A VERDADE SOBRE O PEDÁGIO NO PARANÁ
Em razão da divulgação de ampla reportagem pelo jornal Gazeta do Povo sob o título TRÉGUA NA JUSTIÇA ABRE DIÁLOGO PARA REDUZIR PEDÁGIO NO PARANÁ, dando conta que o Sr. Governador do Paraná estaria próximo de firmar acordo com as concessionárias de rodovias do Paraná (anel de integração), onde, além de serem `antecipadas´ algumas obras (ex. duplicação BR-277), seria autorizada a prorrogação do prazo de validade de tais ajustes, sem contudo acarretar a contrapartida da redução do valor do pedágio.
Tal notícia pegou de surpresa a toda comunidade paranaense, conforme aliás relatos publicados na coluna diária de leitores do citado jornal. O Fórum Nacional Contra o Pedágio, entidade sem fins lucrativos e sem coloração político-partidária, sente-se no dever de alertar a toda sociedade paranaense que objetivando preservar e salvaguardar o interesse público estará atenta a toda movimentação que possa ser realizada entre o Poder Público e as Empresas Concessionárias, isto porque já postulou seu ingresso na ação ordinária em trâmites perante a douta 2ª Vara Federal de Curitiba, a qual discute a validade dos termos aditivos firmados ainda no governo do Sr. Jaime Lerner e que se projetou pelo governo do Sr. Roberto Requião e, consequentemente, ao governo do Sr. Beto Richa.
O mesmo Fórum sente-se na obrigação de informar a opinião pública paranaense que tem procurado acionar além do Poder Judiciário Federal, o Ministério Público Federal, os Tribunais de Contas da União e do Estado do Paraná, destacando que nestes já foi deferido pedido de investigação nos contratos de pedágio realizados a partir de 1997, especialmente quanto ao lucro das empresas em razão dos exorbitantes valores cobrados a título de pedágio.
Desta forma revela-se altamente temerária qualquer tentativa de acordo entre o Estado do Paraná e as referidas Concessionárias, seja porque se trata de matéria de ordem pública (indisponibilidade dos bens públicos), seja porque a própria validade dos termos aditivos está `sub judice´, como também tais contratos estão sob investigação pelos Tribunais de Contas já referidos. Chama-se a atenção para o fato toda ´trégua` induz a concessões recíprocas. No caso noticiado estabeleceu-se apenas a condição de ´congelar` as ações que tramitam na Justiça com o claro propósito de se evitar que neste ínterim ocorram decisões judiciais que possam declarar a nulidade dos contratos ou o excesso do valor da tarifa – sob este aspecto em desfavor do cidadão -, sem, contudo, impor-se qualquer ônus às concessionárias, como por exemplo redução total ou parcial do valor do pedágio.
Estamos em alerta.
Um comentário:
Senado requer auditoria nos pedágios
QUI, 19 DE MAIO DE 2011 15:01
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http://correiodolitoral.com/index.php?option=com_content&view=article&id=5810:senado-requer-auditoria-nos-pedagios&catid=1:parana&Itemid=135
O Senado Federal aprovou requerimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT), nesta quarta-feira (18), propondo que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria nos contratos de concessão das rodovias que constituem o Programa de Concessões do Paraná.
Para a parlamentar, os valores cobrados atualmente estão em desacordo com a realidade do país, sendo necessária uma avaliação do equilíbrio econômico financeiro. “É possível que estejamos diante de situação de grande desvantagem para o consumidor brasileiro e paranaense sem que isto seja justificado e razoável’, diz.
Em sua justificativa, a senadora lembra que o TCU iniciou a discussão sobre o desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos decorrentes da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais. “Tal como foi questionado em relação às concessões das Rodovias Federais, o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão no Paraná também merecem uma reavaliação que considere os atuais indicadores da economia brasileira. Na medida em que o TCU já está deliberando sobre este assunto e levando em consideração que este tribunal já criticou o Programa de Concessões do Paraná, determinando providências à ANTT, nos parece lógica e oportuna a realização de auditoria nos contratos do Paraná por aquele órgão”, argumenta.
O Programa de Concessões do Paraná foi concebido inicialmente englobando 2.035,5 km de estradas pavimentadas a serem concedidas, sendo 1.691,6 km de rodovias federais e 343,9 km de rodovias estaduais. Entre 16 e 18 de julho de 1997, 14 consórcios apresentaram propostas técnica e comercial dos lotes do Programa. O resultado final do processo licitatório foi divulgado em setembro de 1997 e a assinatura dos contratos aconteceu em novembro daquele ano. A extensão global de rodovias concedidas foi dividida em seis lotes, com prazo de exploração de 24 anos.
No programa paranaense, não foi previsto pagamento em dinheiro pela outorga da concessão e/ou retenção de parcela das receitas decorrentes da exploração das rodovias (como é o caso das concessões em São Paulo) e, também, não foi considerado o julgamento pela menor tarifa, cujos valores foram previamente estabelecidos no Edital de Concorrência.
“A escolha do julgamento pela maior oferta de trechos de acesso, em detrimento da opção pela menor tarifa, apesar do seu amparo legal, foi, inclusive, criticada pelo Tribunal de Contas da União, que posteriormente determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a partir da delegação de novos trechos de rodovias federais exigisse a utilização do critério de menor valor da tarifa de pedágio no julgamento das propostas de licitação para concessão”, lembra a senadora.
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