26 novembro 2012

ÍNTEGRA DA DECISÂO: SC

SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 5019312-05.2012.404.0000/SC RELATOR: MARGA INGE BARTH TESSLER AUTOR : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A


DECISÃO Trata-se de decidir a respeito de pedido de suspensão da eficácia da sentença prolatada na Ação Civil Pública nº 5001335-62.2011.404.7201, com curso perante a 2ª Vara Federal de Joinville/SC. O julgado em questão foi lançado para o fim de confirmar a decisão liminar anteriormente deferida, de modo a cassar os efeitos da Resolução nº 3.630/2011 da ANTT, a qual autorizou a Segunda Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio cobrada pela Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., especificamente no trecho a si concedido na rodovia BR 101.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT afirma que: a) a sentença em exame reduziu a tarifa básica de pedágio de R$ 1,40 para R$ 1,20, diminuindo significativamente a receita da concessão; b) há na espécie risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, uma vez que 'a judicialização de matéria eminentemente técnica, incumbência legal da ANTT no que tange às revisões dos contratos de concessão, resulta em fator de inibição dos futuros investimentos privados no setor, frustrando os propósitos governamentais focados no INTERESSE PÚBLICO para a manutenção e conservação da malha rodoviária e segurança dos usuários' (página nº 9 do pedido inicial); c) este Regional não adentrou o exame da questão de mérito vertida na causa originária na sede de recurso de apelação, motivo pelo qual esta Presidência é competente para a análise do atual pleito de suspensão; d) muito embora o fato de as vias marginais da rodovia em questão integrarem o objeto da concessão, quando da elaboração do edital e do programa de exploração da rodovia foi omitida a previsão acerca dos encargos específicos para a manutenção das aludidas vias, deixando de haver o necessário reflexo na composição da tarifa; e) trata-se então de encargos novos, que passaram a ser contabilizados apenas a contar da Segunda Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio, normatizada pela Resolução nº 3.630/2011 da ANTT, cujos efeitos foram cassados pela sentença ora discutida; f) a consideração na tarifa de tais encargos novos

representa recomposição da equação econômico-financeira da concessão, legalmente autorizada; g) a persistência dos efeitos da sentença alvo da suspensão acarreta riscos relacionados à excessiva onerosidade da manutenção da concessão para a concessionária, com eventual rescisão do ajuste ou sua inexecução, dos quais resultará obsolescência e insegurança na rodovia em tela, com custos econômicos e humanos; e h) em não havendo a majoração tarifária pretendida, a União terá de ressarcir a concessionária por eventuais prejuízos, com ônus para toda a coletividade.

É o relatório. Decido.

De início, no que respeita à competência desta Corte para a apreciação do pedido de suspensão de eficácia formulado, registro que a resposta é afirmativa, uma vez que a propósito da sentença lançada na ação civil pública originária este Tribunal deixou de apreciar questão de mérito em grau recursal até o presente momento. Quanto ao exame do mérito deste pedido de suspensão de eficácia de sentença em ação civil pública, passo inicialmente à transcrição da sede legal autorizadora do instituto, qual seja o artigo 4º, caput e § 1º, da Lei nº 8.437/92, assim redigido: Art. 4° Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. § 1° Aplica-se o disposto neste artigo à sentença proferida em processo de ação cautelar inominada, no processo de ação popular e na ação civil pública, enquanto não transitada em julgado. Do exame conjugado do preceito normativo transcrito com a argumentação desenvolvida e o substrato documental carreado a este incidente, concluo no sentido do seu deferimento, consoante as razões que passo a desenvolver. Diviso, em primeiro plano, risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas decorrente da substancial redução de investimentos da concessionária sobre o trecho concedido. A necessária realização de incrementos quanto às vias marginais da parcela da rodovia BR 101 alcançada à iniciativa privada, a serem suportados pela majoração da tarifa de pedágio conforme alvitrada pela Resolução nº 3.630/2011 da ANTT, cujos efeitos foram cassados pela sentença, atende à ordem e à segurança da coletividade. A omissão quanto ao

aparelhamento imediato de tais vias com radares e painéis de mensagem variável, equipamentos que entre outros dão notícia da existência e garantem a tutela de segurança aos moradores e empresários do entorno da rodovia, importa indubitavelmente em risco de grave lesão. A elisão da majoração da tarifa de pedágio traz consigo uma série de custos e riscos sociais que a coletividade não deve suportar.

