06 outubro 2009

Mais Pedágios:Rodovia BA-093 vai a leilão com pedágio a preço máximo de R$ 3,35

O governador Jaques Wagner assinou nesta segunda, no Polo Industrial de Camaçari, o documento que autoriza o lançamento do edital de licitação para concessão do Sistema BA-093 – eixo rodoviário formado por 125 km de estradas da Região Metropolitana de Salvador. O projeto prevê a instalação de cinco praças de pedágio que serão exploradas pela vencedora do leilão.
A TARDE apurou que o Sistema BA-093 vai a leilão no dia 15 de janeiro de 2010, na Bolsa de Valores de São Paulo, com preço-base de R$ 3,35. O governo do Estado trabalha com a meta de redução de pelo menos 20% deste valor durante o processo licitatório, o que reduziria o pedágio para em torno de R$ 2,68. Vencerá o leilão a empresa que apresentar maior deságio no valor a ser cobrado no pedágio.

A assinatura do contrato de concessão está marcada para o dia 17 de março de 2010. A partir desta data, a empresa que vencer o leilão poderá iniciar as obras de recuperação das vias. Conforme antecipou A TARDE na edição de domingo, o complexo de estradas receberá investimentos de R$ 805 milhões. Outros R$ 798 milhões serão gastos em custos operacionais ao longo dos 25 anos de concessão. O projeto prevê a recuperação e duplicação da Via Parafuso, Canal de Tráfego, Cia/Aeroporto, BA-093, além da restauração de vias secundárias.
Cronograma - Do total de recursos para investimento, R$ 171 milhões deverão ser gastos ainda no primeiro ano da concessão. Na segunda etapa das obras, entre 2011 e 2015, serão investidos R$ 192 milhões. De acordo com o cronograma do projeto, até o final de 2012 serão duplicados 56 km de estradas: 14 km da estrada CIA/Aeroporto; 14 km da BA-093 entre Camaçari e o acesso à BR-324, em Simões Filho; e 28 km da BA-535 entre Camaçari e o Centro de Abastecimento da Bahia (Ceasa).

A restauração e duplicação totais das vias devem ser concluídas até 2020. A maior parte dos recursos – 442,73 milhões – serão investidos a partir de 2015, sendo a maior parte dos recursos destinados à manutenção das rodovias.

Os empresários do Polo Industrial de Camaçari afirmaram que o projeto estava dentro do esperado e torcem para que as obras saiam do papel o mais rápido possível. De acordo com o presidente do Comitê de Fomento ao Polo Industrial de Camaçari (Cofic), Manoel Carnaúba, a reestruturação do Sistema BA-093 vai trazer mais competitividade para a indústria baiana. “É um projeto que trará consequências importantes, como a atração de novas empresas para o Polo”, assegurou.

O governador Wagner afirmou que o regime de concessão já está consolidado na Bahia e foi a melhor opção na recuperação de BA-093.

A consulta pública ao projeto começou ontem e vai até 17 de novembro. Neste período, qualquer cidadão poderá opinar sobre o projeto através das audiências públicas que serão realizadas em 26 de outubro, em Salvador, e 3 de novembro em São Paulo ou através da internet, no site www.derba.ba.gov.br.
Fonte: A Tarde on line: João Pedro Pitombo.

3 comentários:

MPE-RJ E O PEDAGIO EM AVENIDA disse...

Finalizando, é jurisprudência no STF que Município não pode cobrar pedágio em face de construir, beneficiar e ou reparar investimentos em obras viárias de perímetro urbano. Esse é o entendimento, dentre outros dos Min. Ilmar Galvão (RE 140.779 SP de 02.08.95 TP), Min. Carlos Madeira (RE 99.466 SP de 06.18.85 ST – indexação TRO 215), Min. Carlos Velloso (RE 0194862 RS de 25.06.199 DJ) como sendo o instituto legitimo para custear, e, mediante prévio referendum popular, esta previsto no CTN-Código Tributário Nacional cobrável na cota de IPTU em apenas uma parcela conforme disposto nos artigos deste CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.

MPE-RJ E O PEDAGIO EM AVENIDA disse...

Enquanto o MPF atuou na defesa dos direitos do cidadão junto às concessionárias CONCER (Rio-Juiz de Fora) e com isso colaborou em favor dos moradores de Seropédica no processo à NovaDutra (Rio-SãoPaulo) no trecho entre Resende e Itatiaia, Xerém, Três Córregos, e muitos outros por todo País, que são em “estradas” pedagiada, o que é previsto constitucionalmente Art. 145 II e 150 V e permitido, Lei 7.712/88, não fosse à proximidade e interferência no transito diário daquelas Municipalidades que originou a extinção da cobrança aos moradores residentes no Município por força de Ato Jurídico exercido pelos Promotores Federal, alguns membros do MPE-RJ “falha por omissão” deixando de proteger o direito de ir e vir e a discriminação tarifaria, mesmo insistentemente solicitado por moradores da Barra da Tijuca e Jacarepaguá, que não desejam pagar pedágio na Linha Amarela.

Anônimo disse...

Quando finalizar os pedagios para a região metropolitana de salvadorninguem vai sair de salvador sem pagar pedagio, BR 324, CIA-AEROPORTO, VIA PARAFUSO E ESTRADA DO CÔCO se quiser sair pela ilha teremos que pagar o ferry boat, sem direito a rota alternativa, e o direito de ir e vir do cidadão? quem mora na RMS e trabalha em salvador pagará pedagio diariamente na ida e na volta, qual a contrapartida para o povo? pista em bom estado é obrigação do governo.