24 março 2008

Sou contrário aos pedágios pois, na minha ótica de leigo em questões jurídicas, eles ferem o meu direito de ir e vir gratuitamente pelo meu Pais, em especial pelo meu Estado do Rio Grande do Sul. Cresci livre e assim quero permanecer. Pagar pela liberdade de transitar com meu carro por uma estrada qualquer, cuja construção e manutenção já paguei e continuo pagando através dos tributos IR e CIDE, pelo menos é, no mínimo, estar sendo lesado por quem devia me proteger, no caso, o Estado.

Toda a vez que pago pedágio é como se eu estivesse comprando o meu direito de ir e vir com meus bens numa via pública, direito inalienável e previsto na nossa Constituição Federal.
Isto posto, que se registre nesses fórum que sou taxativamente contrário aos pedágios e, mais, acredito que os contratos de concessão assinados pelos governos, ao meu ver irresponsáveis que foram, deveriam, simplesmente, serem anulados sem contra-partida ou qualquer ressarcimento às concessionárias.

Cordialmente.
Cesar Tadeu Barcellos

07 março 2008

MAIS UMA VEZ THOMPSON LENZ VAI CONTRA O POVO E A FAVOR DO CAPITAL PRIVADO

O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a determinação da Justiça Federal de Jacarezinho que proibia a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte (Econorte) de cobrar pedágio no entroncamento das rodovias BR 369, BR 153 e PR 092.

O magistrado ordenou a suspensão dos efeitos da sentença até o julgamento do mérito do caso pelo TRF4. No final de fevereiro, a Vara Federal de Jacarezinho julgou simultaneamente sete ações sobre o pedágio da cidade, ordenando a desativação, no prazo de 10 dias, da praça de cobrança da Econorte existente no município e, após o trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais possibilidade de recurso), a devolução aos usuários dos valores pagos no pedágio desde novembro de 2002.

A Econorte recorreu ao TRF4 contra a determinação através de duas medidas cautelares. Ao analisar o pedido, o desembargador Thompson Flores, relator do caso no tribunal, entendeu que a sentença deve ser suspensa até o julgamento da apelação da concessionária pelo TRF4.

O magistrado destacou que a aplicação imediata da decisão de primeiro grau poderá “comprometer a remuneração do serviço por meio da tarifa e, via de conseqüência, a garantia do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão”. Os dois recursos interpostos pela concessionária deverão ser julgados pela 3ª Turma do TRF4 em data a ser definida.

Questionamos, os critérios para a aplicação do princípio do equilíbrio econômico-financeiro, pois, sempre se é dado cautelares em favor das concessionárias baseando-se citado princípio, mas nunca a favor da famigerada população usuária.

Leia na íntegra a sentença que fechou todas as praças de pedágio em Jacarezinho

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06 março 2008

DER Queria a Manutenção dos Pedágios

Sobrou - O juiz Mauro Spalding pegou pesado com o governo do Estado - que pretendeu deixar a condição de réu para atuar como autor da ação. ''Isso demonstra muito mais uma preocupação com os efeitos políticos (...) porque o próprio DER manifestou-se em sentido oposto àquele apresentado pelo Estado, o que causa no mínimo estranheza''.

Furo - A posição do DER favorável à concessionária foi antecipada pela FOLHA já em 2006. Um dos argumentos levado ao processo sustenta que ''o STJ já decidiu que a via alternativa não pode ser exigida como condição à cobrança de pedágio''. A alegação visou derrubar a inicial do MPF, autor da ação.

Continuidade - O magistrado disse ainda que no atual governo, o Estado do Paraná manteve-se em ilegalidade ao não se utilizar de Portaria do Ministério dos Transportes para anular o termo aditivo que levou o pedágio a Jacarezinho. ''Por todo o exposto, mantenho o Estado do Paraná como réu da ação'', decidiu.

Folha de Londrina, Política, 06/03/2008, pág 12.

Juiz x Econorte

Pedágio - O juiz federal Mauro Spalding, que emitiu a sentença condenando a concessionária Econorte a suspender a cobrança de pedágio em Jacarezinho, foi veemente ao dizer que a empresa agiu de ''má-fé processual'' para desmentir que a praça divide o município - a zona urbana e o distrito Marques dos Reis.

Valores - Para chegar ao centro, os moradores do distrito são obrigados a pagar a tarifa de R$ 7,90, mais R$ 7,90 para a volta.

Tesoura - ''Convenientemente, a Econorte cortou a foto (anexada aos autos) de modo a retirar do campo de visão o restante do distrito de Marques dos Reis, em relação ao qual, só se pode trafegar para o centro mediante o pagamento'', anotou o magistrado na sentença condenatória.

Folha de Londrina, Política, 06/03/2008, pág 12.

03 março 2008

Paaaaaaaaaaaaaaaaraaaaaaaaaaabéns. Precisamos virar o jogo pesado das empreiteiras.
Li num dos textos: "um peladinho contra 11advogados das concessionárias". Davi contra os Golias. A pedra vai atingir o centro da cabeça dos gigantes, pois são muitos Golias.Um forte abraço a todos.Sigamos em frente

Agenor Basso: ASSURCON RS

OLHO VIVO

Olho vivo
Chapéu alheio 1 – O governo do estado ainda não está conformado com a persistência com que é derrotado na Justiça. Perde quase todas. Perdeu mais uma na semana passada – mas quis dar a aparência de que ganhou e fez até festa. A festa foi com chapéu alheio.

Chapéu alheio 2 – Foi o caso da decisão judicial que acabou com a praça de pedágio de Jacarezinho. Nesta ação, o governo, por meio do DER, ficou a favor da concessionária Econorte e defendeu a permanência da praça. O autor da ação, na verdade, foi o núcleo regional da Associação dos Professores do Paraná (APP) após movimento popular liderado pela professora Ana Lúcia Baccon.

Gazeta do Povo, Coluna Celso Nascimento 02/03/2008