Em segundo plano, verifico que há risco de grave lesão à economia pública diante da precarização da conservação do trecho da rodovia em questão, conseqüência potencialmente resultante da vedação de majoração da tarifa de pedágio empreendida pela sentença. A mitigação do investimento pela concessionária, que terá de suportar a manutenção da faixa principal de circulação, assim como das vias marginais, vem em direto prejuízo à trafegabilidade pela região, que sabidamente tem grande relevo econômico no tangente ao escoamento da produção industrial da região de Joinville e arredores. A propósito da preponderância que há de ser alcançada a interesses sociais de maior relevo, como os relacionados à ordem, à segurança e à economia públicas, promovo a transcrição de fragmento de texto de minha lavra sobre a matéria, que reforça a argumentação desenvolvida acima, verbis: Note-se que, na origem, a suspensão de segurança tinha-se necessariamente de um lado, no Mandado de Segurança, um 'direito líquido e certo', um direito individual. Era ele o 'direito líquido e certo' que sofria a retirada de eficácia imediata.

Após, com a percepção de que entre o público e o privado havia 'um mundo', os direitos coletivos e difusos, as coisas começaram a ficar ainda mais complexas, confrontando-se então interesses difusos e coletivos tutelados em Ação Civil Pública e interesses públicos na concepção tradicional. Por último, considerando estarmos sob a égide de um Estado Democrático e Social, há interesses sociais relevantes que estão a reclamar preferência.

O princípio da supremacia do interesse público então, no mínimo, não pode ganhar preferência ou impor-se temporariamente sem alguma reflexão, pois, na relação entre os princípios, eles recebem conteúdo de sentido por meio de um processo dialético de complementação e limitação. (Revista do Tribunal Regional Federal - 4ª Região, Edição nº 54, artigo doutrinário intitulado Suspensão de Segurança). Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão de eficácia da sentença prolatada na Ação Civil Pública nº 5001335-62.2011.404.7201.

Intimem-se. Comunique-se ao Juízo prolator.

Porto Alegre, 20 de novembro de 2012.  Des. Federal Marga Inge Barth Tessler Relatora

Justiça permite reajuste de tarifa de pedágio em SC

A tarifa básica das praças de pedágio na BR-101 situadas no trecho entre Palhoça (SC) e Curitiba já pode ser reajustada de R$ 1,20 para R$ 1,40. É o que garante decisão tomada na última terça-feira (20/11) pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora Marga Barth Tessler. O pedido para suspender os efeitos da sentença que proibia o reajuste da tarifa foi feito pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Conforme Marga, a decisão foi tomada em função do risco de grave lesão à ordem e à segurança públicas. É que a redução dos investimentos da concessionária Autopista Litoral Sul na estrada, resultante da baixa arrecadação, pode colocar em risco a segurança da coletividade.

“A omissão quanto ao aparelhamento imediato de tais vias com radares e painéis de mensagem variável, equipamentos que, entre outros, dão notícia da existência e garantem a tutela de segurança aos moradores e empresários do entorno da rodovia, importa indubitavelmente em risco de grave lesão. Obstar o reajuste da tarifa de pedágio traz consigo uma série de custos e riscos sociais que a coletividade não deve suportar”, afirmou a desembargadora em sua decisão.
Marga ressaltou, ainda, que poderá haver uma precarização da conservação da rodovia no trecho e prejuízo à trafegabilidade pela região que, segundo ela, “tem grande relevo econômico no tocante ao escoamento da produção industrial da região de Joinville e arredores”.

A questão está sendo discutida judicialmente desde abril de 2011, quando o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal de Joinville, alegando que o reajuste seria ilegal.

Suspensa a sentença que deu procedência ao pedido do MPF, a concessionária poderá fazer o reajuste. O recurso de Apelação, ajuizado pela ANTT, segue tramitando no tribunal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Consultor Juridico.



