03 agosto 2011

Deputado apresenta PL que proíbe pedágio na ponte sobre o rio Negro

Deputado apresenta PL que proíbe pedágio na ponte sobre o rio Negro
Marcelo Ramos utiliza como principal justificativa a promessa de campanha do governador Omar de que não cobraria pedágio


O deputado Marcelo Ramos (PSB) apresentou um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) que propõe a proibição da cobrança de pedágio em travessias na Ponte sobre o Rio Negro. De acordo com o parlamentar, a tributação da travessia contradiz o discurso político do governo do Estado, que prometeu em campanha que não haveria cobrança de pedágio.

Além do projeto, o deputado entrou com um requerimento solicitando uma audiência pública na Aleam para discutir o tema. “Precisamos levantar essa discussão. Em campanha o governador prometeu que não haveria cobrança. Por diversas vezes o governo negou esta possibilidade, e agora eles estão propondo conceder a cobrança da travessia para uma empresa privada. Isto é um absurdo”, comentou.

Utilizando a própria justificativa do governador de que só quem passa pela ponte deve pagar a manutenção. “Essa lógica é muito complicada. Se pensarmos desta forma, teríamos que pagar mensalidades nas escolas estaduais. Pensando assim, o cidadão do interior não poderia pagar pela manutenção da vila olímpica em Manaus. Temos que lembrar que é a população quem vai pagar cada centavo desta que é a ponte mais cara do mundo, e não é justo cobrar novamente para passar por cima.

Marcelo Ramos criticou propostas de deputados da base aliada do governo que propuseram pedágio para Ponte a R$ 5 e até R$ 10. Ele lembrou que a Ponte Rio/Niterói, no estado do Rio de Janeiro, tem 13 quilômetros, e lá são cobrados apenas R$ 4,50 para a travessia. “Aqui temos apenas três quilômetros, e querem cobrar este absurdo. Espero que o governador não caia nesta armadilha”, concluiu.

Fonte: ACRITICA.COM

3 comentários:

Anônimo disse...

Áreas de Município não pode “conceder” no regime de PEDÁGIO URBANO só CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Art.81 Código Tributário Nacional!!!

Anônimo disse...

Cobrar PEDAGIO LAMSA em PONTE de 3Km de extensão é pior que o crime de SAIDINHA DE BANCO...

Anônimo disse...

Cobrar PEDÁGIO em PONTE de 3Km de extensão é pior que o crime de SAIDINHA DE BANCO...