16 abril 2007

NOVOS PEDÁGIOS


CI12/04/2007 - 12h28
Cloraldino Severo afirma que modelo brasileiro de concessões de rodovias prejudica a sociedade

O ex-ministro dos Transportes Cloraldino Severo qualifica como lesivo à sociedade o modelo adotado no país para o sistema de concessão da exploração de rodovias ao setor privado. Em audiência pública nesta quinta-feira (12), na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), ele disse que os defeitos são tão graves que anulam a possibilidade de êxito na transferência já prevista de novas rodovias, cujos editais estão sendo preparados pelo governo.
- Todo problema começa quando se promove debate para tratar de editais, e não sobre a questão que os antecede, que é o modelo de concessão lesivo à sociedade - afirmou o ex-ministro, ao comentar sobre audiência pública promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para discutir as novas concessões.
Cloraldino Severo, que hoje atua como consultor na área de transportes, disse que a audiência com a ANTT, mesmo restrita ao debate específico sobre os termos dos editais, permitiu detectar que os estudos sobre as rodovias a serem licitadas são imprecisos e incompletos. Afirmou que, nas condições apresentadas, há brechas para que venha a ser requerida a impugnação dos editais.
O ex-ministro também criticou a abertura de editais para concessão de diversas rodovias, em um único momento. Esse procedimento, como afirmou, facilita a formação de "conluios" entre as empresas interessadas. Ou seja, as empresas podem combinar a distribuição dos trechos e forçar os preços de concessão para baixo.
- É preciso que se tenha atenção a isso e que se pense melhor sobre a oferta de todos os trechos ao mesmo tempo - alertou.
Na avaliação do ministro, o governo também descuidou-se de exigências em relação a novos investimentos nas rodovias, o que demonstra a preocupação imediata com um valor mais reduzido para as tarifas de pedágio. Observou, no entanto, que os investimentos terão mesmo de ser feitos, o que vai provocar depois, de qualquer maneira, a revisão do valor dos pedágios.
Cloraldino Severo salientou que as atuais concessões demonstram alto grau de ineficiência, pois apenas voltam para investimentos, nas rodovias, 27,9% de cada real pago de pedágio, enquanto 50% representam custos operacionais. Essa discrepância, como afirmou, precisa ser investigada, o que exige, como afirmou, a abertura da "caixa preta" da ANTT.
O ex-ministro condenou, ainda, o fato de o modelo de concessões deixar de garantir pista alternativa, de padrão simples, para os usuários que não queiram pagar pedágio. Essa prática, como afirmou, é adotada em muitos países para atender sobretudo à população que vive ou estabelece pequenos negócios às margens das rodovias quando elas são construídas.- Não se pode promover concessões e chegar para essas pessoas e dizer: agora você tem de pagar para usar a estrada - argumentou.
Gorette Brandão / Repórter da Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
62492

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2 comentários:

Anônimo disse...

ATUAIS DIRETORES E PRESIDENTE DA LAMSA - LINHA AMARELA.


FAX BRASÍLIA.
Acaba de ser fechado um contrato de R$ 75 milhões para a construção da barragem da hidrelétrica de Candonga, em Minas Gerais. A licitação foi vencida em janeiro pelo consórcio formado por duas empresas. A primeira é a Vale do Rio Doce – privatizada, mas com 28% das ações nas mãos do BNDES e 26% pertencentes ao fundo de pensão do Banco do Brasil. A outra, uma tal de EPP (Energia Elétrica Promoções e Participações Ltda.). O curioso é que o consórcio subcontratou a construtora baiana para fazer a barragem. Para começar, a dona da EPP é a própria OAS. Outra coincidência: o principal diretor da área de concessões da empreiteira do genro de ACM chama-se Bruno Dauster (Atualmente presidente da Linha Amarela-RJ), irmão do presidente da Vale do Rio Doce, Jório Dauster.