20 novembro 2012

PEDÁGIO/ RIO GRANDE DO SUL: Cassada liminar que proibía desvio de pedágio da BR 386 em Soledade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região cassou, por unanimidade, a liminar que havia determinado o fechamento da ERS 322, em Soledade. A estrada serve de via alternativa ao pedágio existente na BR 386. Os magistrados federais Fernando Quadros da Silva, que também foi o relator do processo, Maria Lúcia Luz Leiria e Carlos Eduardo Thompson Flores determinaram a liberação imediata da rodovia estadual. Enquanto o bloqueio durou, outra decisão judicial manteve os moradores de Soledade isentos na estrada federal.


Na decisão, os desembargadores determinaram que, além de garantir acesso, o Estado também restaure as condições de trafegabilidade pela ERS 322. O fechamento da estrada havia sido determinado em outubro pelo magistrado Nórton Luis Benites, do Juizado Especial Federal de Passo Fundo, que julgou procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Federal. De acordo com o secretário de Infraestrutura e Logística, Beto Albuquerque, a concessionária Rodoviária do Planalto (Coviplan) e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) devem agora desobstruir a passagem da via alternativa.

O deputado pedetista Gilmar Sossella, que realizou uma visita técnica ao desembargador Fernando Quadros da Silva, levando mapas, documentos e dados técnicos da região de Soledade, considerou uma vitória do interesse público a decisão. “Não havia sentido o fechamento de uma estrada centenária que serve aos moradores de toda região há décadas, por conta do interesse privado da concessionária de pedágio”, destacou o deputado.

Além do governo do Estado, o Ministério Público Estadual ingressou com uma ação pedindo o fim da interdição. Sossella também já protocolou um documento no Palácio Piratini solicitando uma audiência com o governador Tarso Genro, Beto Albuquerque, e lideranças comunitárias, empresariais e políticas da região para tratar sobre o tema, uma vez que o processo judicial prossegue, mas com a via liberada.

Fonte: Correio do Povo







19 novembro 2012

Estradas terão pedágio entre R$ 4,2 e R$ 6,4

A tarifa-teto de pedágio proposta para as BRs 040 e 116, em Minas Gerais, foi calculada em R$ 4,20 e R$ 6,40, respectivamente, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Os dois trechos, de 1.753 quilômetros (km) de extensão, serão os próximos a serem concedidos pelo governo federal à iniciativa privada. A expectativa é que o leilão da BR-116 seja realizado em dezembro e o da BR-040, em janeiro de 2013.
As datas, no entanto, ainda dependerão do Tribunal de Contas da União (TCU), que vai avaliar novamente o processo. As duas rodovias estão há cinco anos na fila para serem licitadas, sendo dois deles parados no tribunal por divergências entre os ministros e a ANTT sobre as estimativas de investimentos. Agora a agência reguladora acredita que o processo seja mais rápido já que os entraves foram solucionados, afirma a diretora da ANTT, Natalia Marcassa de Oliveira.

Juntas as duas rodovias vão exigir investimentos da ordem de R$ 11 bilhões. O valor é bem superior ao previsto em 2010, quando a expectativa era que as vencedoras do leilão aplicassem R$ 8,2 bilhões durante 25 anos de concessão (esse valor incluía a BR-381, que foi retirada do processo de licitação). A taxa de retorno calculada pela ANTT é de 5,5% para ambas as rodovias, que estão listadas entre as mais perigosas e movimentadas do País.

Em ambos os casos, vencerá o leilão o grupo que apresentar a menor tarifa de pedágio. Com 936,8 km, o trecho BR-040 que será concedido à iniciativa privada ligará Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG), passando por Goiás. A tarifa será de, no máximo, R$ 0,0495 por km, ou R$ 4,20 por praça de pedágio - serão 11 ao todo. O trecho da rodovia BR-116 que será concedido terá 817 km, todos em Minas Gerais, entre as divisas com Bahia e Rio de Janeiro. A tarifa-teto por km será de R$ 0,0627, ou R$ 6,40 em cada uma das oito praças.

