Fábio Chagas Theohilo
O pedágio é taxa, espécie tributária. E enquanto taxa não pode ser cobrado pelo particular, leia-se concessionárias, nos exatos termos do artigo 7º do Código Tributário Nacional, que diz que ‘‘a competência tributária é indelegável’’. Assim acaba de decidir o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 617.002 que entendeu que ‘‘o pedágio tem natureza de taxa, sendo, portanto, espécie tributária’’, tese também de muitos juristas brasileiros como Kiyoshi Harada. O inciso V do artigo 150 da Constituição traz que ‘‘(...) é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (...) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens (...) ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.’’ Veja que a Constituição ratifica esse posicionamento dizendo que pedágio somente poderia ser cobrado pelo Estado quando fala em vias conservadas pelo, repito, Poder Público. Outras questões poderiam ser levantadas como o direito de ir e vir. Ainda o fato das estradas pertencerem ao povo pois são ‘‘de uso comum do povo’’ (artigo 99, I do Código Civil). O Estado não pode dar, conceder, o que não tem. Esse expediente de atacar o Estado e de taxar-lhe de incompetente já é muito antigo e já não é de hoje que os empreiteiros adotam o sofisma de que ‘‘ou tem pedágio ou não tem estrada’’ pensando que são o ‘‘último biscoito do pacote’’ quando não são, definitivamente. Mesmo sofisma publicado neste jornal na entrevista ‘‘Quem usa deve pagar - Pedágio é inevitável’’ (Opinião, pág. 3, 06/09), tese que já não ‘‘cola’’ mais. Sem pedágio o Brasil é o que é e assim foi por mais de 500 anos. Não só construiu estradas, mas cidades inteiras como Brasília, usinas hidrelétricas (Itaipu e outras), usinas atômicas (Angra 1 e 2), refinarias, ginásios, estádios (quase todas as grandes praças esportivas do país) e tudo o que mais existe, tudo através de vontade política e sem a quantidade absurda de tributos que temos hoje. Com as estradas acontece o mesmo. Basta que tenhamos governos com vontade política de resolver, de construir e reformar estradas e o direcionamento adequado dos mais de 40 bilhões de reais arrecadados por ano em tributos pelo setor rodoviário. Essa é a fórmula e assim acontece em países de primeiro mundo. O Estado, bom ou ruim, é insubstituível. O pedágio privado divide o país em ‘‘capitanias hereditárias’’ criando monopólios rodoviários, é desvirtuado, injusto, nefasto, concentra renda na mão de poucos, atrasa a economia, a agricultura e o país, modelo que não serve e não interessa ao Brasil. Defensores do pedágio são justamente aqueles que dele se beneficiam e aqueles que se locupletam em detrimento de uma grande maioria desamparada nesse país de miseráveis.
FÁBIO CHAGAS THEOHILO é advogado em Londrina
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