PROCESSO No 48500.004835/99-92
CONTRATO DE CONCESSÃO No 42/2000 – ANEEL - AHE CANDONGA
DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM
A UNIÃO E AS EMPRESAS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD E EPP -
ENERGIA ELÉTRICA, PROMOÇÃO E PATICIPAÇÕES LTDA..
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere
o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede à
SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.270.669/0001-29 representada por seu Diretor-Geral, José Mário Miranda Abdo, nos termos do
inciso V do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, doravante designada ANEEL e as empresas Companhia Vale do Rio Doce -
CVRD, com sede na Avenida Graça Aranha, no 26, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CNPJ/MF no 33.592.510/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor-Presidente Jorio Dauster Magalhães e Silva e seu Diretor-Executivo Gabriel Stoliar, e a EPP
- Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251,
no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na
forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas
(ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ) doravante
designadas simplesmente Concessionárias Produtoras Independente, integrantes do Consórcio
Candonga, sob a liderança da CVRD, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
que se regerá pelo Código de Águas, aprovado pelo Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, com
as alterações introduzidas pelo Decreto no 852, de 11 de novembro de 1938, pelo Regulamento dos
Serviços de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas
Leis no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no 9.648 de 28 de maio de 1998, pelos Decretos no 2.003, de 10 de setembro de
1996 e no 2.655, de 02 de julho de 1998, pela legislação superveniente e complementar, pelas
normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL e pelas condições
estabelecidas nas Cláusulas a seguir indicadas:
Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17

Bruno Dauster atualmente, é Presidente da Linha Amarela S.A. (LAMSA), no Rio de Janeiro, e Irmão de Jório Dauster Presidente da Vale do Rio Doce.

Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17 USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EPP - Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251, no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas (ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ).



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PRESIDENTE DA LAMSA – LINHA AMARELA.

BRUNO DAUSTER MAGALHAES E SILVA ("AFONSO", "LEOPOLDO", "VITORIO")
Em 1968, como estudante de Economia da UFRJ, ingressou, no Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), onde chegou a integrar o Comando Político Militar Regional da Guanabara, órgão responsável pela condução da luta armada.- Preso em 02 Mar 70, foi, quase um ano depois, em 13 Jan 71, um dos 70 militantes comunistas banidos para Santiago/Chile, em troca da vida do embaixador da Suíça.- Em 06 Nov 79, beneficiado com a anistia, regressou ao Brasil, acompanhado de sua nova companheira, Vera Maria Rocha Pereira ("Andrea", "Isabel", "Tania"), também militante do PCBR e também banida.

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Carvalho Hosken – vale a pena investigar essa obra.
... dos quais R$ 9,3 milhões foram custeados pela prefeitura - o restante, pelas empresas Carvalho Hosken, Linha Amarela (Lamsa), Brascan e Plarcon/Petros. ...
www.carvalhohosken.com.br/institucional/news_retorno.asp - 14k - Em cache - Páginas Semelhantes


OAS : Setores : Obras Selecionadas
Duplicação Estrada do Coco - Linha Verde - BA. Concessões. Transportes LAMSA - Linha Amarela S.A. - RJ • CRT - Concessionária Rio Teresópolis S.A. - RJ ...
www.oas.com.br/set_relacao.htm - 36k - Em cache - Páginas Semelhantes


SAIBA TUDO SOBRE CRIME DE ESTORSÃO NO PEDAGIO DA LINHA AMARELA
http://www.orkut.com/Album.aspx
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=37472478

Anônimo disse...

