25 junho 2008

IPVA, PEDÁGIO E Turismo

No Estado de São Paulo são 10 milhões de veículos automotivos tributáveis, exceto ônibus, que pagam o IPVA-Imposto sobre Propriedade de Veiculo Automotor - Lei nº 6.606 de 20 de dezembro de l989. Desta data até 2006 foi alterada por mais outras sete leis, quatro decretos e sete portarias. No ano de 2005, foram arrecadados quatro bilhões e 650 milhões de reais e para o exercício de 2006 são esperados 4,8 bilhões. Essa dinheirama toda vai para um caixa único. Aos 645 municípios do estado cabem 50% desse valor.

No ano de 2004, as empresas filiadas à ABCR-Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias arrecadaram 4.43 bilhões. O número de veículos aumentou 9% e a receita cresceu 24% em relação a 2003. Nos últimos 11 anos o valor do pedágio subiu 214% acima da inflação. Fazendo um cálculo, os 902 quilômetros ida e volta de São Paulo à São José do Rio Preto, ficam mais baratos se cobertos por avião – as passagens promocionais ida e volta saem por R$ 220,00, enquanto com pedágios gasta-se R$ 98,60, mais combustível, o que sai mais caro. No percurso aéreo, se gasta duas horas de vôo. Nos 94 pedágios, se paga R$ 493,80.

Sabemos que os fluxos turísticos em nosso estado, são primordialmente feitos sobre quatro rodas. Sabemos que inúmeros núcleos receptores, chegam a receber maior número de veículos, dos registrados na cidade. Sabemos os transtornos, nas áreas de recolhimento do lixo, saneamento básico, saúde – utilização intensa de pronto-socorro – e segurança pública. Sabemos da falta de sinalização turística, da conservação das estradas vicinais, de lixeiras, iluminação de locais de interesse turístico, da falta de estacionamentos regulamentadores do tráfego, visando impedir a entrada dos veículos em cidades com patrimônio histórico-cultural, áreas de proteção ambiental, grutas, cavernas, parques ambientais entre outros.

O Governo do Estado pela força da lei, encaminha metade do IPVA para os municípios e os concessionários, que repassam para os municípios - pois se beneficiam e em muito com o fluxo turístico. O ônus do lazer, recreação, entretenimento, passatempo, não pode e não deve recair exclusivamente nas costas dos núcleos receptores. Cabe mudar essa situação.

Otavio Demasi - É jornalista, consultor professor de turismo há mais de 30 anos, com atuação nas áreas pública e privada em todo país. Contato: odtur@ig.com.br

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