BOMBEIROS AMEÇAM PASSEATA NA LINHA AMARELA E GOVERNO RECUA RAPIDINHO, POR QUÊ?
*
COBRAR PEDAGIO EM AVENIDA COMO FAZ A LAMSA É CRIME DE EXTORSÃO E O MP-FEDERAL LUTA CONTRA ISSO NA JUSTIÇA...
*
O MP-ESTADUAL FAZ DIFERENTE MANCUMUNADO NO ESQUEMA DE EXTORSÃO POR OMISSÃO PARTICIPA DOS CRIMES...
*
MULTAS POR EVASÃO DE PEDAGIO LAMSA É UMA FRAUDE, NÃO TEM ORGÃO EMISSOR E PODE SER CONTESTADA NA JUSTIÇA...
*
DETRAN-RJ E MP-ESTADUAL PARTICIPAM DESSA FRAUDE ACATANDO ESSAS MULTAS EMITIDAS POR FUNCIONÁRIOS DA LAMSA...
*
PASSA NA PRAÇA PEDAGIO LAMSA +/- 450 MIL VEICULOS DIA APENAS 20% PAGA O PEDAGIO O MP-ESTADUAL SABE DESSA INJUSTIÇA...
*
A LAMSA FOI FUNDADA EM 1995, MAS GANHOU A CONCESSÃO EM 1994 E O MP-ESTADUAL SABE DISSO E FICA CALADINHO...
*
PEDAGIOS TEM AGENCIA REGULADORA, NA LAMSA A ANTT INFORMA NÃO PODE ATUAR PORQUE PEDAGIO NÃO É REGULAR...
*
DINHEIRO DO PEDAGIO LAMSA DEVERIA TER DESTINO PREVISTO NO CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL. ISSO NÃO ACONTECE...
*
A LAMSA USOU RECIBO DE COBRANÇA FRAUDADO QUASE DEZ ANOS AFIRMANDO QUE PAGAVAMOS NA AUTOESTRADA LINHA AMARELA...
*
AUTOESTRADA É UMA FARSA E NÃO TERIA FAIXA REVERSIVEL NEM HORARIO PRA TRANSITAR CAMINHÕES MUITO MENOS ENGARRAFAMENTOS...
*
SABE QUANTO CUSTA O KM/LAMSA PARA OS CARIOCAS SOME ARRECADADO DESDE 1997 DIVIDA POR 15 km DA CONCESSÃO...
*
PORQUE MP-ESTADUAL FICA OMISSO, TRIBUNAL DE CONTAS MUNICIPAL FINGE NÃO VER, POLITICALHA PERMITE. TEM MENSALINHO?
*
SERÁ QUE O CARIOCA ACHA NORMAL PAGAR PEDAGIO LAMSA PRA TRABALHA, IR A ESCOLA, MEDICO, A DETRAN, SEFAZ, PREFEITURA...
*
CARIOCA ENTRA CALADO SAI MUDO DA L.AMARELA PORQUE NÃO ACREDITA NA JUSTIÇA OU ENTENDE QUE ESQUEMA É DOS TOGADOS...
*
Pro Luiz Pereira Carlos
3 comentários:
LAMSA – ACIDENTE FATAL
DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA
*
Um amigo no ano passado vindo do Engehão apos partida de futebol, trafegava na AVENIDA CARLOS LACERDA conhecida pela falsa alcunha de AUTO-ESTRADA LINHA MARELA. Trafegava na velocidade estabelecida pela concessionária indicada nas placas, que é de 100 Km/hora. Atropelou e matou um pedestre.
*
Esse é mais um acidente causado pela irresponsabilidade e ganancia dos agentes públicos em parceria com os privados.
*
Acontece que o código nacional de transito estabelece que a velocidade dos veículos em perímetro urbano, ruas e avenidas, deve variar entre 20Km/hora a 60Km/hora, é o que determina a lei. Portanto esse acidente com morte é de inteira responsabilidade da concessionária e respondem solidários pelo acidente fatal, o Estado, o Ministério Publico, o Detran-RJ e a SMT-RJ entre outros de menor responsabilidade mas que permitiram a concessionaria violar os princípios legais do CNT.
*
Antes que apareça algum engraçadinho, querendo na defesa da LAMSA arguir que se assim sendo os acidentes na Avenida Brasil então deveriam ser tratados da mesma maneira, no entanto, os atropelamentos que lá ocorrem são considerados pela justiça, na maioria das vezes, como sendo pratica de suicídio por parte do atropelado. Saibam então quantos quiserem vir, que a Avenida Brasil - NÃO É - a Avenida Brasil, ela é a BR101 que vem do Nordeste e cruza o país até o Sudeste.
*
Essa prática de mudar o status das ruas e avenidas, sem lei, sem projetos, de maneira “folclórica” é adotada pela politicalha de má fé, com objetivos de furtar e ou se locupletar de alguma maneira se beneficiar. No caso da Linha Amarela a cobrança de pedágio só seria legalmente viável se lhe fosse dado o status de “Estrada”, e foi o feito no modelo “estupro legal”, nas barbas do MPERJ e demais poderes fiscalizadores. Na Avenida Brasil seria possível ao prefeito requere do Município verbas pra reformar a Avenida e ao mesmo tempo requerer ao governo federal verbas para a mesma reforma sob alegação de ser a BR101 de responsabilidade Federal, e ai seriam dois recursos para um só objetivo, isso posto no papel jamais levantaria suspeitas e alguém leva pra casa a sobra dos recursos.
*
MUDAR STATUS DE RUAS E AVENIDAS PRA AUTOESTRADA OU VIA EXPRESSA SEM PROJETO DE LEI PRA JUSTIFICAR PEDÁGIO LAMSA É ESTUPRO LEGISLATIVO...
LEI DO MARCO ZERO - LEI ESTADUAL 2.481/1953-SÃO PAULO CRIOU JURISPRUDENCIA QUE PROIBE PRAÇA DE PEDAGIO A MENOS DE 35 km DO PERIMETRO URBANO...
Absurdo total esse pedágio, eu tenho que pagar todos os dias 8,60 para ir à faculdade, que fica a menos de 10 km de minha casa. O que justifica isso ?? A corrupção!
Postar um comentário