06 março 2009

Empresas bancam festa da ANTT em Brasília - O pior é que a única preocupação deles é com o Código de Ética da ANTT

Agência Estado: Na noite de 18 de fevereiro, um jantar nas elegantes instalações do Clube do Exército, às margens do Lago Paranoá, em Brasília, comemorou os sete anos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), cuja função é regular a atuação das concessionárias de ônibus, ferrovias e rodovias. Detalhe: a comemoração foi bancada justamente por quem a ANTT deve fiscalizar.

Na lista de patrocinadores estão a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) e Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).

Foram convidados os cerca de mil funcionários e colaboradores da ANTT, que ainda puderam levar um acompanhante. A agência informou que a festa não feriu seu código de ética porque quem pagou a conta não foram as empresas por ela fiscalizadas, mas as entidades que as representam.

Abrati e ANTF informaram que a iniciativa foi das entidades, mas não responderam se consideram ético o patrocínio. A ABCR e a NTC não se pronunciaram. (Jornal O Estado do Paraná de 01º de março de 2009)

Verifique a Legislação:

Lei 8112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público Federal)"Art. 117. Ao servidor é proibido XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;" ..."Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117."

Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal) Corrupção passiva"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa"..."Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública

.§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

Matéria enviada por um colaborador do Blog.

Um comentário:

gaucho disse...

Já pensou se a moda pega. No RGS onde temos as piores rodovias federais, nós representantes comerciais pagamos em média R$1000,00 por ano de pedágio, o que representa o valor do IPVA, SEGURO TOTAL OU PRESTAÇÃO DE UM CARRO QUE É BEM OBRIGATÓRIO.
Em SC, a manobra do FANTOCHE PRESIDENCIAL que é orientado pelos famosos PT-RALHAS, estipulou taxas de pedágio mais baixas do que o normal só para enganar os usuários das rodovias, porque logo aumentará gradativamente seus valores sem que percebamos a fraude.