Primeiro. Os dois trechos são os primeiros a serem leiloados dentro do pacote de concessões anunciado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de agosto, no valor de R$ 133 bilhões. As duas concessões terão prazo de 25 anos, e o pedágio apenas poderá ser cobrado após o vencedor concluir 10% das obras de duplicação. Os grupos terão de concluir a etapa em até cinco anos. Natalia Marcassa afirma que a taxa de retorno de 5,50% ao ano seguiu os parâmetros do Ministério da Fazenda.

Os demais sete lotes de rodovias que fazem parte do pacote lançado pela presidente Dilma Rousseff estão em fase de análise. Os estudos de viabilidade desses trechos devem sair até o fim de dezembro, e as audiências públicas devem ocorrer em janeiro. Os leilões serão realizados em 2013. Desde o início de seu mandato, Dilma licitou apenas um trecho de rodovia - a BR-101, entre Espírito Santo e Bahia. O leilão foi vencido pelo Consórcio Rodovia da Vitória, liderado pela EcoRodovias. Mas a assinatura do contrato de concessão está suspensa desde julho, por liminares impetradas na Justiça.

Fonte: RENÉE PEREIRA/SÃO PAULO, ANNE WARTH / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo





MAIS PEDÁGIOS:Pedágio tem regulamentação aprovada na Assembleia Legislativa

Depende agora só da sanção do governador Eduardo Campos (PSB) para virar lei. A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, na última quarta-feira (14), em segunda discussão, o projeto de lei (nº 493/2011) que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado, mas com duas emendas ao texto original, uma modificativa e outra aditiva, apresentadas pelo líder do governo na Casa, Waldemar Borges (PSB).


A modificativa altera o parágrafo 1º do artigo 1º, que determinava que a concessionária vencedora da disputa, em cada rodovia, ficaria obrigada a disponibilizar aos usuários “o cartão magnético pré-pago” como única forma de pagamento. A emenda aprovada do deputado amplia os mecanismos de cobrança do pedágio “para qualquer forma de cobrança eletrônica”, desamarrando assim a burocracia do pagamento/cobrança só por cartão.

A emenda aditiva do líder governista Waldemar Borges, também aprovada no substitutivo, define limites de tempo e distância para que a concessionária responsável preste socorro nos casos de acidentes. O texto original, no artigo 2º, dizia apenas que “oportunamente o cessionário (o Estado) exigirá a implantação dos serviços de primeiros socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para atender a eventuais ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos etc)”.

A emenda do deputado acrescenta que o socorro a acidentados terá de ser feito em um tempo mínimo de 15 minutos e que a cada quatro quilômetros deve ter placas com os números telefônicos dos primeiros socorros. “Coloquei limites de tempo mínimo de atendimento e de espaço de informação por placas para o socorro. O governo é favorável. Acho que o governador vai sancionar”, prevê Borges.

De autoria do deputado Pedro Serafim Neto (PDT), integrante da base do governo, o projeto diz que a Lei do Pedágio entrará em vigor 90 dias após a sua publicação. A cobrança do pedágio, em Pernambuco, inclui as estradas estaduais (PEs) e também as rodovias federais (BRs).

Fonte: http://jconline.ne10.uol.com.br
Ayrton Maciel




12 novembro 2012

MAIS PEDÁGIOS: Começa na terça a 2ª praça de pedágio em rodovia

Mais uma praça de pedágio começará a funcionar na MT-130, no trecho de 122 km que liga Rondonópolis ao entroncamento da BR-070, em Primavera do Leste, no Sul de Mato Grosso.


A Morro da Mesa Concessionária de Rodovias S.A, que já cobra pedágio na via, informou que começará a operar o sistema de cobrança da 2ª praça de pedágio – localizada próxima à BR-070, no Km 121 – à meia-noite da próxima terça-feira (13).

De acordo com a empresa, os condutores que trafegaram pela via nos últimos dias já foram informados da mudança, bem como dos serviços oferecidos pela empresa que explora o trecho e o valor da tarifa básica que será cobrada dos usuários na praça, fixada em R$ 6,50 por eixo.


