10 dezembro 2007

Carta ao Ministério Público Federal

Curitiba, 10 de dezembro de 2007.

Ao
Exmo. Sr. Representante do Ministério Público Federal
na 6ª Vara Federal de Curitiba

Prezado Senhor

Germinal Pocá, portador do RG 3913002-5 e CPF 039123457-91, vem a presença de V.Sa. protocolar queixa, no tocante a negativa manifesta em Praça de Pedágio da ECOVIA, em São José dos Pinhais, de passagem do meu veículo no dia 08 do corrente, pela minha exigência de receber dois tíquetes correspondentes: o primeiro da tarifa vigente anteriormente de R$ 10,90 e o segundo correspondente aos R$ 0,50 que deveria a Concessionária depositar em meu nome junto ao Juízo de referida Vara, uma vez que como cidadão-consumidor não posso, como nenhum cidadão, pode estar sujeito a pagamento com as dúvidas quanto a exigência legal futura, por basear-se em Liminar, podendo no caso do julgamento do mérito ser considerado indevido.

Uma análise do site da empresa supramencionada, desde já considera como seu direito líquido e certo, apesar da contradição, existente entre o Órgão regulador DER e a Concessionária, deixando a todos os usuários das rodovias, como a mim mesmo, na condição de uma espoliação lenta e gradual e para a qual solicito a este digno Órgão, Ministério Público Federal em Curitiba, que promova Ação Civil Pública baseado no artigo 5º da Constituição Federal, do código do consumidor e do código de processo civil em vigência, pelos prejuízos aos direitos difusos de muitas pessoas físicas em favor, unicamente, de uma pessoa jurídica, que como expresso no site NOTÍCIA da ECOVIA, regozija-se dos bons resultados financeiros e econômicos obtidos em 2006.

Entendendo que os usuários das rodovias, como eu mesmo, não possam ser atingidos pela volúpia de lucro sem causa por pessoa jurídica monopolista, solicito que sejam exigidas a identificação e a distinção dos pagamentos e de quem os paga indiretamente, acima citados, que deverão estar a disposição individualmente na titularidade de cada usuário, do Juiz, tal qual estabelece acertadamente o arcabouço legal vigente.

Agradecendo antecipadamente e aguardando as vossas providências, firmo-me

Atenciosamente

GERMINAL POCÁ
Cidadão usuário

Um comentário:

Anônimo disse...

Chega de remendos e exploracao