23 outubro 2016

ANTT autoriza reajuste nas tarifas de pedágio da BR-290/RS

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a 27ª revisão ordinária, a 7ª revisão extraordinária e o reajuste anual da tarifa básica nas praças de pedágio da rodovia BR-290/RS, trecho de Osório a Porto Alegre, entroncamento com a BR-116/RS (entrada para Guaíba), administrada pela Concepa. As novas tarifas entram em vigor à 0h de 26/10/2016.
Para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, considerou-se as revisões previstas e a aplicação de 8,97%, referente à variação do IPCA do período. A tarifa reajustada, para a categoria 1, passa de R$ 12,60 para R$ 13,80 nas praças P1 (Santo Antonio da Patrulha) e P3 (Eldorado do Sul), e de R$ 6,30 para R$ 6,90 na P2 (Gravataí).
Fonte: ANTT

21 outubro 2016

EDITAL DE ASSEMBLEIA DO FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE

Curitiba, 21 de outubro de 2016



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA ALTERAÇÃO  DO NOME DO FÓRUM E REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO





O Coordenador Geral do Fórum Nacional, do Transporte abaixo assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA todos os membros dessa entidade a comparecer na Assembléia Geral a ser realizada no dia  04 de novembro de 2016, com primeira convocação às 17::00 horas, com a segunda convocação após 30 minutos, na  AV. Luiz  Xavier, nº 67  Centro, CEP 80.020.020, nesta Capital,


Com a seguinte pauta:

Item 1º. alteração do nome do Fórum  

Item 2º.  Reforma do Estatuto com enquadramento como OSCIP - Organização da Sociedade Civil, Lei 9.790 de 23 de março de 1999.








Acir Pepes Mezzadri
Coordenador Geral



14 outubro 2016

Justiça suspende liminar que reduzia pedágio em Guarapari

Ainda não foi definida a data em que o valor integral - de R$ 8,50 - volta a ser cobrado


Como resultado de mais um embate judicial, os motoristas que trafegam pela Rodovia do Sol vão voltar a pagar o pedágio integral na Praça do Sol, em Setiba, Guarapari. O Tribunal de Justiça derrubou, em decisão publicada nesta sexta-feira (14), a liminar que havia reduzido a tarifa no último mês de setembro.
Ainda não foi definido a data em que o valor integral – de R$ 8,50 – volta a ser cobrado. É preciso que Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsp) sejam notificadas da decisão, o que não tinha acontecido até a tarde desta sexta. Até lá, continua sendo cobrado na rodovia o pedágio de R$ 7,70.
A cobrança do valor integral foi determinada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e a relatora do processo foi a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira. Ela suspendeu a liminar concedida pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, em setembro.
Na noite desta sexta, a Rodosol informou que havia sido notificada sobre a decisão pelo site do Tribunal de Justiça, mas que aguardava a Arsp ser notificada para alterar a tarifa para R$ 8,50.
Relatório
Em sua decisão a desembargadora Eliana declara que o Juízo da 10ª Vara Cível de Vitória é incompetente para tratar do assunto e remete o processo de volta para a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual do Juízo de Vitória, onde já tramitam outras ações envolvendo a Rodosol. Caberá ao juiz desta instância voltar a avaliar o assunto.
A tese de incompetência foi levantada, segundo descrito na decisão da relatora, pela concessionária Rodosol. O argumento foi de que a ação para reduzir a tarifa tinha uma relação direta com outras ações que já tramitavam na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
Ela alegou ainda que a redução do pedágio ocasionaria “risco de lesão grave à economia pública”, já que a administração pública assumiria as despesas a cargo da concessionária.
Passado
A redução do pedágio tinha sido proposta pela 35ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari.
Os promotores se pautaram no relatório de auditoria do Tribunal de Contas e outras diligências próprias, onde constataram que o usuário do Sistema Praia do Sol custeava um serviço de manutenção denominado “Conservação Especial” que, apontam eles, “nunca foi prestado efetivamente na pista nos últimos 16 anos”.
O serviço denominado “Conservação Especial” é um tipo de manutenção mais complexa com vistas a recuperar o tempo de vida útil da rodovia, e que precisa ser realizado a cada dois anos. Por este trabalho é cobrado um valor que está incluído no pedágio.
A não realização deste serviço, segundo os promotores, se constitui em uma irregularidade, o que motivou o pedido de liminar – agora derrubada –, e que havia sido aceita pelo juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória.
Autor: Vilmara Fernandes | vfernandes@redegazeta.com.br