Exploração do trecho

Essa não é a primeira rodovia estadual a cobrar pedágio no Estado, mas o molde da concessão é inédito pelo Estado e poderá ser usado em futuras licitações, de acordo com a Setpu (Secretaria de Estado de Transportes e Pavimentação Urbana).

Pelo trecho que está sendo explorado, circulam, diariamente, entre 2 mil e 2,5 mil veículos. Além dos veículos de passeio, pelo trecho também é escoada a produção agropecuária da região.



Secom-MT

Empresa é responsável pela manutenção e conservação de trecho da MT-130

Desde o dia 15 de outubro, a empresa já atua no trecho, no Km 12. As tarifas são fixadas de acordo com o número de eixos do veículo, e os valores cobrados podem chegar a R$ 58,50 (rodotrem) ou até mais, em caso de veículo especial, com mais de nove eixos – .



Concessão

Vencedora da licitação feita em 2009 pelo Estado, a Morro da Mesa irá explorar o trecho por 28 anos.

Durante o período de concessão, a empresa será responsável pela administração, operação e manutenção do trecho, sem que para isso conte com aportes financeiros do Governo do Estado.

Pela exploração do trecho, a Morro da Mesa também é responsável pela implantação da terceira faixa, acostamento, sinalização vertical e horizontal, praças de pedágio, serviços de socorro mecânico (guincho), atendimento médico de emergência e sistemas de controle de peso.

Além disso, é dever da concessionária manter a estrada com qualidade, mantendo-a livre de buracos e imperfeições.

Tudo isso deverá ser implementado dentro de um prazo máximo de três anos e, em seu site, a Morro da Mesa diz que pretende investir cerca de R$ 200 milhões na manutenção e recuperação do local.

O não cumprimento das obrigações impostas pela concessão implica na perda do direito de exploração.

Isenção

Apenas estão livres de pagamento do pedágio os veículos de propriedade do Governo do Estado, vinculados à Secretaria de Transportes, da Polícia Militar e de atendimento público de emergência (Corpo de Bombeiros e ambulâncias, quando em serviço).

Fonte:Midia News/LISLAINE DOS ANJOS

DA REDAÇÃO






09 novembro 2012

Paracatu terá praça de pedágio na BR-040

O Ministério de Transporte aprovou o Plano de Privatização da BR-040/DF/GO/MG. A decisão foi publicada no Diário Oficial na última quinta-feira (01). O trecho deverá estar duplicado até o quinto ano após a autorização.


A rodovia tem 936,8 km de extensão. O Leilão está previsto para o dia 20 de Janeiro de 2013 e o edital com as regras de participação do leilão será publicado até o dia 20 deste mês. A empresa privada que ganhar o leilão será responsável pela rodovia durante 25 anos, o investimento será de R$5,0 bilhões.

As praças de pedágio serão instaladas em 11 cidades ao longo do trecho. Paracatu é uma cidades mineiras que tem a BR-040 como via principal, e está entre as 11 cidades que receberão a praça de pedágio, inicialmente a taxa de pedágio será de R$4,22 que será cobrada após o 19° mês de contrato.

Também serão instaladas as praças nas cidades de: Cristalina, Lagoa Grande, João Pinheiro, Canoeiras, Felixlândia, Carandaí e Juiz de fora.


Texto: Raniele Salomé

Informações: ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre)

07 novembro 2012

O DUELO DO PSD PARA SUSPENDER PEDÁGIOS DURANTE OBRAS.

O PSD, como diz o prefeito Gilberto Kassab, é mesmo um partido independente e com várias opiniões. Neste momento, dois deputados da legenda, por exemplo, duelam na Câmara em torno da suspensão da cobrança de pedágios pelas concessionárias durante obras em estradas.


O projeto de lei seria votado hoje na Comissão de Viação e Transportes com parecer favorável do relator Zé Silva (PDT-MG) pela suspensão da cobrança.

Mas o deputado Ricardo Izar (PSD-SP) foi super sensível ao apelo das empresas e pediu vistas, na última hora, impedindo a votação do texto na Comissão de Viação e Transportes. Segundo Izar, é preciso avaliar que obras permitiram a cobrança – e quais não.

