
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A liminar derrubada por Munhoz Soares foi concedida em Ação Popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como "ilegal, imoral e abusiva". A decisão se baseou na Lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km do perímetro urbano, marco zero da capital.
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A vigência permanente e atual desta lei face a promulgação citada e incontestada durante os ultimos 103 anos, assume características de JURISPRUDENCIA.
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DOSSIÊ LAMSA-MPERJ-PGR
1ª) http://www.orkut.com.br/Main#AlbumList?uid=6477029336734707122
2ª) http://www.cvm.gov.br/port/descol/respdecis.asp?File=5403-1.HTM
3ª) http://sites.google.com/site/arrudafilialriocom/
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