PEDAGIO URBANO DA LINHA AMARELA É CRIME. DEMOCRATAS, EXTORQUE NA AVENIDA DO PEDAGIO, ENQUANTO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO FATURA ACIMA DO TÉTO.
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SEFAZ-RJ precisa explicar como emitiu CNPJ para empresa explorar pedágio na AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela), de acordo com a Lei nº 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às prescrições legais ou regulamentares, não há respaldo na Lei para esse tipo de cadastro, no mesmo sentido o Município que exarou alvará de funcionamento. Os promotores, procuradores e corregedor juntamente com aquele conselho, prevaricaram por negligencia e falta de interesse em apurar os fatos, nos contratos e referidos termos aditivos destes de Obras 512/94, de Concessão 513/94, de Segurança Particular Armada em Via Pública, assinados pelo Executivo Municipal em favor da concessionária OAS Ltda., Linha Amarela Sociedade Anônima – LAMSA em detrimento da Legalidade, noticiados de Fraude em recibos emitidos pela Linha Amarela Sociedade Anônima, Improbidade administrativa do Executivo Municipal no ato de concessão, Lesão ao principio de Isonomia, pois apenas 20% dos usuários pagam o pedágio, Contratações de Segurança Armada com posto de destacamento em vias publicas sem consulta a SSP-RJ e a PMRJ, Constituição de Empresa de Cobrança de Pedágio junto ao CNPJ 00.974.211/0001-25 de 03/11/2005, emissão de Alvará Municipal e registro JUCERJ tudo ilegal, e mais, do afastamento da LAMSA dos quadros do Conselho de Valores Monetários – CVM. (CF art 150; CTN art. 3º. ao 5º.)
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SAIBA TUDO SOBRE CRIME DE ESTORSÃO NO PEDAGIO DA LINHA AMARELA
http://www.orkut.com/Album.aspx
http://www.orkut.com/Community.aspx?cmm=37472478
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VOCE SABIA QUE APENAS 20% DOS USUARIOS DA LINHA AMARELA PAGAM O PEDAGIO, E QUE O RESTANTE DOS 320 MIL TRAFEGAM DE GRAÇA DIARIAMENTE. (Crime Isonômico)
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VOCE SABIA QUE O TRANSITO CAUSADO COM A PROXIMIDADE DA PRAÇA DE PEDAGIO DENTRO DO TUNEL, ENVENENA DIARIAMENTE O USUARIO COM MONOXIDO DE CARBONO. (CP. Art.18 II)
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VOCE SABIA QUE SÓ A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E A PM RODOVIARIA PODEM MULTAR POR EVASÃO DE PEDAGIO, E ESSES NÃO AUTUAM EM AVENIDA COMO A LINHA AMARELA. (CF. art 22 XI).
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VOCE SABIA QUE A LAMSA OBRIGA O MOTORISTA QUE SE ACIDENTA NA VIA , A PREENCHER E ASSINAR UM DOCUMENTO, LIVRANDO-SE DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EXCLUINDO A PRESENÇA DE AUTORIDADES POLICIAIS, DEPOIS LEVA O CARRO ACIDENTADO ATÉ A SAIDA MAIS PROXIMA E DEIXA LÁ (Lei nº 9.503/97. art. 305).
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VOCE SABIA QUE A LAMSA DURANTE MAIS DE 8(OITO) ANOS MANTEVE O RECIBO DE PEDAGIO INFORMANDO QUE A AVENIDA ERA UMA AUTO-ESTRADA OBJETIVANDO ASEGURAR A COBRANÇA E RESPALDAR AS MULTAS POR EVASÃO DE PEDAGIO. (Estelionato CP art. 171).
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VOCE SABIA QUE OBRIGAR VOCE PAGAR PEDAGIO EM AVENIDA SOB AMEAÇA DE MULTAS E PERDA DE PONTOS NA CNH É CRIME DE EXTORSÃO. (CP. art. 158).
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VOCE SABIA QUE ARRECADAÇÃO PARA CONSTRUIR TUNEIS E PISTAS PELO MUNICIPIO NÃO PODEM SER MEDIANTE COBRANÇA DE PEDAGIO, SÓ POR CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA COM REFERENDUM POPULAR. (CTN art. 5º.)
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VOCE SABIA QUE A CONCESSIONARIA LAMSA TEM SEU REGISTRO CANCELADO NA CVM.
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VOCE SABIA QUE A LINHA AMARELA NÃO É UMA AUTO-ESTRADA NEM MESMO UMA VIA EXPRESSA, É APENAS A AVENIDA CARLOS LACERDA. (LOM/RJ art. 231).
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VOCE SABIA QUE SEGURANÇA PARTICULAR ARMADA ATUANDO EM VIA PUBLICA É CRIME FEDERAL CONTRA A ORDEM PUBLICA POLITICA E SOCIAL.
