27 outubro 2006

MP quer anular aditivo sobre pedágio

MP quer anular aditivo sobre pedágio
Ação tem como alvo a concessão de duas praças à Econorte na BR-153 que não constava da concorrência pública realizada em 1997
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública visando anular o aditivo contratual que permitiu à concessionária de pedágio Econorte substituir uma praça de pedágio operada no KM 31,5 da BR-369 (divisa entre Andirá e Cambará) por duas praças em Jacarezinho, no norte do Estado. Com a mudança, ocorrida em 2001, a Econorte passou a explorar, além da BR-369, o fluxo da BR-153, que não constava da concorrência pública vencida em 1997. São réus da ação a empresa concessionária, Departamento de Estradas de Rodagens (DER), governo do Paraná, União e Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit).

O procurador Marcos Ângelo Grimone, autor da ação, solicitou da Justiça Federal a concessão de tutela antecipada - liminar - para determinar a desativação das duas praças em Jacarezinho e a possibilidade de reativar o posto de cobrança em Andirá. O procurador alegou que os prejuízos dos usuários podem se tornar irreparáveis porque os recibos de cobrança são impressos em um tipo de papel que tem durabilidade limitada. ''Assim, caso a demanda se prolongue muito no tempo, como é hábito no Judiciário brasileiro, os consumidores jamais terão o ressarcimento do que dispenderam de maneira desnecessária.''

Além de questionar a legalidade do aditivo contratual, o procurador argumentou que uma das praças instaladas em Jacarezinho (BR-369) está dentro do perímetro urbano, contrariando dispositivo constitucional que limita a cobrança de pedágio aos trechos interestaduais e intermunicipais. O posto de cobrança isolou o distrito de Marques dos Reis - localizado ao lado da estrada - do centro de Jacarezinho, onerando os moradores em trajeto realizado inteiramente no município.

A troca de uma praça de cobrança em Cambará por duas praças em Jacarezinho, introduzida pelo aditivo contratual entre DER e Econorte, ocorreu após a constatação de desequilíbrio financeiro do contrato ocasionado pela redução unilateral das tarifas, pelo ex-governador Jaime Lerner, às vésperas de disputar a reeleição em 1998.

No início deste ano, professores da APP-Sindicato de Jacarezinho fundaram o movimento Fim do Pedágio para questionar a legalidade do aditivo, alegando que que a concessionária passou a explorar trechos que não constavam do edital da concorrência pública. O Movimento levou denúncia ao MPF, o que deu origem à ação, ao Ministério Público Estadual e DER. A tarifa nas duas novas praças é de R$ 7,90, a segunda mais alta do Estado.

O juiz federal de Jacarezinho, Mauro Spaldig, responsável pela ação civil pública, abriu prazo para manifestação prévia dos réus, fase que se encerrou na última sexta-feira. ''A decisão sobre a liminar pode sair ainda esta semana'', afirmou à Folha.


Fábio Cavazotti
Reportagem Local
Folha de Londrina 27/10/2006

5 comentários:

Anônimo disse...

e inclivel , deu o calote no povo principalmente aos caminhoneiros , que hoje paga por uma falcatrua do ex governador Jayme Lerner , que hoje so digusta o nosso dinheiro . isso e uma vergonha , quando sera que vai aparece um homen serio uma autoridade competente pra por um basta nessa ladroagem sera que meus tataranetos e capaz de ver isso acontecer . Povo brasileiro temos que fazer alguma coisa

Anônimo disse...

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