De outro lado, o autor do projeto, Onofre Santo Agostini (PSD-SC), defende que uma portaria da ANTT de fevereiro de 2010 já lista as 17 obras que são de responsabilidade das concessionárias, sem dar margem para repasse do custo à tarifa.

Com o pedido de vistas, no entanto, o projeto deu mais uma atrasadinha. Até beneficiar o usuário, o texto ainda passa pelas comissões de Tributação e Finanças e pela de Constituição e Justiça.
Fonte: Poder Econômico



06 novembro 2012

PEDÁGIO SÃO PAULO: Apenas 1% dos paulistanos quer pedágio urbano, aponta Datafolha

Nada de pedágio urbano ou mais rodízio. A verdadeira solução para o trânsito de São Paulo é aumentar a rede e melhorar a qualidade do metrô e do ônibus.


Quem diz não são especialistas em trânsito, transporte urbano e urbanismo. A análise é dos próprios paulistanos, consultados na semana passada pelo Datafolha.

A pesquisa apresentou sete possíveis soluções para o trânsito e pediu para o morador apresentar suas alternativas preferidas em primeiro, segundo e terceiro lugares.

Construir mais linhas de metrô é a solução preferida por 33% dos entrevistados, 22% apontaram a construção de novos corredores exclusivos para ônibus, 17% falaram que a saída é melhorar a qualidade dos ônibus, enquanto 14% apostam na ampliação das frotas.

Ampliar o rodízio para dois dias por semana foi a alternativa colocada em primeiro lugar por 7% dos entrevistados.

O pedágio urbano nas principais vias e a cobrança de pedágio no centro tiveram, cada um, apenas 1% de citações em primeiro lugar.

SOLUÇÕES

Quando pode apontar três soluções para o trânsito, 72% preferem o metrô e 65% falam em mais corredores.

Na gestão Gilberto Kassab (PSD) a prefeitura voltou a investir no metrô --repassou R$ 1 bilhão para novas linhas, o suficiente para menos de 5 km--, mas paralisou a política de construção de corredores --concluiu apenas a primeira etapa do Expresso Tiradentes, o antigo Fura-Fila, do parque Dom Pedro ao Sacomã e Vila Prudente.

No fim de seu mandato, Kassab abriu uma licitação para 68 km de corredores, que só ficarão prontos na gestão do prefeito eleito Fernando Haddad (PT) --ele prometeu 150 km no total.

Fonte: Folha de S.Paulo.



03 novembro 2012

Vereador eleito Roberto Tasca leva cópia de ação cível contra pedágio a Brasília

O vereador eleito Roberto Tasca, acompanhado do presidente do PR de Ourinhos, Anísio Felicetti, esteve este final de semana na Câmara dos Deputados em Brasília levando cópias da ação cível pública contra a concessionária Econorte, com o objetivo de por um fim a luta contra o pedágio irregular entre Ourinhos e Marques dos Reis.


Há quase quatro anos a ação cível pública julgou o pedágio localizado na divisa entre São Paulo e o Paraná ilegal, porém o processo está parado no STF - Supremo Tribunal Federal - em Brasília esperando o julgamento final.

Após passar por três instâncias da justiça, onde a concessionária foi condenada pela Justiça Federal de Jacarezinho, TRF 4ª região e pelo Superior Tribunal de Justiça a fechar as duas praças na divisa dos Estados, o pedágio continua aberto através de liminares.

“Nós levamos essas cópias da ação cível para o deputado do PR, André do Prado, e também para o departamento jurídico do PR, que se comprometeu a desengavetar a ação. Nosso objetivo é chamar a atenção do legislativo federal para que eles cobrem o STF a julgar esse caso, beneficiando assim milhares de pessoas da nossa região”, disse o vereador eleito Roberto Tasca.

Ourinhos hoje é um pólo regional de comércio e recebe diariamente pessoas de Jacarezinho, Cambará, Andirá entre outras cidades do Paraná e, segundo o vereador eleito, essas pessoas acabam deixando de visitar a cidade por causa do pedágio.

