11 outubro 2011

Justiça determina desconto em pedágio para moradores

A Justiça determinou que a concessionária Rodovia das Cataratas S.A. abata em 50% o valor da tarifa de pedágio cobrada no trecho da BR-277 de motoristas residentes no município de Nova Laranjeiras, no Sul do Estado. A decisão, de caráter liminar, atende ação coletiva de consumo proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Laranjeiras do Sul.

Foi determinado que, nos primeiros 60 dias, o desconto seja apenas para carros com placa da cidade. Depois desse período, todas as pessoas que vivem em Nova Laranjeiras, independente de terem veículo com placa da localidade, devem ter acesso ao benefício. Foi estipulada multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Na ação, o MP-PR relata que, desde a instalação do pedágio na rodovia, em 1998, os moradores de Nova Laranjeiras tiveram benefícios no pagamento da tarifa, com descontos ou isenção de parte do valor cobrado, pois o trecho pedagiado fica na divisa entre as duas cidades.

A Promotoria destaca que há diversos serviços públicos aos quais os munícipes de Nova Laranjeiras só têm acesso em Laranjeiras do Sul. Ocorre que subitamente, no início de 2009, a população da cidade foi surpreendida com o fim do benefício, sendo obrigada a pagar o valor integral da tarifa (hoje, para um veículo convencional, R$16,20 para ida e volta).

Na decisão, a juíza substituta Raquel Fratantonio Perini cita informações apresentadas pelo MP-PR a respeito das características populacionais da cidade de Nova Laranjeiras, “um município de 11.699 habitantes, dos quais 9.886 vivem no meio rural, e possui IDHM de 0,6, um dos mais baixos do Estado, o que reflete em uma elevada taxa de analfabetismo e uma baixa capacidade de desenvolvimento”.

Ressalta que boa parte da população necessita deslocar-se diariamente para Laranjeiras do Sul “em virtude da dependência no atendimento a serviços públicos, como exames e consultas médicas, atendimento bancário, Receita Federal, Receita Estadual, INSS, além de serviços privados, como determinados comércios”.

E conclui: “O direito à cobrança de tarifa de manutenção das rodovias deve ser sopesado em oposição ao direito de acesso do cidadão a serviços de saúde e educação, bem como ao direito que esse tem ao trabalho, pois não há direitos absolutos. Frise-se que se está tratando de município comprovadamente pobre e agrícola, privado, portanto, dos serviços essenciais para prover ao cidadão-consumidor o seu mínimo existencial.”

Fonte: Bem Paraná

4 comentários:

Anônimo disse...

ATENÇÃO ISSO É GOLPE !!!
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No Rio de Janeiro o MPF conseguiu que todos os moradores das cidades onde tem praça de pedágio em ESTRADAS que cortam o Município NÃO PAGUEM O PEDÁGIO. A Exemplo de Xerem, Friburgo, Teresópolis, Resende, etc...
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Confirmem a documentação no nosso TWITTER, jornais e matérias publicadas no site do MPF-RJ.

Anônimo disse...

Ao entrar no Twitter digite na busca @LuizPCarlos

Anônimo disse...

PEDAGIO - LEI DO MARCO ZERO
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São Paulo - A liminar derrubada por Munhoz Soares foi concedida em Ação Popular que classificou o pedágio no trecho oeste do Rodoanel como "ilegal, imoral e abusiva". A decisão se baseou na Lei estadual 2.481, de 1953, que proíbe praças de pedágio a menos de 35 km do perímetro urbano, marco zero da capital. (CR. arts. 5º, 19, III)
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A vigência é permanente e atual desta lei incontestada durante os ultimos 103 anos, assume características de Jurisprudencia no entanto 35Km atualmente é muito pouco em face da expansão das metropoles.

Anônimo disse...

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