04 fevereiro 2013

Juiz indefere liminar que tentava barrar edital para instalação de pedágios na BR-040

O juiz federal substituto da 10ª Vara da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, indeferiu pedido de liminar para a suspensão do edital de concessão da BR-040 para instalação da praça de pedágios próximos aos condomínios de Nova Lima. A ação havia sido impetrada pela Associação de Proprietários do Aconchego da Serra contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Na semana passada, as apresentações de propostas e os leilões dos editais de concessão dos trechos da rodovia já haviam sido adiadas pela ANTT.

As queixas dos proprietários se referiam à instalação da praça de pedágio no Km 562 da BR-040, em Nova Lima, em ponto anterior ao Bairro Aconchego da Serra (localizado próximo ao Km 569), e à possibilidade de ameaça à Unidade de Conservação de ProteçãoConforme o pedido da associação, a praça de pedágio submeteria os moradores à cobrança do pedágio a cada entrada no local – o que violaria o direito de ir e vir.

A associação sustentou que “os proprietários das residências terão que pagar, para percorrerem aproximadamente 7 Km de estrada, o mesmo valor dos usuários que trafegaram cerca de 90 Km, violando o princípio da proporcionalidade”. Levantou também a possível poluição sonora provocada pela exploração da rodovia, com o aumento dos níveis de ruído e ameaça ao patrimônio natural da Serra da Moeda.


Em sua decisão, o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, afirmou que não concedeu a antecipação da tutela por “não vislumbrar, nesse momento, “perigo na demora”, quando existe fato que possa causar dano irreparável, caso não seja evitado com urgência, uma vez que a apresentação de propostas e o leilão do edital foram suspensos no dia 25 de janeiro de 2013. No que se refere à localização das praças de pedágio previstas no edital de concessão, o juiz justificou que 'não cabe ao Poder Judiciário intervir nesse tipo de decisão administrativa'.

Quanto à Unidade de Conservação Monumento Natural da Serra da Moeda e, também, à construção no trecho da rodovia identificado como Estrada Parque, o juiz federal substituto esclareceu na decisão que a obra “cumpriu todas as etapas legais do licenciamento ambiental e, assim, a princípio, atende aos requisitos de proteção ambiental, não havendo, neste momento inicial, demonstração plausível do contrário”.

Fonte:http://www.em.com.br























































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