05 dezembro 2005

TARIFA É INCONSTITUCIONAL?

OUTRA BATALHA

Tarifa é inconstitucional?
Outro tipo de passivo pode restar da batalha do pedágio. A legalidade da cobrança ainda não foi confirmada pela Justiça. Ações de inconstitucionalidade tramitam em diversas comarcas e devem chegar logo ao Supremo Tribunal Federal. A previsão do juiz federal José Antônio Savaris é que no máximo em três anos os ministros do STF decidam sobre a polêmica, estabelecendo a jurisprudência que deve ser considerada nas demais ações.

Autor do livro “Pressupostos Jurídicos à Arrecadação dos Pedágios” (Editora Juruá), Savaris alega que a cobrança corre o risco de ser considerada inconstitucional por três aspectos: não há lei regulamentando o pedágio, não foram disponibilizadas vias alternativas e a tarifa prevê arrecadação para investimento em obras futu-ras. O diretor da Associação Bra-sileira de Concessionárias de Ro-dovias (ABCR), João Chiminazzo Neto, diz que já existe precedente jurídico que indica a legalidade.

O juiz entende que os contratos firmados entre concessionárias e governo não devem ser cumpridos à risca. “A segurança jurídica não é o único valor a ser observado”. Precisa estar presente a função social. “Do jeito que estão colocados os contratos nós chegaremos a um absurdo com base em apenas um princípio jurídico, que é a defesa aos direitos das concessionárias”. Ele não defende o rompimento dos contratos, mas a renegociação dos termos.

Caso o pedágio seja considerado inconstitucional, as empresas seriam obrigadas a ressarcir os usuários. “Por isso, a importância de guardar os comprovantes de pagamento”. (KB)

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