24 outubro 2008

Folha de Londrina: Justiça determina fim do pedágio em Jacarezinho

A corte especial do Tribunal Regional Federal da 4 Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), determinou na tarde de ontem o fim da cobrança de pedágio nas duas praças que são mantidas pela concessionária Econorte na BR-369 e na BR-153 em Jacarezinho (Norte Pioneiro). A decisão é mais um capítulo de uma história que se desenrola na Justiça Federal desde fevereiro, quando o juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spalding, determinou que o pedágio deixasse de ser cobrado nas praças da cidade.

Naquela ocasião, Spalding também multou a concessionária por não orientar os usuários das rodovias que guardassem os comprovantes de pagamento por conta de uma ação judicial questionar a legalidade da cobrança. Em seguida, a 3 Turma do TRF-4 ratificou a decisão de Spalding e as cancelas das duas praças chegaram a ficar abertas nos dias 29 e 30 de junho. Houve festa, com direito a carros de som e hino nacional no local. A cobrança de pedágio foi considerada ilegal em razão da ausência de concorrência pública para a instalação das praças. A decisão judicial dava à Econorte o direito de reativar uma outra praça da concessionária que está na BR-369, em Andirá. Porém, na primeira semana de julho, a presidente do TRF-4, Silvia Maria Gonçalves Goraieb, suspendeu a decisão da 3 Turma e possibilitou o retorno da cobrança em Jacarezinho.

Somente a corte especial, que reúne os 15 desembargadores mais antigos do tribunal, poderia possibilitar um novo fechamento das praças daquele município. ''E foi justamente isso que aconteceu. A maioria dos desembargadores votou a nosso favor. Estou inebriada'', disse à FOLHA a professora Ana Lúcia Bacon, uma das fundadoras do Movimento, depois de acompanhar, em Porto Alegre, o julgamento de ontem.

De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-4, a concessionária ainda pode apelar ao próprio Tribunal ou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Até a noite de ontem, a decisão da corte não havia sido publicada na página eletrônica do TRF-4. Segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal, o juiz Mauro Spalding deve ser comunicado oficialmente hoje sobre o resultado do julgamento da corte. Ele é quem deve determinar o prazo para a Econorte encerrar a cobrança.

O pedágio em Jacarezinho é de R$ 9,70 para automóveis; R$ 4,90 para motos e R$ 8,50 por eixo para veículos pesados. A reportagem tentou contato com a concessionária, mas não foi atendida.

Wilhan Santin

3 comentários:

Anônimo disse...

Ao invés de lutar pelo fim do pedágio, o correto era lutar para diminuir o valor pago. Pergunto agora quem vai fazer a manutenção deste trecho de 40 Km de fluxo pesado e constante de caminhões. Quem se lembra da buraqueira,da falta de sinalização e dos vários acidentes fatais que ocorriam quando não havia o pedágio. De quem será a responsabilidade em caso de acidentes que com certeza ocorrerão!!

Anônimo disse...

amigo anônimo,

a responsabilidade será do estado (latu sensu), pois manter as rodovias em condiçoes ideais de trafego é sua obrigação, e qualquer descumprimento ensejará novas providências judiciais

ter rodovias em condições dignas de utilização é direito do cidadão e para isso ele já paga pesada carga tributária.

com ou sem pedágio a estrada tem de estar em condições de uso, sob pena de responsabilização civil da esfera de poder que descumprir sua obrigação

espero que essa decisão do TRF 4 se consolide de uma vez por todas e que os tribunais superiores julguem de acordo com o direito de todos, e não só com o dos donos do poder!!!

Anônimo disse...

Parabens a Professora Ana Lucia pela incansável batalha que está travando nos tribunais contra inimigos poderosos. Mais uma batalha foi vencida, peço não desanime, lute, lute que a JUSTIÇA será feita, ela é lenta para os "pequenos", mas no final teremos a vitória. Estou rezando para que Deus lhe de forças para continuar lutando. Não desista nunca. Devanir - Ourinhos