Sobrou - O juiz Mauro Spalding pegou pesado com o governo do Estado - que pretendeu deixar a condição de réu para atuar como autor da ação. ''Isso demonstra muito mais uma preocupação com os efeitos políticos (...) porque o próprio DER manifestou-se em sentido oposto àquele apresentado pelo Estado, o que causa no mínimo estranheza''.
Furo - A posição do DER favorável à concessionária foi antecipada pela FOLHA já em 2006. Um dos argumentos levado ao processo sustenta que ''o STJ já decidiu que a via alternativa não pode ser exigida como condição à cobrança de pedágio''. A alegação visou derrubar a inicial do MPF, autor da ação.
Continuidade - O magistrado disse ainda que no atual governo, o Estado do Paraná manteve-se em ilegalidade ao não se utilizar de Portaria do Ministério dos Transportes para anular o termo aditivo que levou o pedágio a Jacarezinho. ''Por todo o exposto, mantenho o Estado do Paraná como réu da ação'', decidiu.
Folha de Londrina, Política, 06/03/2008, pág 12.
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