16 setembro 2005

Propriedade Pública, Direito Público

As rodovias municipais, estaduais e federais são propriedades coletivas construídas e mantidas com recursos públicos até que a corrupção política e a cupidez oportunista de empresas se aquadrilhem para expropriar bens públicos e direitos difusos e privatizar esse patrimônio social. Tudo sob cortina de fumaça de violenta e implacável campanha contra uma alegada “ineficiência abusiva do Estado” ‑ propalada enfaticamente por consócios empresa-imprensa-políticos de plantão, para fins negociais.

Com a propriedade pública assim arrestada por contrato e depois penhorada em juízo, alienada enfim de seus legítimos donos, o direito de ir e vir ‑ máxime em municípios vizinhos integrados social e economicamente ‑, o direito ao trabalho e à segurança no tráfego, o direito público à segurança nas estradas (obrigações de que o Estado não deve eximir-se nem delegar, nem tampouco subestimar) tornaram-se reféns do lucro privado; a par da situação de insulamento e seqüestro de toda uma população impedida de movimentos vitais.

Esses fatos ainda sem remédio legal exigem a afirmação do direito constitucional da cidadania e o uso de meios políticos que evidenciem a conspurcação criminosa, pondo-lhe fim ante as chicanas e as tecnicalidades jurídico-contratuais (que envergonham o Direito por ilegitimarem a Justiça) e que pretendem elidir direitos fundamentais do povo brasileiro e da cidadania paranaense.

Por essas razões, as entidades assinaladas convocam as demais e os cidadãos ofendidos em sua honra e direitos para uma análise e avaliação do contubérnio torpe que vige sobre o transporte, a fim de tomar salvaguardas a garantir

o que é seu contra a ilegitimidade de um “direito de pernada” que vai acoitar-se nos tribunais.

Curitiba, 10 de maio de 2005

A seu nome...

Comissão de Luta Contra o Pedágio.



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