A Juíza Federal, Dra. GIZELE LEMKE, titular da 2ª Vara Federal de Curitiba acatou pedido de interpelação judicial feita pelo Forum Nacional Contra o Pedágio contra o Sr. Governador Beto Richa e a União Federal (representada pela A.G.U.), em razão do que mandou citá-los para os fins como consta da petição inicial protocolada naquela Vara Federal.
Nesta nova ação o FORUM NACIONAL CONTRA O PEDÁGIO, cumprindo seus objetivos estatutários, procura salvaguardar os interesses de toda a população paranaense que transita pelas rodovias federais pedagiadas, e assim busca suspender toda e qualquer possibilidade de negociação entre o Governo do Estado (e o D.E.R.) com as Empresas Concessionárias das 27 praças de pedágio que compõem o Anel de Integração do Paraná, enquanto não se solucionar definitivamente a ação anulatória em trâmites perante aquela mesma 2ª Vara Federal (autos 2005.70.00.007929-7), onde se discute a nulidade de todos os termos aditivos firmados (Primeiro e Segundo) entre o Estado do Paraná e as referidas Concessionárias, vez que alem da evidente lesividade ao interesse público com a exclusão da realização das obras constantes do contrato original, até porque nos contratos originais já estão previstas as duplicações nos trechos onde há pista simples (e respectivas desapropriações) a serem pagas exclusivamente com o dinheiro da arrecadação das tarifas e não com outras verbas públicas, e ainda porque não houve a necessária e obrigatória intervenção em tais ajustes, tanto da União Federal titular do domínio das rodovias federais, como do Ministério Público Federal fiscal da lei.
Dentre os argumentos expostos pelo Fórum Nacional ressalta-se que toda e qualquer negociação – prorrogação de prazo, redução de tarifa, exclusão de obrigação de obras previstas nos contratos originários, etc. – que possa a vir a ser realizada entre o Estado do Paraná e o DER com as referidas Concessionárias, depende da conclusão do referido processo, sob pena de responsabilidade civil (dano ao erário), funcional (improbidade administrativa) e criminal (crime de responsabilidade) do gestar público.
Um comentário:
OU A CONSTITUIÇÃO É ATENDIDA NA SUA TOTALIDADE OU ENTÃO A CARTA MAGNA NÃO TEM VALOR.
A CONSTITUIÇÃO É CLARA E NÃO DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO DE NENHUM JUIZ OU JUÍZA.
Essas quadrilhas começaram durante o governo Covas e estão se estendendo pelo Brasil (veja a luta judiciária na Bahia)
A CONSTITUIÇÃO É OU NÃO É, SIM OU NÃO, PORTANTO NÃO DEVERIA HAVER ESSAS LUTAS.
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