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VOCE SABIA QUE A EXTENSÃO MAXIMA DA LINHA AMARELA – AVENIDA CARLOS LACERDA - É DE 15 km CONFORME CONTRATO DE OBRAS E CONCESSÃO No. 512 e 513 de 1994, PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL, QUE O FATURAMENTO HOJE JÁ PAGOU 10 VEZES O CUSTO REAL DA OBRA.
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VOCE SABIA QUE A PRAÇA DO PEDAGIO FICA AO LADO DO PRESIDIO DE SEGURANÇA MAXIMA ARY FRANCO NO BAIRRO DE AGUA SANTA, REPRESENTANDO ALTO RISCO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS PAGANTES.
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VOCE SABIA QUE A OAS TERIA QUE EXPLORAR O PEDAGIO POR 10 ANOS E RENUNCIOU JÁ NO 1º. ANO E QUE O MUNICIPIO FEZ NOVA LICITAÇÃO QUE GANHOU A LAMSA E ACRESENTARAM MAIS 15 ANOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE 25 ANOS PARA EXPLORAR O PEDAGIO NA AVENIDA. E QUE ISSO É UMA FRAUDE LICITATÓRIA. (CP. Art. 335 e CTN art. 193)
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VOCE SABIA QUE O FUNDO DE PREVIDENCIA DO BANCO DO BRASIL COMO MAIOR ACIONISTA DA LAMSA ESTA AGINDO DESTA MANEIRA PARA DAR MAIOR SUSTENTAÇÃO POLITICA AO ESQUEMA, E DISSIMULAR AS RESPONSABILIDADES PESSOAIS DOS ENVOLVIDOS.
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VOCE SABIA QUE OS CONTRATOS DO MUNICIPIO COM A LINHA AMARELA ENCONTRAN-SE REGISTRADOS NO CARTÓRIO DO 23º. OFICIO EM HOMENAGEM AO CLUB DE REGATAS FLAMENGO.
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VOCE SABIA QUE AS CABINES DE ARRECADAÇÃO ESTÃO INTERLIGADAS A UM SUBTERRANEO ONDE EXISTE UM COFRE FORTE, CAPAZ DE ARMAZENAR A RECEITA POR TEMPO INDETERMINADO, E QUE TAL ESTRUTURA TEM QUE OBEDECER NORMAS DO BANCO CENTRAL E POR ELES SER MONITORADO E DIVULGADO PUBLICAMENTE, ISSO NÃO VEM ACONTECENDO. (CF:art.164; Lei No.4.595/64; Dec-lei No. 278/67)
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VOCE SABIA QUE POR CONTA DESTE PEDAGIO LAMSA O EXECUTIVO MUNICIPAL PODE VIR A RESPONDER POR CRIME DE IMPROBIDADE E PREVARICAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIME CONTRA A SEGURANÇA PUBLICA, LICITAÇÃO FRAUDULENTA, CRIME FISCAL, CRIME TRIBUTARIO, CRIME DE EXTORSÃO, CRIME DE ESTELIONATO, CRIME CONTRA A ORDEM POLITICA E SOCIAL, VIOLAÇÃO DO PRINCIPIO DE ISONOMIA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO, E OUTROS MAIS.
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VOCE SABIA QUE NOTICIAMOS O MPRJ POR PREVARICAÇÃO FACE O PEDAGIO DA LINHA MARELA... O MPRJ TENTA SE ESQUIVAR ABRINDO PROCESSO POR CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO CONTRA O DENUNCIANTE.
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Processo No. 2004.001.028447-0 TJRJ – 31ª.Vara Crime.
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Processo atípico que demora quase quatro anos para ser julgado briga que saiu brasa pra todo lado, o MPRJ foi acusado de prevaricador por não ter acatado denuncia contra cobrança de pedágio na Linha Amarela, uma Guerra violenta que embolou todo o meio de campo. O Réu não cedeu e confirmou tudo e repetiu em juízo – OS PROMOTORES PREVARICARAM - e pediu consignação em ata; foi um Deus no acuda. O juiz estranhou a firmeza do Réu e mandou fazer exame de sanidade neste que se recusou e protestou a ponto de pedir o afastamento do juiz. Mas o Juiz é mais esperto do que os envolvidos na trama e estava apenas querendo conhecer de fato e de direito a difícil identificação da verdade, que acabou por identificar, numa sentença corporativista e que retrata o poder do Estado Paralelo sob a cidadania.
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Sai à sentença em primeira instancia, o réu foi absolvido impondo-se à verdade por não haver outra opção contra a razão e os fatos evidentes, tiveram que engolir a seco num esdrúxulo e típico relato visando proteger e resguardar o MPRJ e os Procuradores do Rei.
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"...Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denuncia e ABSOLVO o réu LUIZ PEREIRA CARLOS da imputação dos autos, com fundamento no art. 386, incisos V e VI, do CPP. Sem custas".
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