O Tribunal de Contas da União concedeu medida cautelar para suspender a concorrência pública conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que tem por objetivo a contratação de empresas para as obras de melhoria de capacidade, incluindo duplicação, da Rodovia BR-116, no Estado do Rio Grande do Sul.
A auditoria verificou a ocorrência de irregularidades graves com recomendação de paralisação, devido ao descumprimento das condições anteriormente deliberadas pelo TCU. O tribunal determinou ao Dnit que suspenda de imediato a concorrência pública para as obras da rodovia e que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre o descumprimento das determinações.
Entre as condições não atendidas pelo Dnit, estão a alteração de preço nos nove lotes do item indenização de jazida, a mudança nos orçamentos dos nove lotes na composição de serviços de escavação e carga de material de jazida e a realização de sondagens para avaliar o real volume de solo mole projetado para as obras de determinados lotes.
No entanto, o Dnit prosseguiu o certame sem o cumprimento das condições impostas e sem qualquer ajuste nos orçamentos referência e nem nos orçamentos das empresas habilitadas, situação que apontou para a suspensão da concorrência pública para as obras na BR-116.
O relator do processo foi o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da comunicação abaixo
Processo TC 001.715/2012-7
Sessão 29/2/2012
Secom - IA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
COMUNICAÇÃO AO PLENÁRIO
Senhor Presidente,
Senhores Ministros,
Senhor Procurador-Geral,
"Nos termos do § 1º do art. 276 do Regimento Interno, submeto ao Plenário despacho exarado em 23/2/2012, mediante o qual, no processo TC-001.715/2012-7, concedi medida cautelar para suspender os atos decorrentes da Concorrência Pública 342/2010-00, conduzida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
Dnit, até que o Tribunal delibere definitivamente acerca da matéria.
O referido certame tem por objeto a contratação das obras de melhoria de capacidade, incluindo duplicação, da Rodovia BR-116, no Estado do Rio Grande do Sul.
O motivo fundamental para a concessão da medida cautelar foi o descumprimento das determinações contidas no Acórdão 1596/2011, aditadas por meio do Acórdão 2739/2011, ambos do Plenário, que condicionavam a continuidade do certame à adoção das medidas alvitradas.
Determinei também a oitiva dos responsáveis para que apresentassem
justificativas acerca dos fatos apontados na Representação.
Os fundamentos das providências adotadas constam do despacho distribuído a V.Exas."
Sala das Sessões, em 29 de fevereiro de 2012.
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Relator
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