20 junho 2011

Pedágio urbano em SP "só daqui a dez anos”, diz Kassab

O prefeito Gilberto Kassab voltou a dizer nesta segunda-feira (20) que São Paulo não tem condições de fazer mais restrições ao tráfego de carros, como pedágio urbano. Ele reiterou que a falta de metrô é um problema para a cidade, como já havia dito no final do mês passado. A declaração foi dada em sabatina do jornal Folha de S.Paulo na manhã desta segunda-feira (20).

– Se mantivermos esse nível de investimento, daqui a 10 anos teremos mais 100 km de metrô, e então talvez tenhamos condições de implantar medidas de restrição ao tráfego de carros.
Hoje as pessoas têm seu carro e não têm opção de transporte público. Sou contra a adoção de medidas de restrição ao tráfego de carros. Kassab também convocou a imprensa a “cobrar” dos próximos candidatos à prefeitura “investimentos expressivos no metrô.

Semáforos inteligentes

O prefeito ainda afirmou que seu governo já iniciou a implementação de semáforos que dão prioridade a circulação de ônibus. Ele, no entanto, não deu prazo para o início das operações.

As declarações foram dadas durante uma sabatina organizada pelo jornal Folha de S.Paulo e portal UOL.

8 comentários:

Anônimo disse...

COBRAR PEDAGIO EM AVENIDA COMO FAZ A LAMSA É CRIME DE EXTORSÃO E O MP-FEDERAL LUTA CONTRA ISSO NA JUSTIÇA..

Anônimo disse...

PEDAGIOS TEM AGENCIA REGULADORA, NA LAMSA A ANTT INFORMA NÃO PODE ATUAR PORQUE PEDAGIO NÃO É REGULAR...

Anônimo disse...

PEDAGIOS TEM AGENCIA REGULADORA, NA LAMSA A ANTT INFORMA NÃO PODE ATUAR PORQUE PEDAGIO NÃO É REGULAR...

Anônimo disse...

SERÁ QUE O CIDADÃO ACHA NORMAL PAGAR PEDAGIO LAMSA PRA TRABALHAR, IR A FACULDADE AO MEDICO, DETRAN, PREFEITURA, + IMPOSTOS...

Anônimo disse...

PEDÁGIO LAMSA SUSPEITO DE IRREGULARIDADES PELA CVM SE JUNTAM A FUNDOS PENSÃO ESTATAIS PRA DIFICULTAR O PODER JUDICIÁRIO EM SUAS DECISÕES...

Anônimo disse...

PEDÁGIO URBANO É FIGURA INEXISTENTE JURIDICAMENTE, É ILEGAL, NÃO HA POSSIBILIDADE DE EXISTIR NEM HOJE NEM DAQUI A 10 ANOS. A NÃO SER QUE CRIEM LEIS E MUDEM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA ISSO, O QUE ACHO POUCO PROVÁVEL...

Anônimo disse...

LEI DO MARCO ZERO No. 2.481/1953-SÃO PAULO CRIOU JURISPRUDENCIA PROIBINDO PRAÇA DE PEDAGIO A MENOS DE 35 km DO PERIMETRO URBANO...

Anônimo disse...

CARIOCAS PAGAM PEDAGIO LAMSA EM AVENIDA DENTRO DA CIDADE ONDE RESIDEM PRA CUMPRIR SEUS AFAZERES DIÁRIOS. - SERÁ QUE ACHAM ISSO JUSTO?