“Hoje não só Ourinhos, mas a própria região está perdendo muito com esse pedágio. Centenas de famílias estão sendo prejudicadas sem falar no valor desse pedágio que é um absurdo: R$ 11, 80. Atrapalhou demais nosso comércio e os empresários de todos os setores estão insatisfeitos com tudo isso”, ressaltou.

O pedágio está apenas a 8 Km do centro de Ourinhos, cerca de 20 Km de Jacarezinho, Cambará, Ribeirão Claro, Bandeirantes etc. “Conversamos muito com o pessoal do PR e se houver irregularidade na ação da Econorte, eles vão fazer o papel deles e trabalhar para fechar o pedágio. O julgamento do mensalão tem chamado muito atenção por lá, então acredito que ano que vem eles trabalhem em cima disso, e eu mesmo faço questão de acompanhar de perto esse trabalho”, finalizou.

Fonte:www.diariodeourinhos.com.br





PEDÁGIO MT:Pedágio em rodovia de MT é debatido entre setor de transporte e parlamentar


O início da cobrança de pedágio na MT-130, no trecho que liga Rondonópolis ao entroncamento da BR-070, em Primavera do Leste, tem gerado alguns questionamentos por parte do setor de transporte rodoviário de carga, a começar pelo valor cobrado, que é de R$ 6,50 por eixo. Visando estabelecer um diálogo com o governo do Estado para discutir o assunto, representantes do setor reuniram-se, hoje, com o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Savi (PR).

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), o pedágio começou a ser cobrado no dia 15 de outubro. Quem opera o trecho em questão, que compreende 122 km, é a Morro da Mesa Concessionária, que venceu a licitação em 2009. Ainda segundo a Setpu, desde que ganhou a concessão, a concessionária trabalha na implantação de terceira faixa, acostamento, sinalização, praças de pedágio, serviços de socorro mecânico, atendimento médico de emergência e sistemas de controle de peso que deverão ser totalmente implementados em um prazo de três anos.

Porém, o setor de transporte rodoviário de carga questiona o valor do pedágio e a forma como ele foi estabelecido, sem ouvir os representantes do setor. “Queremos esclarecer isso. Queremos saber por que não fomos chamados para discutir os termos da concessão e nem os valores estipulados. Esse é o pedágio mais caro do Estado e não sabemos como se chegou a esse valor. Por isso pedimos a intervenção do deputado Mauro Savi, que tem sido nosso parceiro de primeira hora, pois não podemos ficar refém de uma decisão que afeta todo o setor”, afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Mato Grosso (Sindmat), Eleus Vieira de Amorim.

Além do Sindmat, participaram da reunião com o deputado o secretário do Sindicato dos Motoristas Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transporte Terrestre de Cuiabá (STETTCR) e representante da Fettremat, Olmir Justino Fêo. O dirigente ressaltou que outro assunto discutido com o parlamentar, é a necessidade de destinar parta da verba para treinamento e qualificação dos motorista
Em todo o Estado, já estão em funcionamento seis praças de pedágio. São elas: MT-242/491, APASI - Concessionária da Exploração da Rodovia, valor de R$ 5,10; MT-242/493/140 - Intervias Concessionária da exploração da Rodovia, valor R$ 5,50; MT-235 - SPS - Concessionária da Exploração da Rodovia, valor R$ 4,70; MT-449 - Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança, valor R$ 3,90, e MT-483 - Associação dos Produtores da Gleba Barreiro, valor R$ 4,00.

Além do pedágio, também foi discutida a necessidade de melhorias na Rodovia dos Imigrantes, que, para o transporte de carga, se tornou a única via de acesso ao Norte do Estado.

O deputado Mauro Savi afirmou que vai entrar em contato com o secretário Arnaldo Alves para agendar uma reunião com a categoria. “Esse setor é fundamental, pois todo o escoamento da nossa produção passa por ele e, consequentemente, toda a nossa economia. Então vamos sim buscar as informações necessárias junto a Setpu e tentar resolver essas questões de uma forma que atenda tanto a categoria quanto o Governo do Estado”, afirmou o primeiro-secretário.

Autor: Só Notícias com assessoria