25 maio 2011

Pedágio no Paraná: um caso sui generis

Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”


Breve relato:

O modelo proposto, de parceria público-privada e cobrança de tarifa iniciou em 30-06-1998. Tanto a licitação como o contrato contemplava-se uma tarifa englobando administração e manutenção de um lado, e duplicações e melhoramentos do Anel de Integração de outro lado.

Quinze dias após o início da cobrança, o governo do Estado, através de decreto governamental, reduziu as tarifas em 50% e excluiu investimentos ao longo do período de concessão. Desta forma, o pedágio passava a ser somente de administração e manutenção, ficando as concessionárias desobrigadas de realizarem grande parte das obras pactuadas no contrato original.

Seguiu-se uma batalha judicial até que, em março de 2000, Governo e concessionárias pactuaram novo acordo para ser homologado em juízo, no qual se restabeleciam as tarifas originais contratadas, enquanto mantinham-se excluídos os principais investimentos, através de diversas supressões e diminuições. As tarifas cobradas, que deveriam originalmente ser utilizadas para manutenção, administração e investimentos, pelo novo acordo se destinariam apenas para administração e manutenção.
O que era para ser uma parceria “público-privada”, passou a ser uma parceria “privada-pública”, prevalecendo escandalosamente o interesse privado sobre o público.

O Ministério Público Federal, percebendo que o pactuado era prejudicial à sociedade, atacou o aditivo espúrio, não permitindo a homologação judicial. A leniência e negligência dos agentes públicos nos anos que se seguiram culminaram no arquivamento do processo com o desinteresse das partes.
O Fórum Popular contra o Pedágio, em tempo, encaminhou notícia crime ao MPF, ora em apreciação.


Dos Fatos - Considerações

O singular decreto de 15 de julho de 1998 demonstra que com 50% da tarifa as concessionárias teriam recursos necessários e suficientes para atender à administração e manutenção, sendo que os outros 50% constituiriam um fundo a ser utilizado para as obras e melhoramentos nas rodovias. Fundo este provido pela quotização dos usuários das rodovias.
Trata-se, portanto, de um fundo público em poder de particulares, empreiteiros de obras.

Ao excluir os principais investimentos previstos nos contratos originais, pode-se concluir que: entre o decretado e o aditivo, de março de 2000 até hoje, 50% das receitas havidas nos últimos dez anos não tiveram os efeitos positivos sobre a economia paranaense. As obras inicialmente previstas não foram realizadas e tais receitas encontram-se em poder das concessionárias.
Ao verificarmos que a receita anual de todos os contratos aponta um montante de aproximadamente R$ 1,2 bilhão por ano, o dito fundo representa hoje algo em torno de R$ 6 bilhões, sem a devida contrapartida à economia do Paraná.

Este volume de poupança compulsória paranaense, que sangrou as atividades produtivas, não se traduziu, infelizmente, em melhorias da infraestrutura, deixando de contribuir para o desenvolvimento, como esperado.
Estes recursos teriam migrado para outras praças de maior retorno, provavelmente São Paulo.

Se o modelo proposto de parceria público privada original , de custo elevado para os usuários era questionável, o que surgiu após março de 2000 é de todo condenável.

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