17 dezembro 2005

JUSTIÇA FEDERAL

Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na 476

Rhodrigo Deda [17/12/2005]



Foto: Walter Alves/O Estado

Liminar atende ação proposta pelo Ministério Público Federal. Concessionária estaria explorando a rodovia sem passar por licitação.

A 1.ª Vara da Justiça Federal concedeu ontem liminar suspendendo a cobrança de tarifas de pedágio na praça da Lapa, na BR-476, administrada pela concessionária Caminhos do Paraná. O juiz federal Friedmann Wendpap deu prazo de cinco dias, a contar da intimação, para que a Caminhos do Paraná efetue a suspensão de cobrança de tarifas. Segundo a Justiça, a concessionária deve também divulgar uma recomendação para que os motoristas guardem os cupons do pedágio, pois podem vir eventualmente a ser ressarcidos no futuro. A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que a empresa vai atender a ordem no prazo indicado, porém sua assessoria jurídica irá entrar com recurso ainda dentro desse período.

A liminar faz parte de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) movida contra a União, o Estado do Paraná, a empresa Caminhos do Paraná, além do ex-governador Jaime Lerner e outras sete pessoas. O MPF entende que a concessionária está explorando dois trechos de rodovia sem passar por processo de licitação - entre Araucária e Lapa, na BR-476, e entre Porto Amazonas e Lapa, na PR-427 - uma vez que a empresa obteve a concessão por meio de um termo aditivo de contrato. As irregularidades apontadas pelo MPF teriam acontecido em 2002, quando o termo aditivo incorporou mais de 80 quilômetros ao contrato de concessão.

Segundo o juiz, mesmo que a concessão dos trechos das duas rodovias à Caminhos do Paraná fosse de interesse público, isso não poderia ser feito sem licitação. "Ainda que o administrador seja movido por finalidade angelical, a ruptura dos meios formais não é justificada. A moralidade pública não alcança a profundeza da consciência da pessoa investida dos deveres públicos."

Wendpap afirma que a liminar se justifica porque a demora não atinge somente o bolso dos que transitam pelas estradas. "A sensação desconfortável causada pela ilegalidade perturba continuamente a fé no Estado de Direito. O problema não é só econômico, ele é, sobretudo, institucional. Sem confiança nas instituições públicas, não há espaço para o desenvolvimento das virtudes sociais e geração da prosperidade", explicou, na decisão.

Revés

Se a decisão referente à praça da Lapa pode ser considerada como uma vitória do Estado em sua luta contra o pedágio, o mesmo não aconteceu com o pedido de liminar do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que tramita na 4.ª Vara Federal de Curitiba. A juíza federal substituta, Tani Maria Wurster, negou o pedido, que pretendia a redução da tarifa de pedágio por causa dos "resultados financeiros excelentes obtidos pela concessionária Caminhos do Paraná".

Para a juíza, as alegações do DER dependem da realização de cálculos complexos, que não permitem seja ela reconhecida nessa fase processual e, por isso, ela julgou necessária a instrução processual para que se verificassem as justificativas do órgão. O DER divulgou que ainda está se discutindo a competência para o julgamento das ações e, se forem mantidas na Justiça Estadual, a decisão da juíza não surtirá efeito.


Manifestantes desocupam praça pacificamente

A concessionária Rodonorte conseguiu ontem uma determinação da Justiça Federal, expedida pelo juiz Mauro Spalding, que ordenou que a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) garantissem a reintegração de posse da praça de pedágio de São Luiz do Purunã, na BR-277, ocupada por manifestantes do Movimento dos Usuários das Rodovias do Brasil (Murb) desde a manhã de quarta-feira.

Até o fim da tarde de ontem os manifestantes pretendiam passar o fim de semana no local, mas com a notícia de que a PF chegaria para a desocupação, resolveram sair pacificamente no início da noite. "Saímos por respeito às decisões judiciais, mas esperamos com isso receber alguma contrapartida", afirmou um dos líderes da manifestação, Acir Peppes Mezzadri. Ele não descartou, porém, que ocorram ocupações em outras praças. Às 18h55, a concessionária retomou as operações na praça.

O juiz também intimou Mezzadri, o vereador Aparecido Custódio da Silva e o presidente do Partido Social Liberal (PSL) no Paraná, Antonio Roberto Filho, advertindo-os de que novas invasões de praças de pedágio em descumprimento à decisão acarretariam em multa no valor de R$ 20 mil por dia em que a Rodonorte deixar de arrecadar o pedágio.

No despacho garantiu a desocupação, o juiz citou a Rodonorte acredita que na "existência de um verdadeiro movimento, liderado pela atual administração do Estado do Paraná, no sentido de promover a invasão das praças de pedágio".

Spalding determinou que a PF instaure inquérito policial para apurar eventual crime de quadrilha, desobediência, ou qualquer outro ato ilícito penal, devendo identificar quem são os líderes do movimento que levou à invasão da praça de pedágio, atentando-se à competência originária do Supremo Tribunal de Justiça caso se constate eventual participação do governador do Estado do Paraná na prática de tais delitos.

O Palácio Iguaçu, através de sua assessoria de imprensa, negou qualquer participação do governo do Paraná ou do governador Roberto Requião na ocupação da praça de São Luiz do Purunã.

Nos dois dias de protesto, cerca de 30 mil veículos deixaram de pagar o pedágio, segundo a Rodonorte. O diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - Regional Paraná (ABCR), João Chiminazzo Neto, disse que esse prejuízo será pago pelo governo do Estado ou será repassado aos usuários.

Juiz estadual pede prisão do secretário da Segurança

O juiz estadual da 3.ª Vara Cível de Ponta Grossa, Francisco Carlos Jorge, pediu ontem à Polícia Federal que fosse efetuada a prisão do comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Paraná, David Pancotti, e do secretário de Estado da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, por descumprimento da ordem de reintegração de posse da praça de pedágio de São Luiz do Purunã, administrada pela Rodonorte. Jorge havia determinado a reintegração de posse na quarta-feira, o que não aconteceu, conforme a Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp), porque o órgão ainda não havia sido notificado. A Sesp informou que o secretário só irá se pronunciar após ser notificado da decisão judicial.

Para o juiz estadual, o descumprimento da ordem constitui crime de desobediência das autoridades administrativas, o que justificaria a prisão de Delazari e Pancotti. Além do pedido de prisão, o juiz estadual ordenou novamente a reintegração de posse, mas, desta vez, para que fosse cumprida pela Polícia Federal. Jorge afirma que não é de hoje que as requisições de força policial não são atendidas pela Polícia Militar no Paraná. “Órgãos do Executivo querem fazer às vezes do Judiciário. Simplesmente o ignoram”, afirma.

A ordem de prisão, porém, não poderia ter sido emitida pelo juiz estadual, afirma o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda. Ele explica que somente o Tribunal de Justiça tem essa competência. “Prefeitos e secretários são subordinados ao Tribunal de Justiça. Os juízes podem mandar prender só autoridades que possam julgar, o que não é o caso. Sendo juiz singular (de primeiro grau) , ele não tem esse poder”, diz. Segundo ele, isso é uma previsão constitucional.

Botto de Lacerda afirma também que é um absurdo pedir a prisão por desobediência, uma vez que as autoridades citadas não receberam a notificação. “Como desobedecer uma ordem que não se conhece?”, pergunta. Segundo o procurador-geral do Estado, o pedido de execução da reintegração de posse à Polícia Federal pode ser feito. Porém, como a PF não está subordinada ao governo estadual, não há garantias que vá haver o cumprimento da ordem. (RD)

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