O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos relativos ao Programa de Concessão de Rodovias do Estado do Paraná, ajustando os investimentos de acordo com as necessidades públicas e as taxas de rentabilidade, no prazo de 360 dias.
De acordo com o relatório, no âmbito do programa de Concessões, segmentos rodoviários estaduais foram adicionados a trechos federais, totalizando 2.492,69 Km de vias, e a malha formada foi concedida à iniciativa privada em seis lotes.
Entretanto, o tribunal constatou que o Governo do Estado do Paraná reduziu o custo das tarifas dos pedágios para cerca de 50% do valor previsto, por considerar o preço elevado, um mês após o início da cobrança de pedágios.
O TCU verificou que as empresas conseguiram medida judicial que as desobrigava de investir em serviços de recuperação e obras de melhorias das rodovias até a decisão do final do processo e enquanto perdurasse a redução das tarifas, ao alegar terem sido prejudicadas pela restrição das receitas.
Segundo o relatório, o DER/PR entende que os aditivos contratuais, que faziam retornar as tarifas aos patamares originais e estabeleciam novos cronogramas de investimentos, foram bastante desfavoráveis à Administração e vão de encontro ao interesse público e dos usuários.
O tribunal identificou ainda que “são fortes os indícios de que as diversas alterações promovidas nos contratos de concessão, algumas delas sem critérios técnicos, ocasionaram desequilíbrio econômico-financeiro em favor das concessionárias”.
O TCU determinou ao DER/PR que adote, em até 360 dias, as medidas necessárias para que se faça constar cláusula de revisão periódica da tarifa, a fim de repassar os ganhos decorrentes de produtividade e da eficiência tecnológica, o aumento ou a redução extraordinária dos custos e/ou das despesas da concessionária.
O relator do processo foi o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço:
Acórdão 346/2012 – Plenário
Processo TC 014.205/2011-4
Sessão 15/02/12
Secom - LV
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